Ajuda!!!! por favor

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Moderador: mcerqueira

pcruz
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terça out 21, 2003 4:02 pm

Tenho um pastor alemão á cerca de um ano, já é adulto. Foi abandonado e ia a caminho do canil pela mão de alguém que não gostava de animais e que não o podia ter em sua posse. Não consegui imaginar aquele focinho tão meigo e olhar tão terno no CANIL!!!
Está comigo no meu local de trabalho, tenho um pátio grande, mas tenho que o prender pois não está totalmente familiarizado ou treinado para se comportar socialmente, dedico-lhe cerca de 1 hora por dia, mas sei que é muito pouco e o "rex" não merece estar acorrentado tantas horas por dia. O meu patrão acedeu a este meu pedido mas sei que não vai manter esta atitude por muito tempo. Não o posso ter em casa, tenho um apartamento e nem os vizinhos mo permitem nem o espaço. Gostaria de saber se me podem ajudar a encontar alguem que goste realmente de animais e que ficasse com ele. Se isso não for possivel necessito de alguns concelhos para o poder treinar o melhor possível, pois só deixa que eu me aproxime e é muito agressivo c/crianças, bicicletas e estranhos. o que será? comigo parece uma criança...

Obrigado
bbaixo
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terça out 21, 2003 4:04 pm

Viva,

Antes de mais seja bem-vinda(o).

Os seus vizinhos não podem impedi-lo de ter um animal em casa, independentemente do tamanho do mesmo.

Quanto a treiná-lo se tiver oportunidade procure ajuda de "profissionais", escolas de treino, treinadores ao domicilio, etc.

Boa sorte
Romy
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terça out 21, 2003 4:23 pm

Olá pcruz,

Bem vindo(a) ao forum, acho que o bbaixo tem razão, o melhor será procurar uma boa escola de treino, já que sendo um cão adulto nada como uma opinião de um profissional

bbaixo Escreveu:Os seus vizinhos não podem impedi-lo de ter um animal em casa, independentemente do tamanho do mesmo.
Olha que acho que não é bem assim, depende dos estatutos (não sei se é assim que se chama) do condominio, sendo um apartamento, tem algumas regras que estão escritas e só podem ser alteradas com a concordância de todos os condominos ou por alguma associação que os represente... eu penso que seja assim, não tenho a certeza, mas sei de casos em que as pessoas tiveram alguns problemas em manter os seus animais, já que os vizinhos fizeram queixa e depois foi um problema bicudo...
bbaixo
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terça out 21, 2003 4:28 pm

Romy Escreveu:
Olha que acho que não é bem assim, depende dos estatutos (não sei se é assim que se chama) do condominio, sendo um apartamento, tem algumas regras que estão escritas e só podem ser alteradas com a concordância de todos os condominos ou por alguma associação que os represente... eu penso que seja assim, não tenho a certeza, mas sei de casos em que as pessoas tiveram alguns problemas em manter os seus animais, já que os vizinhos fizeram queixa e depois foi um problema bicudo...
Os regulamentos particulares de um dado condominio não se podem sobrepor a lei geral vingente no país.

Eu penso que este tema já foi discutido aqui no fórum.

Vou esperar que algum colega forista possa confirmar (ou não) esta informação.
nynf
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terça out 21, 2003 4:28 pm

pcruz Escreveu: Tenho um pastor alemão á cerca de um ano, já é adulto. Foi abandonado e ia a caminho do canil pela mão de alguém que não gostava de animais e que não o podia ter em sua posse. Não consegui imaginar aquele focinho tão meigo e olhar tão terno no CANIL!!!
Está comigo no meu local de trabalho, tenho um pátio grande, mas tenho que o prender pois não está totalmente familiarizado ou treinado para se comportar socialmente, dedico-lhe cerca de 1 hora por dia, mas sei que é muito pouco e o "rex" não merece estar acorrentado tantas horas por dia. O meu patrão acedeu a este meu pedido mas sei que não vai manter esta atitude por muito tempo. Não o posso ter em casa, tenho um apartamento e nem os vizinhos mo permitem nem o espaço. Gostaria de saber se me podem ajudar a encontar alguem que goste realmente de animais e que ficasse com ele. Se isso não for possivel necessito de alguns concelhos para o poder treinar o melhor possível, pois só deixa que eu me aproxime e é muito agressivo c/crianças, bicicletas e estranhos. o que será? comigo parece uma criança...

Obrigado
Olá,

Provavelmente essa agressividade deve-se ao facto de estar pouco sociabilizado, de estar muito tempo acorrentado, de ter falta de exercício, de treino e de carinho.

Tem a certeza que não pode ficar com ele?

Se tem, então tente dá-lo a alguém de muita confiança e preferencialmente com conhecimento sobre cães e disponibilidade para o treinar.

