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Como construir um gatil?

Enviado: segunda abr 12, 2010 5:07 pm
por CarinaR
Estou a abrir este tópico pois preciso de saber conselhos de como construir um gatil, o que deve ter, as divisórias, os materiais usados, etc.

Uma senhora está a construir um e já foram feitos os buracos para assentar as grades da vedação. A área vai ser de 60m2.
A senhora já comprou o material para a vedação: é daquelas grades verdes que as escolas usam, para o telhado diz que será feito com as redes verdes moles.
Tenho dúvidas se será o melhor material mas as grades e suportes já estão compradas e serão postas brevemente. As divisórias ainda não estão definidas como vai ser por isso queria dar uns conselhos baseados em informações e conselhos de quem sabe antes que seja tarde.

Enviado: segunda abr 12, 2010 7:49 pm
por elsasmc
Como te disse duvido que as grades normais das escolas sejam suficientes para os gatos não saírem. Vê o mail que mandei com ideias. :wink:

Enviado: segunda abr 12, 2010 8:40 pm
por PauloC1
Muito importante será também conhecer a legislação em vigor a este respeito.

Enviado: segunda abr 12, 2010 10:26 pm
por CarinaR
mas as grades já foram compradas :(

Enviado: segunda abr 12, 2010 10:32 pm
por Sutra
PauloC1 Escreveu:Muito importante será também conhecer a legislação em vigor a este respeito.
PC1 tem toda a razão. Há que conhecer a legislação em vigor.
O gatil terá de ser licenciado pela camara e pelo vetrinário municipal.

Artigo 2.º
Posse e detenção de cães e gatos

1 - A permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.
3 - O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.º
4 - Em caso de não cumprimento do disposto no número anterior, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, podem mandar retirar os animais para o canil ou gatil municipal, se o dono não optar por outro destino.
5 - Da decisão municipal cabe recurso nos termos da lei geral.
6 - A posse, manutenção, comercialização, selecção e multiplicação dos carnívoros domésticos deve obedecer ao disposto no Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril.
Artigo 2.º
Posse e detenção de cães e gatos

1 - A permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.
3 - O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.º
4 - Em caso de não cumprimento do disposto no número anterior, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, podem mandar retirar os animais para o canil ou gatil municipal, se o dono não optar por outro destino.
5 - Da decisão municipal cabe recurso nos termos da lei geral.
6 - A posse, manutenção, comercialização, selecção e multiplicação dos carnívoros domésticos deve obedecer ao disposto no Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril.
Artigo 6.º
Cadastro nas juntas de freguesia

As juntas de freguesia devem manter organizado o processo de cadastro individual dos caninos existentes na sua área de jurisdição, do qual constará, bem como no boletim sanitário de cães e gatos, o número de registo.
Artigo 19.º
Felinos

1 - É obrigatório, na via pública, o uso de coleira nos felinos domésticos, na qual deverá estar colocado, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do dono ou detentor.
2 - Aplicam-se aos felinos, com as necessárias adaptações, as medidas previstas nos artigos 2.º, 16.º, 17.º, 18.º e 20.º
Artigo 19.º
Felinos

1 - É obrigatório, na via pública, o uso de coleira nos felinos domésticos, na qual deverá estar colocado, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do dono ou detentor.
2 - Aplicam-se aos felinos, com as necessárias adaptações, as medidas previstas nos artigos 2.º, 16.º, 17.º, 18.º e 20.º

Enviado: segunda abr 12, 2010 10:41 pm
por Scaramouche
A legislação foi mudada e a Direcção Geral de Veterinária é que licencia os Canis e Gatis. A sra já comrpu as grades ? Isso é que se chama colocar a carroça à frente dos bois...se nem fez um projecto, isso está ilegal...

Enviado: segunda abr 12, 2010 11:26 pm
por Sutra
Não assustem a caça :lol: :lol: :lol: :lol:

Enviado: terça abr 13, 2010 12:09 pm
por Pequebrado
CarinaR Escreveu:mas as grades já foram compradas :(
e não pode pedir para trocarem?

Enviado: terça abr 13, 2010 12:27 pm
por PauloC1
Ponto nº 1: A que se destina o Gatil?
Ok, não deve ser para vacas, mas é para fazer criação de gatos, é para hotel de gatos, é para gatos abandonados?
Não obstante a finalidade, a legislação tem de ser cumprida, mas uma coisa é "fechar os olhos" porque estão a fazer um trabalho em prol dos animais, outra coisa são actividades lucrativas.

Enviado: terça abr 13, 2010 12:47 pm
por elsasmc
É a terceira hipótese PauloC1. :wink:

Ai se nós tivéssemos espaço e dinheiro :( Talvez um dia consigamos fazer também.

Enviado: terça abr 13, 2010 2:53 pm
por CarinaR
Sinceramente não me preocupa a legislação por agora, o terreno fica afastado de casas e a associação para quem a senhora constrói o terreno não tem tido problemas com o veterinário municipal. O objectivo é ser de acolhimento temporário para gatos, não muitos, pois estão a ser abatidos no canil que dizem que também é gatil mas não sei onde. Se as entidades competentes estivessem a cumprir a sua função isto não seria necessário.

Não sei se dá para trocar as grades, a senhora já tem umas ideias de como fazer, mas nada de bem definido ou definitivo. Acho sim que se precipitou na compra dos materiais e o carreiro para a vedação já está feito, mas ainda se vai a tempo de projectar as divisórias da melhor maneira possível. A ideia que ela tem é dividir a área em duas, metade para os que já estão e outra metade para os que chegam, colocar duas casinhas para servir de abrigo e duas divisórias fechadas para os doentes.

Enviado: quarta abr 14, 2010 9:34 pm
por Scaramouche
Ok..é um sitio para amontoar animais tirados d eum canil...n\ao diga mais nada...