vizinhos podem impedir animais na nossa casa?
Moderador: mcerqueira
ola amigos dos animais, venho pedir a vossa ajuda, opiniao e conhecimento... passa-se o seguinte no predio do meu namorado esta escrito em acta por todos os condonimos q nao autorizam animais domesticos dentro de casa, a minha pergunta é a seguinte: sera de lei essa acta ou posso quebrar e ir para la morar e levar os meus animis domesticos ? obrigada a todos
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já li algures que não podem não senhora, mas alguém da parte legal poderá infomar com os detalhes dos decretos e afins
não desista...

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Dê uma vista de olhos neste tópico:
http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopi ... condominio
Além deste há outros que deve consultar, sempre fica mais informada, mas deve consultar um advogado, e tentar "negociar" com os seus vizinhos.
Boa Sorte!!!
http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopi ... condominio
Além deste há outros que deve consultar, sempre fica mais informada, mas deve consultar um advogado, e tentar "negociar" com os seus vizinhos.
Boa Sorte!!!
<p>"Se acreditasse na imortalidade, acreditava que muitos cães iriam para o céu, e poucas pessoas também." - James Thurder</p>
Pode ler o link que aqui foi colocado para outro tópico mas vai faltar muita informação importante 
O Condominio não pode proibir animais apenas por Acta. Essa proibição, tal como refere o Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro:
Mas a propósito do Regulamento do Condominio temos várias situações a ter em conta:
a) Se o Regulamento faz parte do escritura pública da Constituição da Propriedade horizontal e refere a proibição de animais, nada a fazer.
b) Se o Regulamento faz parte da escritura publica da Constituição da Propriedade Horizontal e não faz referência a essa proibição mas os Condóminos quiserem incluí-la, essa alteração tem de ter a aprovação por UNANIMIDADE (Todos sem excepção) dos Condóminos.
c) Se o Regulamento não faz parte da escritura pública de constituição da propriedade horizontal, a aprovação do Regulamento pode não carecer de Unanimidade, mas para proibição de quaisquer actos ou actividades (cfr. art.º 1422.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil) é necessária a maioria dos votos representativos do capital investido, sem qualquer oposição.
E sublinhei o 'sem qualquer oposição', porque mesmo havendo essa maioria, basta que um condómino se oponha para que o Regulamento não seja aprovado.
Em suma o que lhe quero dizer com isto tudo:
Diga ao seu namorado para pedir o Regulamento do Condominio. Se não existir ou se não fizer referência à proibição de animais, isso quer dizer que a deliberação da assembleia registada em acta não tem qualquer validade. Se o Regulamento existir e proibir animais, há que verificar se este faz parte da escritura publica da constituição da propriedade horizonta, se faz, nada a fazer. Não fazendo parte desta escritura pública, verifique se o mesmo foi aprovado pela maioria acima referida e sem qualquer oposição.
Desconfio, pelo que conta, que no Condominio do seu namorado não exista sequer um Regulamento, e que se tenham limitado a escrever em acta a proibição. Como tal essa decisão, se assim for, não é válida. Se entretanto quiserem aprovar um Regulamento, basta o seu namorado opor-se a essa proibição para que não possam inclui-la.
Mas, tal como foi dito no tópico cujo link aqui colocaram, o melhor mesmo é tentar 'negociar' ( no sentido de ctentar convencer) a aceitação de animais. Não é de todo agradável e salutar viver num condominio em que temos o antagonismo dos nossos vizinhos.

O Condominio não pode proibir animais apenas por Acta. Essa proibição, tal como refere o Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro:
Por outras palavras o Regulamento do Condominio pode estabelecer um limite, em última instância, de Zero animais, ou seja, proibi-los.2 - Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
3 - No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.
Mas a propósito do Regulamento do Condominio temos várias situações a ter em conta:
a) Se o Regulamento faz parte do escritura pública da Constituição da Propriedade horizontal e refere a proibição de animais, nada a fazer.
b) Se o Regulamento faz parte da escritura publica da Constituição da Propriedade Horizontal e não faz referência a essa proibição mas os Condóminos quiserem incluí-la, essa alteração tem de ter a aprovação por UNANIMIDADE (Todos sem excepção) dos Condóminos.
c) Se o Regulamento não faz parte da escritura pública de constituição da propriedade horizontal, a aprovação do Regulamento pode não carecer de Unanimidade, mas para proibição de quaisquer actos ou actividades (cfr. art.º 1422.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil) é necessária a maioria dos votos representativos do capital investido, sem qualquer oposição.
E sublinhei o 'sem qualquer oposição', porque mesmo havendo essa maioria, basta que um condómino se oponha para que o Regulamento não seja aprovado.
Em suma o que lhe quero dizer com isto tudo:
Diga ao seu namorado para pedir o Regulamento do Condominio. Se não existir ou se não fizer referência à proibição de animais, isso quer dizer que a deliberação da assembleia registada em acta não tem qualquer validade. Se o Regulamento existir e proibir animais, há que verificar se este faz parte da escritura publica da constituição da propriedade horizonta, se faz, nada a fazer. Não fazendo parte desta escritura pública, verifique se o mesmo foi aprovado pela maioria acima referida e sem qualquer oposição.
Desconfio, pelo que conta, que no Condominio do seu namorado não exista sequer um Regulamento, e que se tenham limitado a escrever em acta a proibição. Como tal essa decisão, se assim for, não é válida. Se entretanto quiserem aprovar um Regulamento, basta o seu namorado opor-se a essa proibição para que não possam inclui-la.
Mas, tal como foi dito no tópico cujo link aqui colocaram, o melhor mesmo é tentar 'negociar' ( no sentido de ctentar convencer) a aceitação de animais. Não é de todo agradável e salutar viver num condominio em que temos o antagonismo dos nossos vizinhos.
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- Registado: quinta mar 08, 2007 12:37 pm
- Localização: Kurika, Molly e Lola
O meu vizinho também decidiu imbirrar com a Kurika, disse que sentia o cheiro porque o meu pai a levava no elevador quando a leva à rua. E é ridiculo, porque só ele é que se queixa e temos provas que ele é mesquinho porque o vizinho dele do lado tinha 3 caes, 2 uskis e 1 cão de água, os bichinhos não faziam mal a ninguém nem incomodavam ninguém, mas ele tanto atazanou o rapaz que ele viu-se forçado a mudar de casa para se ver livre daquela abécula. também tentou que os vizinhos proibissem que a minha cadela andasse no prédio e ninguém concordou com ele, e ainda bem. A minha mãe ligou para a LPDA (Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais) E ele nem sequer pode fazer isso (proibir a minha cadela de andar no prédio)
Se por outro lado for algo estipulado por lei já não me posso manifestar porque nem estou dentro do assunto.
Se por outro lado for algo estipulado por lei já não me posso manifestar porque nem estou dentro do assunto.
<p><strong>''A indiferença de um olhar, pode ser a resposta de um sorriso (:''</strong></p>
realmente serem os vizinhos a mandarem na nossa casa é triste...
vejam bem q ha vizinhos no predio do meu namorado q tem caes so q nao os levam p casa poem-nos nas garagens no -3. ali tao os animais fechados... da-me revolta ao estomago... o melhor mesmo é vender a casa e sair de junto daquelas pessoas q mais parecem animais
. obrigado a todos pela vossa ajuda! tenho de arranjar soluçao pq as minhas meninas ta fora de questao da-las, abandona-las ou seja o q for... elas sao as minhas amigas q me tem acompanhado ao longo dos anos, amo-as 
vejam bem q ha vizinhos no predio do meu namorado q tem caes so q nao os levam p casa poem-nos nas garagens no -3. ali tao os animais fechados... da-me revolta ao estomago... o melhor mesmo é vender a casa e sair de junto daquelas pessoas q mais parecem animais