Onde anda o José Carlos??? Ele seria a pessoa ideal para lhe dar umas dicas.

Sinceramente, a mim custa-me que esse animal seja novamente passado a outra pessoa quando já ganhou confiança consigo...
<p><strong>Sauda&ccedil;&otilde;es!</strong></p>
<p><strong>Cristina Paulo</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
aflbs
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terça out 21, 2003 4:31 pm

olá,

A lei do condomínio já foi discutida em vários tópicos, e resumidamente o que ela diz é que podemos ter num apartamento até 3 cães ou 4 gatos. Claro que o numero de animais VS tamanho de apartamento já depende do bom senso do respectivo ocupante...

Pcruz, de certeza que não o pode ter? Um cão adapta-se relativamente bem a qualquer espaço e dono. O tamanho? Eu conheço quem tenha um Terranova em apartamento e ele é feliz. Claro que o apartamento é grande, mas isso agora não vem ao caso.

Se contactar um treinador profissional, ele pode treiná-lo (ao cão e a si! ;) ) para que se adapte à sua vida e se torne mais sociável.

Pense nisso. Sei que aqui na Arca podem indicar-lhe bons treinadores. Eu se pudesse ficava com o Rex, mas já tenho 8, fora os apadrinhados. Acho que fico por aqui... :oops: :oops:

Beijokitas,
Filipa
margarido01
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terça out 21, 2003 4:40 pm

Olá a todos. Quero apenas informar, relativamente à questão do condomínio, que o regime geral é aplicavel desde que não haja regulamentos específicos, ou seja, a existencia de um regime de condomínio específico para um determinado prédio, aprovado por todos os condóminos, afasta a aplicação do regime geral, donde, é perfeitamente possível que haja prédios onde não se admite que alguém tenha animais de estimação.
isabelpo
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terça out 21, 2003 4:45 pm

margarido01 Escreveu: Olá a todos. Quero apenas informar, relativamente à questão do condomínio, que o regime geral é aplicavel desde que não haja regulamentos específicos, ou seja, a existencia de um regime de condomínio específico para um determinado prédio, aprovado por todos os condóminos, afasta a aplicação do regime geral, donde, é perfeitamente possível que haja prédios onde não se admite que alguém tenha animais de estimação.
Por acaso eu também penso que seja assim!!! É preciso ver bem!
Romy
Membro
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terça out 21, 2003 4:53 pm

isabelpo Escreveu:
margarido01 Escreveu: Olá a todos. Quero apenas informar, relativamente à questão do condomínio, que o regime geral é aplicavel desde que não haja regulamentos específicos, ou seja, a existencia de um regime de condomínio específico para um determinado prédio, aprovado por todos os condóminos, afasta a aplicação do regime geral, donde, é perfeitamente possível que haja prédios onde não se admite que alguém tenha animais de estimação.
Por acaso eu também penso que seja assim!!! É preciso ver bem!
Eu não sei muito bem como é, felizmente vivo numa vivenda e nem sequer tenho vizinhos num raio de 150mts, logo esses problemas ultrapassam-me, mas quando escrevi a mensagem baseei-me em acontecimentos passados com pessoas minhas conhecidas, que vivem em apartamentos e não lhes era permitido ter animais, um deles inclusivamente tinha uma cadela doberman e teve de a levar para casa dos pais pois teve várias queixas por parte dos vizinhos
bbaixo
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terça out 21, 2003 4:54 pm

margarido01 Escreveu: Olá a todos. Quero apenas informar, relativamente à questão do condomínio, que o regime geral é aplicavel desde que não haja regulamentos específicos, ou seja, a existencia de um regime de condomínio específico para um determinado prédio, aprovado por todos os condóminos, afasta a aplicação do regime geral, donde, é perfeitamente possível que haja prédios onde não se admite que alguém tenha animais de estimação.
Sendo assim, hoje o dia já rendeu. ;)
patcris
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terça out 21, 2003 5:08 pm

Olá PCruz !!!!

Bem vindo e deixe cumprimentá-lo pela sua atitude em relação ao cão, muito pouca gente faria o você fez, toda a gente tem muita pena mas agir que é bom, tá quieto !!!
Em relação ao comportamento do animal eu axo normal, provavelmente terá sido mal tratado e sejamos honestos nem nós somos simpáticos quando nos atacam ou ofendem. O treinador penso que pode ser uma solução, conheço uma pessoa que é treinador e posso colocar-lhe a questão.
Quanto a ter animais em casa, vivendo num prédio, bem só vos digo que se a coisa corresse mal eu e mais de metade dos vizinhos estaríamos a viver na rua com os nossos canitos !!! :oops:

Beijos
PatCris
Kayla
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terça out 21, 2003 9:23 pm

