Urgente, novamente os vizinhos...contra o meu cão

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

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Tweenie
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domingo out 11, 2009 1:10 pm

Olá!
Antes de mais,Tasfastas fez bem em conversar de forma diplomática e espero que corra tudo bem e tenhamos um vizinho feliz e uma vizinha com cão ambos felizes também.Pelo menos,será um caso resolvido com bom entendimento.
Aqui,ok que se deve brincar,no entanto também há quem abuse...Lembro-me de se ficar chateado e cada um tem a sua razao com 1 brincadeira da forista Santana,ela falou que foi a brincar,outros arranjaram mau gosto e má educação.Pronto,as pessoas nao se conhecem e eu sou de achar que se deve brincar,mas tudo depende como.Há confiança,ok brinca-se e se abusar que resolvam...agora nao se conhece,cuidado no gozo.LuluB, sem ofensa,mas as vezes acho que a Collette é sua gémea...Caso nao seja,as vezes acho a Sra. Collette um pouco hum...rispida...aqui gozou um pouco o pagode,mas ok...brincadeiras digamos...
Forista MarizaCruzzzzzzz,onde andas? Essa ao menos era do contra,mas defendia uma opiniao "Viva o que o caozinha faça o que quiser" lol,nao gozava...ih ih

Jocas caninas
aisd
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periquito FALCANITO

domingo out 11, 2009 8:14 pm

Confesso que não li tudo.
Dito isto, a minha opinião é que nem tanto ao mar, nem tanto à terra.

Também vivo numa comunidade - pelo menos, gosto de pensar assim - e, actualmente, já me tornei surda a determinados incómodos.
Como, pex., o barulho (bem alto) dos carros do lixo, das obras aqui mesmo ao lado (a igreija e um café), dos cães que ladram durante a noite.
Mas convenhamos que há limites...

Eu meti queixa do padre que transmitia a missa em altos berros para todos ouvirem (meti queixa ao padre...).
Também meti queixa de um cão que ladrava a noite toda, com enfâse na madrugada (meti queixa aos donos, note-se e mais não foi preciso...).

É que é mais do que barulho - é falta de respeito.
Viver em comunidade é justamente ninguém infernalizar a vida do vizinho.
Não é comer tudo em silêncio...
O respeito que dou aos outros também o exijo para mim.
Não é nada demais, acho eu...

A maioria destas situações resolvem-se, falando.
Podemos, acho eu, partir do princípio que as pessoas não querem arranjar problemas com os vizinhos e são sensatas.
Claro que há excepções.
<p>"O auto-convencimento manifesta-se pela falta de cordialidade nas palavras" - Teofrasto</p>
Gypsfulvus
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domingo out 11, 2009 8:26 pm

Se não é possivel dialogar...então deve-se recorrer à lei.
Gypsfulvus
Membro Veterano
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domingo out 11, 2009 8:35 pm

tasfastas Escreveu:
Gypsfulvus Escreveu: No caso das pessoas adultas, geralmente recorrem a entidades certificadas no caso de queixas. UM cão a ladrar de forma sistemática pode ser extremamente prejudicial para a saúde de uma pessoa.
Obrigado pela sua informação. Poderia enviar algum link sobre a medição de decibeis e a legislação do ruído?

Agradecido
http://www.apambiente.pt/politicasambie ... fault.aspx

As câmaras têm meios para a medição e se bem me lembro as autoridade também.
tasfastas
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domingo out 11, 2009 8:43 pm

Foi nesse sentido que tentei resolver a questão, falando diplomaticamente com a dona da cadela quando tive oportunidade, por coincidência depois de ter postado aqui pela 1ª vez. Os pontos de vista foram aceites por ambas as partes. Espero que continue.

Já tinha chegado ao desespero anteriormente e atirei-lhe uma vez com 2 baldes de água para cima depois de ter falhado ao tentar animar o animal com ossos comprados no veterinário, pão e alguma atenção e claro está por não encontrar os donos.

Não sou nada apologista em conter algo quando esse algo interfere na minha vida e sou da opinião que as pessoas devem sempre comunicar expondo diplomaticamente e pacificamente os seus pontos de vista, apesar de por vezes tomarem atitudes não tão acertadas.

