O cão mordeu uma pessoa
Moderador: mcerqueira
Os tratamentos não se prolongam há muito tempo. Q dirigiu-se ao centro de saúde durante alguns dias, período durante o qual N pagou o tratamento inicial e as mudanças de penso seguintes, até ao dia em que Q deixou de apresentar o recibo do centro de saúde. Q continuou a exigir durante alguns meses o pagamento das fictícias mudanças de penso mas N recusou sempre pagar. Q, esta semana, dirigiu-se à esquadra e fez queixa. N pondera apresentar queixa por tentativa de extorsão.dinodane Escreveu:Depende da avaliação do veterinário municipal.
É o procedimento sempre que há queixa na polícia e segundo li os tratamentos já se prolongam há algum tempo, meses conforme foi escrito...
Não me parece o mais correcto e além do mais terá de voltar de férias. Ele deve ser fresco para estar com receio do veterinário.
Boa sorte para esta chatice do caraças.
Boa sorte para esta chatice do caraças.
<p> Até Sempre... A questão não é, eles pensam? Ou, eles falam? A questão é, eles sofrem! </p>
<p>Tourada não é tradição, é crueldade- Assine aqui, divulgue e ajude a acabar com esta violência</p>
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Muito má onda...JMaroto Escreveu:Os tratamentos não se prolongam há muito tempo. Q dirigiu-se ao centro de saúde durante alguns dias, período durante o qual N pagou o tratamento inicial e as mudanças de penso seguintes, até ao dia em que Q deixou de apresentar o recibo do centro de saúde. Q continuou a exigir durante alguns meses o pagamento das fictícias mudanças de penso mas N recusou sempre pagar. Q, esta semana, dirigiu-se à esquadra e fez queixa. N pondera apresentar queixa por tentativa de extorsão.dinodane Escreveu:Depende da avaliação do veterinário municipal.
É o procedimento sempre que há queixa na polícia e segundo li os tratamentos já se prolongam há algum tempo, meses conforme foi escrito...
Boa sorte. Nestas coisas quem se lixa é sempre o canito.
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo
Seria azar a mais o veterinário pisá-lo. Eu própria não sei o que faria. Sei o que é sensato, mas correndo riscos o sensato não vale nada.
Diga como correu e se calhar até não é tão mau.
Diga como correu e se calhar até não é tão mau.
<p> Até Sempre... A questão não é, eles pensam? Ou, eles falam? A questão é, eles sofrem! </p>
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H, por lei, TEM que ser passeado com trela!!!JMaroto Escreveu:N não se convence que H deve ser passeado com trela...dinodane Escreveu:Foi negligente, portanto.JMaroto Escreveu:Obrigado. Esta situação provavelmente teria sido evitada se N tivesse o hábito de passear H com trela.
Mas o que está feito está feito...resta esperar que corra tudo da melhor forma.
N já podia ter sido multado por passear o cão sem trela o que talvez tivesse sido bom e evitado todo este problema...JMaroto Escreveu:N não se convence que H deve ser passeado com trela...dinodane Escreveu:Foi negligente, portanto.JMaroto Escreveu:Obrigado. Esta situação provavelmente teria sido evitada se N tivesse o hábito de passear H com trela.
A partir de agora H não só terá de usar trela como também AÇAIME e isto se a coisa correr bem.
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo
Artigo 13.º
Medidas de segurança reforçadas na circulação
1 — Os animais abrangidos pelo presente decreto-lei
não podem circular sozinhos na via pública, em lugares
públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, devendo
sempre ser conduzidos por detentor.
2 — Sempre que o detentor necessite de circular na
via pública, em lugares públicos ou em partes comuns
de prédios urbanos com os animais abrangidos pelo presente
decreto-lei, deve fazê-lo com meios de contenção
adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças,
nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou, no caso de
cães, açaimo funcional que não permita comer nem morder
e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m
de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral
Artigo 19.º
Proibição de reprodução
1 — Os cães perigosos, ou que demonstrem comportamento
agressivo, não podem ser utilizados na criação
ou reprodução.
2 — Os cães referidos no número anterior devem ser
esterilizados, devendo os seus detentores, sempre que
solicitados pelas autoridades competentes, apresentar o
respectivo atestado emitido por médico veterinário.
3 — ...
4 — A DGV pode determinar a esterilização obrigatóriade um ou mais cães, no prazo máximo de 30 dias após a
notificação do seu detentor, sempre que esteja em risco a
segurança de pessoas ou outros animais, devendo a mesma
ser efectuada por médico veterinário da escolha daquele
e a suas expensas.
5 — O detentor fica obrigado a apresentar declaração
passada por médico veterinário, no prazo de 15 dias após
a esterilização prevista nos números anteriores ter sido
efectuada ou até ao termo do prazo naquela estabelecido
Artigo 10.º
Seguro de responsabilidade civil
O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente
perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade
civil destinado a cobrir os danos causados
por este, sendo os critérios quantitativos e qualitativos
do seguro definidos por portaria conjunta dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
agricultura.
As coisas podem complicar-se a este ponto.Detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos
1 — A detenção de cães perigosos ou potencialmente
perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença
emitida pela junta de freguesia da área de residência
do detentor, entre os três e os seis meses de idade.
2 — A licença referida no número anterior é obtida
pelo detentor após a entrega na junta de freguesia respectiva
dos seguintes elementos, além daqueles exigidos
nas normas vigentes em matéria de identificação de cães
e gatos:
a) Termo de responsabilidade, conforme modelo constante
do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte
integrante;
b) Pedido de certificado do registo criminal, nos termos
do disposto no Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro,
com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei
n.º 20/2007, de 23 de Janeiro, ou, quando tal não seja
possível, certificado do registo criminal, do qual resulte
não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada
em julgado, há menos de cinco anos, por crimes
dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública
ou paz pública;
c) Documento que certifique a formalização de um
seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto
no artigo 10.º;
d) Comprovativo da esterilização, quando aplicável.
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo
JMaroto o seu familiar tem testemunhas do que aconteceu? Não só da mordidela do canito assim como da "tentativa de extorsão" da pessoa em causa? É que se tiver ... talvez as coisas possam mudar de figura.
Como é que uma pessoa é mordida há meses atrás ... os tratamentos foram sempre pagos e quando os mesmos o deixaram de ser por falta de comprovativos é que vai participar???
Eu no lugar do seu familiar talvez arranjasse um advogado ... mas isto sou eu a falar que era aliás o que faria.
Boa sorte para o canito e POR FAVOR ... convença o seu familiar a passear o canito SEMPRE de trela pois se assim tivésse sido, certamente que este episódio não teria acontecido.
Como é que uma pessoa é mordida há meses atrás ... os tratamentos foram sempre pagos e quando os mesmos o deixaram de ser por falta de comprovativos é que vai participar???
Eu no lugar do seu familiar talvez arranjasse um advogado ... mas isto sou eu a falar que era aliás o que faria.
Boa sorte para o canito e POR FAVOR ... convença o seu familiar a passear o canito SEMPRE de trela pois se assim tivésse sido, certamente que este episódio não teria acontecido.