A lógica diz que simines9999 Escreveu:Pelo que percebi no site do boletim municipal, a edição é semanal e é publicada quinta-feira.
Quer dizer que amanhã já poderá sair essa deliberação impressa!



Moderador: mcerqueira
A lógica diz que simines9999 Escreveu:Pelo que percebi no site do boletim municipal, a edição é semanal e é publicada quinta-feira.
Quer dizer que amanhã já poderá sair essa deliberação impressa!
Era muito em cima da hora. Talvez saia para o próximo.ines9999 Escreveu:pois...no número que saiu hoje não vejo nada relativo a esta questão...
Olá Inês,ines9999 Escreveu:Excelentes notícias!
E estas medidas têm efeito imediato? Quer dizer, as colónias de gatos vão ser deixadas em paz desde hoje?
E uma pessoa que adopte agora um cão no canil já só poderá sair com ele castrado (ou mediante alguma forma de controlo desse processo)?
A publicação em Boletim Municipal tem força sim, e qualquer norma ou deliberação camarária depende de publicação no boletim para poder entrar em vigor (um pouco à semelhança do Diário da República para as leis e decretos leis da Assembleia da República e do Governo), só que é preciso ver quem é que publica o quê. Neste caso é a Assembleia Municipal a publicar uma recomendação (lá vou eu outra vez... , que como o nome indica: recomenda!ines9999 Escreveu:Sem dúvida, Cockinhas.
E muito obrigada pela explicação - nem sempre é fácil compreender inteiramente estes processos...
Na minha cabeça a publicação em boletim municipal equivalia a uma legislação ou algo com igual força...
Já percebi que não é assim, mas sempre é qualquer coisa.
Dito assim, não. A Assembleia Municipal de Lisboa (AML) e a Câmara Municipal não têm competências equivalentes (por assim dizer) às da Assembleia da República versus Governo, onde a AR tem poder legislativo.Tassebem Escreveu:Cockinhas, mas a Câmara, sendo o órgão executivo, não executa aquilo que a Assembleia Municipal delibera?
Bem, se vos disseram que a Câmara fica obrigada a cumprir, é porque é verdade (os juristas e os políticos têm uma linguagem diferente da nossa, comuns mortais, e sabem sempre responder).Tassebem Escreveu:Cockinhas, muito obrigada pela detalhada informação. O que nos foi dito é que agora a Câmara ficava obrigada a cumprir; vou tentar aprofundar melhor.
Já agora, e correndo o risco de abusar da sua paciência, qual a diferença (em termos de eficácia ou força, digamos) entre moção, recomendação e proposta? Há algum instrumento que a Câmara seja obrigada a cumprir?