O ponto que coloquei foi:

Se um dono não tem consciência do barulho ou intensidade de ruído que o seu cão faça por um prolongado espaço de tempo, crónico, e agravado pela falta de atenção ou condições inadequadas atribuidas por si ao animal, o mesmo não poderá julgar o outro que toma uma acção desesperada e menos correcta, defendendo os animais como se fossem deuses ou entidades intocáveis para mais negligenciados pelos próprios.
tasfastas
Membro Júnior
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domingo out 11, 2009 9:32 pm

Gypsfulvus Escreveu: As câmaras têm meios para a medição e se bem me lembro as autoridade também.
Obrigado pela informação :)
8miumiu8
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domingo out 11, 2009 10:10 pm

boa noite,

ora ja ca nao vinha faz um tempo, mas hoje voltei...
e que animado isto anda.

aceito votaçoes, ou o meu cão é masoquista e ladra com a coleira ou hoje apos ter saido de casa enganaram-se a enviar-me uma mensagem.

faz duas semanas que estamos em casa pois estamos de vacances e nao temos saido muito, so para ir aqui ou ali, ou para ir mais acola deixamos o Lord na vivenda dos sogros para brincar com as duas cadelas e ladrar se apetecer, nada de especial...saimos hoje as 15h e as 18h30 recebo una mensagem a dizer que o cao ladra sem parar e a questionar o uso da coleira, porque agora vem ai o frio e blabla e as pessoas estao mais tempo em casa e o cao ladrar incomoda....certo...

o meu cao pode ser masoquista ao ponto de ladrar e levar choques? é que de imediato liguei aos sogros e em 10 min estavam na minha casa e disseram que o cao tava a fazer a sesta...mas isso nao quer dizer que nao tenha ladrado antes,claro...

a minha questao é, desde que coloquei a coleira que nao tive mais sarilhos, e a pilha ainda tem carga porque testo-a sempre conforme vem no manual de instruçoes...sera que ele se habituou? é possivel?
ou sera que foi das 2 semanas sem coleira que ele voltou a ladrar?
aquilo tem um periodo de adaptaçao, mas ou o Lord ta masoquista (habituou-se) ou ja estava esquecido.

solicito as vossas opinioes por favor.
ps.-é uma coleira safepet de choques de intensidade gradual conforme o cao vai evoluindo o ladrar, ou seja, quanto mais ladra maior é a intensidade do dito choque.
ah e so por piada, fiquem a saber que aquilo uma vez deu-me um choque ao testar a pilha e não doi, mas é ca um susto, ate pulei.lol
marta
jofelix
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domingo out 11, 2009 10:16 pm

Olá,
Atenção aos futuros ruídos de vizinhança, porque a legislação parece que foi alterada, por jurisprudência !? Ou foi aplicada !?

No mínimo vamos ter de pensar duas vezes antes de incomodar o vizinho.

Ruido de Vizinhança. O que muda com o Acórdão do Supremo de 7 de Julho de 2009?
Porque alguns têm preguiça em ler o link, o mais importante:
...
...
Assim, considerados todos os referenciados factores, relevantes na formulação do juízo de equidade para a fixação do quantum indemnizatório, e não perdendo de vista o sentido das decisões jurisprudenciais mais recentes sobre a matéria, i.e., os padrões de indemnização que vêm sendo adoptados pela jurisprudência, que constituem também circunstância a ter em conta no quadro das decisões que façam apelo à equidade, temos que os montantes indemnizatórios fixados pela Relação (€ 8.000,00 para a autora, € 6.000,00 para o autor) estão longe de poderem considerar-se excessivos, como pretende a recorrente, antes se mostram fixados com o bom senso, equilíbrio e noção das proporções de que o julgador deve revestir as suas decisões.
...
...
Não sendo, como manifestamente não é, o caso, dúvidas não temos quanto ao direito dos autores a serem indemnizados também pelas despesas, no montante de € 10.340,29, que efectuaram com as obras de isolamento acústico da sua habitação, em consequência do ruído produzido, de forma ilícita e culposa pela ré, em violação do direito daqueles ao repouso, descanso e sono.
O recurso subordinado deverá, assim, proceder.
...
...
ACORDÃO: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9 ... enDocument
A ler:
Um dos maiores problemas da vivência em prédios constituídos em propriedade horizontal está relacionado com o ruído que com frequência se faz sentir. É o chamado ruído de vizinhança.
O artigo 3.º, n.º 3, alínea f) do Decreto-Lei 292/2000 de 14 Novembro, definia o ruído de vizinhança como o “ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, directamente por alguém ou por intermédio de outrem ou de coisa à sua guarda, ou de animal colocado sob a sua responsabilidade, que pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública.”

