Olá Susanasusanasaraiva Escreveu: Obrigada arcanjo D
Mulher prevenida vale por duas![]()
Já agora ponho a questão de outra forma
Imaginem que eu quero mudar de casa e a casa que eu quero comprar o condomínio tem essa proibição, não aceita animais no prédio.
Como é que fica? Tenho que procurar outro prédio?
Obrigada D
Aprovada que esteva a dita norma, é de aplicação obrigatória. No entanto, restringindo o Regulamento direitos consagrados em Lei, tal norma será passivel de ser anulada a pedido dos interessados em sede própria, o Tribunal.
Um abraço
Nuno Matias