Boas a todos..
venho vos colocar uma questão a ver se consigo alguma ajuda:
Como tenho vários animais decidi construir uns canis para ter tudo como deve ser e não ter chatices....
De entre os vários modelos existentes e como tenho muito terreno decidi construir em recino abero (parques)idênticos aos da figura mas com o tamanho adequado aos meus cães:
http://www.google.pt/imgres?imgurl=http ... s%3Disch:1
Fui consultar a legislação para ver o tamanho dos canis (sem fins lucrativos), pois para fins lucrativos os tamanhos são diferentes. Embora eu não tenha encontrado nenhuma legislação com os tamanhos dos canis para fins lucrativos...
A legislação fala em 2 tipos de recinto : recinto fechado (box)e recinto aberto (parques), cada um com os tamanhos mínimos dependendo do peso dos cães, como podem consultar em: www.dgv.min-agricultura.pt/legislacao/docs/27601.pdf
Vou dar o exemplo para explicar melhor: Segundo a lei um canil para um rottweiler (com mais de 32 KG) pode ser alojado em recinto fechado com a dimensão mínima de mais que 4,30 metros quadrados e em recinto aberto a dimensão mínima de 8,6 metros quadrados.
Só que a veterinária responsável da DGV de Faro está a dizer que o canil tem que ter o somatório dos 2, ou seja 4,30 + 8,6 metros quadrados, o que não é a minha interpretação da legislação....
Alguém percebe de leis ou sabe de algum exemplo que me consiga fazer uma real interpretação desta lei.
Obrigado pela ajuda
Construção de canis - legislação
Moderador: mcerqueira
«Recinto fechado exterior» superfície cercada por uma vedação, paredes, grades ou redes metálicas, frequentemente situada no exterior
de uma construção fixa, na qual os animais mantidos em gaiolas ou jaula ou recinto fechado têm acesso, podendo movimentar-se livremente durante determinados períodos de tempo, segundo as suas necessidades etológicas e fisiológicas, como, por exemplo, a de fazerem exercício;
"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados" (Eu)