Para a salvaguarda da tranquilidade da vizinhança e da saúde pública, as actividades ruidosas estão sujeitas a restrições. Assim, o exercício de actividades ruidosas é interdito durante o período nocturno, entre as 18 horas e as 7 horas, e aos sábados, domingos e feriados, excepto se autorizadas por licença especial de ruído concedida pela câmara municipal ou pelo governador civil.

Como proceder em caso de ruído de vizinhança?»

Quando houver uma situação de ruído de vizinhança os interessados podem apresentar queixa à autoridade policial da área. Sempre que o ruído for produzido no período nocturno, as autoridades policiais ordenam à pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem a adopção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a incomodidade do ruído produzido. Se o ruído de vizinhança ocorrer no período diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem para, em prazo determinado, cessar as acções que estão na sua origem ou tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade do ruído produzido.
Fonte: http://www.carloscanaes.pt/2009/07/18/r ... o-de-2009/
Isto parece-me que responde a quem tem dúvidas e/ou é teimoso.

Um abraço
jofelix
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Localização: YODA, HOPI e KASHA

segunda out 12, 2009 12:40 pm

Olá,
Porque alguns tiveram preguiça em ler o link, volto a colocar o mais importante, porque este acórdão é um aviso aos fundamentalistas e intolerantes.
Estes têm que saber com quem estão a lidar, porque pode-lhes ficar caro.
A sociedade, por enquanto, não admite que o ladrar de um cão se sobreponha ao direito ao descanso de um individuo.
Tudo isto para dizer que o Tasfastas, ou outro qualquer incomodado, pode levar o caso a Tribunal, e ser indemnizado dos valores gastos, p.ex. com obras na casa para reduzir o ruído, porque o dono do cão nada fez, assim como outras despesas.
Um dos maiores problemas da vivência em prédios constituídos em propriedade horizontal está relacionado com o ruído que com frequência se faz sentir. É o chamado ruído de vizinhança.
O artigo 3.º, n.º 3, alínea f) do Decreto-Lei 292/2000 de 14 Novembro, definia o ruído de vizinhança como o “ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, directamente por alguém ou por intermédio de outrem ou de coisa à sua guarda, ou de animal colocado sob a sua responsabilidade, que pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública.”

Ruido de Vizinhança. O que muda com o Acórdão do Supremo de 7 de Julho de 2009?

Citação:

...
...
Assim, considerados todos os referenciados factores, relevantes na formulação do juízo de equidade para a fixação do quantum indemnizatório, e não perdendo de vista o sentido das decisões jurisprudenciais mais recentes sobre a matéria, i.e., os padrões de indemnização que vêm sendo adoptados pela jurisprudência, que constituem também circunstância a ter em conta no quadro das decisões que façam apelo à equidade, temos que os montantes indemnizatórios fixados pela Relação (€ 8.000,00 para a autora, € 6.000,00 para o autor) estão longe de poderem considerar-se excessivos, como pretende a recorrente, antes se mostram fixados com o bom senso, equilíbrio e noção das proporções de que o julgador deve revestir as suas decisões.
...
...
Não sendo, como manifestamente não é, o caso, dúvidas não temos quanto ao direito dos autores a serem indemnizados também pelas despesas, no montante de € 10.340,29, que efectuaram com as obras de isolamento acústico da sua habitação, em consequência do ruído produzido, de forma ilícita e culposa pela ré, em violação do direito daqueles ao repouso, descanso e sono.
O recurso subordinado deverá, assim, proceder.
...
...
ACORDÃO: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9 ... enDocument
Um abraço
tasfastas
Membro Júnior
Mensagens: 21
Registado: sábado out 10, 2009 10:18 am

segunda out 12, 2009 1:14 pm

jofelix Escreveu:Olá,
Porque alguns tiveram preguiça em ler o link, volto a colocar o mais importante, porque este acórdão é um aviso aos fundamentalistas e intolerantes.
Estes têm que saber com quem estão a lidar, porque pode-lhes ficar caro.
A sociedade, por enquanto, não admite que o ladrar de um cão se sobreponha ao direito ao descanso de um individuo.
Tudo isto para dizer que o Tasfastas, ou outro qualquer incomodado, pode levar o caso a Tribunal, e ser indemnizado dos valores gastos, p.ex. com obras na casa para reduzir o ruído, porque o dono do cão nada fez, assim como outras despesas.
Um abraço
Ora vivas!

