meus amigos, eu já tinha deixado um tópico sobre isto:
http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopi ... 339#932339
a declaração de bens a guardar não depende do critério de cada junta de freguesia, é mesmo obrigatório por lei, mas muitos funcionários não sabem isso... ao contrário dos termos de responsabilidade e dos atestados de capacidade física e psíquica, cuja solicitação fica ao critério de cada junta de freguesia
na declaração de bens a guardar, no caso de uma propriedade, tem de ser identificada a morada do proprietário. caso o cão guarde essa mesma morada, fica
«declara-se que o cão x guarda a morada acima indicada»
caso o cão guarde outra propriedade (por exemplo uma oficina) que não seja a residencia do proprietário do cão, fica «
pessoa tal residente em sitio z, declara que cão x guarda a morada y» fica subentendido que inclui tudo o que existe dentro dessa morada, ou então podemos completar com
«declara que cão x guarda a morada y e tudo o que nela engloba»
a placa de aviso nas portas apenas é obrigatória para registos G e H, e não existe modelo oficial, é ao critério da pessoa (temos aqui uma forista que tem uma placa com um pit com lacinho

)
quanto aos cães que o forista quer ter, a opção mais vantajosa será a categoria B