isso sim é gravissimo. então as garagens não fazem parte do prédio?gatagira Escreveu:realmente serem os vizinhos a mandarem na nossa casa é triste...
vejam bem q ha vizinhos no predio do meu namorado q tem caes so q nao os levam p casa poem-nos nas garagens no -3. ali tao os animais fechados... da-me revolta ao estomago... o melhor mesmo é vender a casa e sair de junto daquelas pessoas q mais parecem animais. obrigado a todos pela vossa ajuda! tenho de arranjar soluçao pq as minhas meninas ta fora de questao da-las, abandona-las ou seja o q for... elas sao as minhas amigas q me tem acompanhado ao longo dos anos, amo-as



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http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopi ... 29317
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Passei pelo mesmo com a minha terra nova quando a compramos viviamos num apartamento com uma varanda gigante temporariamente pois já procurava mos uma casa com espaço exterior até por causa dos nossos filhos terem onde brincar, conclusão a Petra quando veio tinha 10 semanas e ía sempre a rua pelo elevador ao colo porque tinha um papel no prédio onde referia que se podia ter animais de estimação mas estes tinham de circular pelas escadas e eu como ela se recusava a subir as escadas levava ao colo pelo elevador até porque o vizinho de cima tinha um golden retriever adulto que subia sempre no elevador fora o rafeirinho super inteligente do 1º que andava sozinho pelo elevador escadas até vinha a rua sozinho e depois a dona da janela aos gritos chamava pelo nome dele e quando ele tivesse na porta do predio ela descia para abrir a porta. Era um predio cheio de caes todos andavam a vontade mesmo com aquele papel, até que um dia a Petra teria 3, 4 meses colocaram esse mesmo papel dentro do elevador mas desta vez a parte que proibia caes no elevador e a circular sozinhos vinha sublinhada a amarelo flurescente. Nós tudo bem respeitamos e com um biscoitinho lá habituamos a Petra a subir e descer as escadas.Passados 2 dias alguem escreveu nesse papel OS PORCOS AINDA NÃO LERAM, sinceramente enfiei a carapuça pra quem mais seria a Petra era a última aquisição do prédio,e mesmo nós cumprindo decidiram descer de nível nós desprezamos e apressamo nos a procurar a tal casa com espaço. Passadas duas semanas recebo da senhoria dois mails que eram mails enviados pela empresa admnistradora do condomínio onda afirmavam a senhoria nós termos um cão gigante dentro de casa que babava o espelho do elevador espelho esse que so era de meio corpo ora ela tinha 3 mesinhos era um ursinho não chegava ao espelho dizia que ela deixava tudo cheio de pelos bem tudo mentiras. Entretanto viemos a saber que a única pessoa que se tinha queixado era a mesma que tinha perdido em tribunal com a vizinha do r/c que tinha um collie e um cocker e então como tem uma paranóia ou inveja não sei, decide atrapalhar a vida de quem tem caes. Nos saímos de lá no mesmo mes para uma casa com espaço exterior enorme e com vizinho bastante agradáveis mandamos todos a faba. Mas agora a ironia poucos dias antes de sairmos desse prédio essa mesma senhora que tanto se queixva deu um cachorrinho sem raça de tamanho grande ao filho e adivinhem que nome lhe deu?? PETROS ora que coincidencia.... Enfim vizinhos o maior pesadelo do mundo há sempre algum que tem problemas consigo mesmo e esta é a forma de serem felizes com o mal dos outros. Mas final enganaram se na porta.. Abraços e desculpem o desabafo..beijocas aos vossos bichos lindos