Agradeço-lhe esta informação tornando-me bastante mais enriquecido e elucidado no meio desta cacofonia comunicativa.

Agradeço também ao Gypsfulvus pelos importantes links que postou. E à n3Ka por me ter amparado enquanto verde estreante neste fórum.

Em resposta ao desenrolar do caso que expus: parece que a via diplomática funcionou em pleno e até à altura não tenho tido problemas inerentes ao ruído. As conversações entre mim a sra. dona do cão mostraram-se frutíferas.

:)
LuMaria
Membro Veterano
Mensagens: 18246
Registado: sábado mar 05, 2005 7:22 pm

segunda out 12, 2009 1:36 pm

:D Que maravilha!

E por curiosidade, como conseguiu a sua vizinha fechar a tramela ao cão de um dia para o outro?
<p> At&eacute; Sempre... A quest&atilde;o n&atilde;o &eacute;, eles pensam? Ou, eles falam? A quest&atilde;o &eacute;, eles sofrem!&nbsp;</p>
<p>Tourada n&atilde;o &eacute; tradi&ccedil;&atilde;o, &eacute; crueldade- Assine aqui, divulgue e ajude a acabar com esta viol&ecirc;ncia</p>
tlopes

segunda out 12, 2009 2:23 pm

O tópico foi editado. Por favor leiam as regras de utilização do fórum.

Melhores cumprimentos,
tasfastas
Membro Júnior
Mensagens: 21
Registado: sábado out 10, 2009 10:18 am

segunda out 12, 2009 6:47 pm

tlopes Escreveu:O tópico foi editado. Por favor leiam as regras de utilização do fórum.
Melhores cumprimentos,
Grato pela sua intervenção, fez com que este tópico ressuscitasse!

:)
LuluB
Membro Veterano
Mensagens: 5500
Registado: segunda set 28, 2009 2:53 pm

segunda out 12, 2009 6:52 pm

LuMaria Escreveu::D Que maravilha!

E por curiosidade, como conseguiu a sua vizinha fechar a tramela ao cão de um dia para o outro?
Como já disse anteriormente, muito gostava eu de ter assistido a essa conversa!

Deve ter sido muito cordial, com uma pessoa disposta a chamar a câmara para medir os decibéis do ladrar do cão e já tendo atirado baldes de água ao animal, na melhor tradição do treino canino. O que se chama um bom vizinho, daqueles que todos nós gostaríamos de ter! Por isso é que eu gostaria de ter assistido à conversa...
<p>Ol&aacute;, eu sou a Bronkas de outros f&oacute;runs e aqui j&aacute; fui a LucNun. :mrgreen:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Cada vez me conven&ccedil;o mais que h&aacute; pessoas que t&ecirc;m o intestino ligado &agrave; testa.</strong> - "By" algu&eacute;m que tem ambas as coisas no seu devido lugar. :mrgreen:</p>
tasfastas
Membro Júnior
Mensagens: 21
Registado: sábado out 10, 2009 10:18 am

segunda out 12, 2009 6:54 pm

LuMaria Escreveu:E por curiosidade, como conseguiu a sua vizinha fechar a tramela ao cão de um dia para o outro?
Acontece que a cadela estava no exterior num pequeno quintal. O mesmo está cercado por um muro alto e pelas paredes dos prédios contíguos, ampliando em eco a intensidade do ladrar assim como permitia existir mais focos de ansiedade como outros ladrares de cães, gatos à janela, etc. Agora a cadela está dentro de casa penso, e mostra-se bastante mais calma. Ou então a dona comprou-lhe alguns brinquedos ou ossos para que se distraia durante o dia.

:)
Última edição por tasfastas em segunda out 12, 2009 7:07 pm, editado 1 vez no total.
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