O cão mordeu uma pessoa
Moderador: mcerqueira
Antes de mais, obrigado pelas respostas.
Desconheço em que circunstâncias o cão mordeu a tal pessoa. Apenas sei que foi numa perna. É um cão calmo, mesmo com desconhecidos, mas por vezes dá umas dentadas, se alguém o pisa, por exemplo. No outro dia mordeu-me o tornozelo porque, sem querer, lhe pisei uma pata.
Terá que passar umas "férias" longe daqui de modo a não ir para o canil municipal, independentemente do que acontecer em termos legais.
Desconheço em que circunstâncias o cão mordeu a tal pessoa. Apenas sei que foi numa perna. É um cão calmo, mesmo com desconhecidos, mas por vezes dá umas dentadas, se alguém o pisa, por exemplo. No outro dia mordeu-me o tornozelo porque, sem querer, lhe pisei uma pata.
Terá que passar umas "férias" longe daqui de modo a não ir para o canil municipal, independentemente do que acontecer em termos legais.
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tiabela
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Veja se conseguem falar com a pessoa que foi mordida de forma a ela tirar a queixaJMaroto Escreveu:Antes de mais, obrigado pelas respostas.
Desconheço em que circunstâncias o cão mordeu a tal pessoa. Apenas sei que foi numa perna. É um cão calmo, mesmo com desconhecidos, mas por vezes dá umas dentadas, se alguém o pisa, por exemplo. No outro dia mordeu-me o tornozelo porque, sem querer, lhe pisei uma pata.
Terá que passar umas "férias" longe daqui de modo a não ir para o canil municipal, independentemente do que acontecer em termos legais.
JMaroto Escreveu:
Desconheço em que circunstâncias o cão mordeu a tal pessoa. Apenas sei que foi numa perna. É um cão calmo, mesmo com desconhecidos, mas por vezes dá umas dentadas, se alguém o pisa, por exemplo. No outro dia mordeu-me o tornozelo porque, sem querer, lhe pisei uma pata. .
O cão já mordeu a tal pessoa (chamemos-lhe Q) há alguns meses. N prontificou-se a pagar o tratamento da ferida e a mudança do penso, o que fez durante algum tempo, até ao dia em que Q deixou de lhe apresentar o recibo do centro de saúde mas continuou a exigir o pagamento da mudança do penso. Aí N deixou de pagar. Hoje a polícia tocou à campainha mas N e o cão não estavam. Perguntou por N e disse que queria falar com N "por causa de uma mordedura de canídeo". Fingi não saber de nada, limitando-me a informar os polícias (eram 3) de que N não estava.tiabela Escreveu:Veja se conseguem falar com a pessoa que foi mordida de forma a ela tirar a queixa
De que precisa a polícia para poder levar o cão de casa? Não pode entrar sem mais nem menos em casa das pessoas, pois não?
Se o animal tem as vacinas e licença em dia, duvido que lhe levem o cão. O ferimento foi aparatoso?
Fugir só piora a situação. O mal está feito, não podem voltar atrás. N que vá á esquadra sem cão e resolva as coisas como deve ser.
N terá de açaimar o cão para que estas coisas não aconteçam mais. Simpatia, tristeza, alguma dose de aflição e vontade de resolver a questão vão ser necessárias. Espero que o canito não se lembre de trincar a policia ou o veterinário.
Fugir só piora a situação. O mal está feito, não podem voltar atrás. N que vá á esquadra sem cão e resolva as coisas como deve ser.
N terá de açaimar o cão para que estas coisas não aconteçam mais. Simpatia, tristeza, alguma dose de aflição e vontade de resolver a questão vão ser necessárias. Espero que o canito não se lembre de trincar a policia ou o veterinário.
<p> Até Sempre... A questão não é, eles pensam? Ou, eles falam? A questão é, eles sofrem! </p>
<p>Tourada não é tradição, é crueldade- Assine aqui, divulgue e ajude a acabar com esta violência</p>
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O meu receio é precisamente que o cão morda qualquer estranho que tente manuseá-lo (o veterinário, algum polícia ou funcionário do canil, etc.). Ele tem a vacina da raiva em dia e a licença renovada, mas isso talvez não impeça que vá parar ao canil. N irá à esquadra sem o cão tratar do assunto, como sugeriu. Q, no meio disto tudo, estava a ver se conseguia sacar a N mais uns cobres, quando terminou o tratamento da ferida, e não o conseguindo dirigiu-se à esquadra para fazer queixa. A ferida não terá sido nada do outro mundo, apenas o suficiente para ter que ir ao centro de saúde desinfectar e mudar o penso durante algum tempo (isto já há alguns meses). N teve o azar de o cão morder alguém que quis fazer disso uma fonte permanente de rendimento.
N que vá á esquadra e seja honesto. Duvido sinceramente que lhe tirem o cão, até porque não há motivo para isso. Muitos cães fazem é prisão domiciliária. Boa sorte e açaime daqui para a frente.