Olá
Eu não percebo o problema de ter um cão no apartemento. Se o cão tem passeio e treino em geral deita-se e fica sossegado. Claro que há sempre exepções.
No caso do seu PA penso que o comportamento dele deve-se as mas experiencias com bicicletas, crianças etc.
Há várias maneiras de o ajudar com o treino, mas tem que saber uma coisa: a fase da sociabilicacãono cachorro é entre as 3 semanas ca. 3 meses. Dentro deste prazo há alturas especifcas que se chamam "periodos do medo", onde o cachorro pode mostrar medo de coisas que dantes não lhe fizeram impressão nenhuma. Mas nesta altura tambem pode apanhar o susto da vida dele.
O que eu quero dizer com isto é: o momento de o "formar" já passou, agora so pode remediar e vai ser preciso muita paciencia, carinho e dedicação para o treinar e eventualmente não vai conseguir superar todos os medos dele com o treino.
Se realmente gosta do cão e não tiver problemas com as regras do condominio e ele já está muito ligado a si, penso que deveria ficar com ele.
Se tiver alguma pergunta pode me escrever em particular.

Petra
Sir_Lancelot
Membro Júnior
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terça out 21, 2003 9:24 pm

bbaixo Escreveu:
Os regulamentos particulares de um dado condominio não se podem sobrepor a lei geral vingente no país.
Diz o Artº 1433 do Código Civil:
1- As deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado.
*2- No prazo de 10 dias contados da deliberação, para os condóminos presentes, ou contado da sua comunicação, para os condóminos ausentes, pode ser exigida ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.
*3- No prazo de 30 dias contado nos termos do número anterior, pode qualquer condómino sujeitar a deliberação a um centro de arbitragem.
*4- 0 direito de propor a acção de anulação caduca no prazo de 20 dias contados sobre a deliberação da assembleia extraordinária ou, caso esta não tenha sido solicitada, no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação
Logo, dentro dos prazos é relativamente fácil anular uma decisão contrária à lei; fora deles só com recurso aos tribunais.

A lei é o dec-Lei 317/85 de 2 de Agosto que diz no seu Artº 9º:
1- Nas zonas urbanas, por cada fogo, não é permitido alojar mais de 3 cães adultos, salvo tratando-se de canil devidamente licenciado nos termos da lei.

2 - Considera-se cão adulto todo aquele que tiver atingido os 12 meses de idade.
Óbviamente que se o cão for um incómodo para os vizinhos não há lei que lhe valha tal como diz o Artº 10º do mesmo Dec-Lei:
1- A permanência de cães em habitações situadas em zonas urbanas fica condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos, ausência de riscos sob o aspecto sanitário e inexistência nestes animais de doenças transmissíveis ao homem.

2 - As câmaras municipais, sempre que razões de salubridade ou tranquilidade da vizinhança o imponham, poderão determinar a remoção de quaisquer cães ou outros animais de companhia.
margarido01
Membro
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quarta out 22, 2003 10:15 am

Olá, bom dia a todos.
Voltando ao problema do condomínio, é preciso esclarecer que "deliberações contrárias à lei ou a regulamento anteriormente aprovado" não significa o mesmo que regulamento de condomínio aprovado por todos os condóminos. Anuláveis são as deliberações contrárias à lei ou ao regulamento de condomínio, que, a existir, exclui a aplicação da lei do condominio, não o regulamento do condomínio em si.
O regulamento de condominio, se o houver, vincula todos os condóminos, incluindo aqueles que à data da sua aprovação o não eram, isto é, se eu comprar uma fracção autónoma num dado prédio estou imediatamente vinculada ao regulamento de condomínio que aí esteja em vigor, mesmo que o não tenha aprovado.
As normas constantes destes regulamentos só não são válidas se forem contrárias à lei ou à ordem pública, e neste cnceito não se insere a regra que proíbe a posse de animais. Está na livre disponibilidade das partes aceitar ou não aceitar a existência de animais nos prédios. Se decidirem que não querem e inserirem isso em regulamento, simplesmente não é permitido.
Quanto à questão da anulação das deliberações, só pode ser feita com recurso aos tribunais, através de uma acção de anulação. Em Assembleia extraordinária não se anulam deliberações, revogam-se. O prazo de vinte dias, para interpor acção de anulação de deliberação contraria à lei ou a regulamento, que o artigo refere, é contado a partir da data de realização da assembleia geral, convocada para efeitos de revogar a deliberação.
sea
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quarta out 22, 2003 3:27 pm

PCruz,

Relativamente às leis de condomínio já foi tudo dito. Quería-lhe dizer que pode ir ter com a GNR para se informar de treinadores. Explica bem o seu problema e eles podem ajudá-lo.

Não estou informada quanto é que se paga, mas sei que perante determinadas situações eles próprios treinam os nossos cães.

Se gosta do cão não o dê a alguém que não conhece...
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