sexta jan 28, 2005 7:18 pm
«Peço desculpa mas há alguns termos que utiliza na sua resposta que me causaram algumas dúvidas, por isso começaria por perguntar o que devo entender por "Avilandia", não entendi verdadeiramente ao que se refere e para dar resposta a que questão.»
-Avilândia é o nickname do Ricardo Magalhães Pereira, criador de exóticos e um grande entendido em legislação.
«Relativamente ao estatuto de criador, claro que me referia ao aspecto legal da questão, por isso a minha solicitação a uma entidade que gere esses assuntos. De qualquer forma o mais importante é como diz o criar as avesinhas, expôr, etc., mas penso que apesar de o fazer acerca de 30 anos não estarei tão à vontade no aspecto legal, como o Alexandre.»
-Temos tanta coisa com que nos preocupar em relação à ornitofilia em Portugal que pensar em estatutos deve ser suplementar, pronto, é a minha opinião.
«Penso que em termos legais não poderemos "considerar-nos" pura e simplesmente como criadores só porque temos umas aves ou outra espécie que se reproduz em nossa casa.»
- Claro que não é só isso, mas também é isso.
«De qualquer forma penso que deveria ser criada uma resposta cabal, capaz de responder a estas questões, e que estão enunciadas na legislação orgânica do ICN mais concretamente no Decreto-Lei 193/93 de 24/05/1993 no artigo 6º, ponto 6, alínea d). Talvez possa esclarecer-se mais se procurar na internet este decreto-lei e der uma leitura um pouco mais cuidada.»
- Ok, vou dar uma leitura cuidada.