<p> Até Sempre... A questão não é, eles pensam? Ou, eles falam? A questão é, eles sofrem! </p>
<p>Tourada não é tradição, é crueldade- Assine aqui, divulgue e ajude a acabar com esta violência</p>
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Pode.JMaroto Escreveu:Boa noite.
O cão de um familiar meu (chamemos-lhe N) mordeu uma pessoa na via pública. Está vacinado contra a raiva e registado na junta de freguesia. A pessoa fez queixa na esquadra. A polícia veio cá a casa mas nem o cão nem N estavam em casa. O que eu gostaria de saber é se ele pode ser levado pela polícia, ou pelo veterinário municipal, para o canil municipal por ter mordido aquela pessoa.
Obrigado e continuação de uma boa noite.
A partir do momento em que um cão morde uma pessoa ou fere gravemente outro animal e havendo queixa passa a ser categorizado como animal perigoso, sujeito a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil e a ter de passear sempre com açaime.
Se o vet municipal o considerar extremamente agressivo pode até ser abatido sem apelo nem agravo por parte dos donos.
Fica a legislação sobre o assunto:
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-
se por:
a) «...
b) «Animal perigoso» qualquer animal que se encontre
numa das seguintes condições:
i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a
saúde de uma pessoa...
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/21000/0823708245.pdfArtigo 14.º
Procedimento em caso de agressão
1 — O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à
saúde de uma pessoa é obrigatoriamente recolhido, pela
autoridade competente, para centro de recolha oficial, a
expensas do detentor.
2 — As ofensas causadas por animal ao corpo ou à saúde
de pessoas de que tenham conhecimento médicos veterinários,
autoridades judiciais, administrativas, policiais ou
unidades prestadoras de cuidados de saúde são imediatamente
comunicadas ao médico veterinário municipal para
que se proceda à recolha do animal nos termos do disposto
no número anterior.
3 — No prazo máximo de oito dias, a câmara municipal
fica obrigada a comunicar a ocorrência à junta de freguesia
respectiva, para que esta actualize a informação no SICAFE
nos termos do artigo 7.º, quando a agressão for provocada
por canídeo ou felídeo, ou na base de dados competente,
quando o animal agressor for de outra espécie.
4 — Quando a junta de freguesia tenha conhecimento
de uma ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa causada
por animal ou de que um animal tenha ferido gravemente ou morto outro, de forma a determinar a classificação deste
como perigoso nos termos do presente decreto-lei, notifica
o seu detentor para, no prazo de 15 dias consecutivos,
apresentar a documentação referida no n.º 2 do artigo 5.º
Artigo 15.º
Destino de animais agressores
1 — O animal que cause ofensas graves à integridade
física, devidamente comprovadas através de relatório médico,
é eutanasiado através de método que não lhe cause
dores e sofrimentos desnecessários, uma vez ponderadas
as circunstâncias concretas, designadamente o carácter
agressivo do animal.
2 — A decisão relativa ao abate é da competência do
médico veterinário municipal, após o cumprimento das
normas vigentes em matéria de isolamento e sequestro
dos animais agressores e agredidos em caso de suspeita
de raiva.
3 — O animal que não seja abatido nos termos dos
números anteriores é entregue ao detentor após o cumprimento
das obrigações e do procedimento previstos no
presente decreto-lei, sendo requisito obrigatório, quando
aplicável, a realização de provas de socialização e ou treino
de obediência no prazo indicado pelo médico veterinário
municipal.
4 — O animal que cause ofensas à integridade física
simples é entregue ao detentor após o cumprimento das
obrigações e do procedimento previstos no presente decreto-
lei, sendo requisito obrigatório, quando aplicável, a
realização de provas de socialização e ou treino de obediência
no prazo indicado pelo médico veterinário municipal.
5 — O animal que apresente comportamento agressivo
e que constitua, de imediato, um risco grave à integridade
física e que o seu detentor não consiga controlar pode
ser imediatamente eutanasiado pelo médico veterinário
municipal ou sob a sua direcção, nos termos do disposto
no n.º 1, sem prejuízo das normas vigentes em matéria de
isolamento e sequestro dos animais agressores e agredidos
em caso de suspeita de raiva.
6 — Ao detentor do animal abatido ao abrigo do presente
artigo não cabe direito a qualquer indemnização.
7 — O disposto no presente artigo não prejudica a aplicação
do regime jurídico de utilização de armas de fogo
pelas forças e serviços de segurança do Estado.
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo
Isto não foi uma ofensa grave.
<p> Até Sempre... A questão não é, eles pensam? Ou, eles falam? A questão é, eles sofrem! </p>
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Depende da avaliação do veterinário municipal.
É o procedimento sempre que há queixa na polícia e segundo li os tratamentos já se prolongam há algum tempo, meses conforme foi escrito...
É o procedimento sempre que há queixa na polícia e segundo li os tratamentos já se prolongam há algum tempo, meses conforme foi escrito...
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo
Não entendo porque se queixa meses depois.
<p> Até Sempre... A questão não é, eles pensam? Ou, eles falam? A questão é, eles sofrem! </p>
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