A constituição e os direitos de igualdade!

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Moderador: mcerqueira

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Arcanjo
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sexta nov 28, 2003 11:04 am

Boas!!!

Hoje trago aqui um tema levantado pelo PauloC numa resposta a um tópico! Essa resposta tem um ponto que me deixou realmente a pensar!
A Questão da Igualdade!!!

Sendo um cão visto como um bem, sendo um Cão um Cão, será que a lei agora aprovada dos animais perigosos não estará a violar um direito constitucional? O da Igualdade?, ou seja se um cão é um cão...e se isto é verdade...então porque que os donos desses ditos cães perigosos vão ter obrigações que os outros não têm??? Reparem...um cão é um Bem segundo a lei, é o mesmo que uma pessoa ter um carro!!!!
Agora pergunto se ter um cão é como ter um carro (ambos são bens) como se explicaria se uns tivessem que pagar o selo e outros não??? Ou seja porque é que esse bem (o cão) tem que ser diferente?
Sei que existem exepções a lei nos carros, mas também é porque os carros tem diferentes designações diferentes celindradas etc etc....Agora um cão é um cão....exactamente como um carro de 1400cc da marca xpto paga o mesmo que um carro de 1400cc da marca xyz!!!!

Gostaria que me pudessem explicar!!!!
Espero não ter sido muito confuso.

Abraços,

Arcanjo
PauloC
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sexta nov 28, 2003 12:18 pm

Olá Arcanjo,
Postas assim as coisas seria até fácil de argumentar de forma simplista ;) . De facto, embora todos sejam cães, também neste "bem" se poderia dizer que existem diferentes 'cilindradas". Um cão de raça gigante, como seja um Grand Danois, não é igual a um cão micro, como seja um Chihuahua. No entanto, acontece que, ao contrário dos automóveis, as obrigações dos donos de cães de 'raças perigosas' não se limita ao pagamento de um imposto ou de uma taxa de valor superior aos demais. No caso do Selo do Carro, trata-se de fazer exactamente o mesmo que os outros (paga-se selo independentemente da Marca e da Clilindrada) apenas com um valor variável. No caso dos cães, tratam-se de uma serie de obrigações e restrições para os donos de cães de "raças perigosas" , a que os donos de outras raças não estão obrigados.
O valor do 'Selo do Carro' não é apurado com base numa eventual ou potencial 'qualquer coisa', mas sim com base em algo objectivo e perfeitamente mesurável como seja a cilindrada do carro (e o ano de fabrico). A lista de raças perigosas é constituída não sei bem com base em quê? Não sei como se mede a 'potencial perigosidade'!!!!!
Usando o seu exemplo, e para adequá-lo um pouco melhor, seria fazer depender o pagamento do selo não da cilindrada mas sim da Marca do carro. Isto é, dizer que os Mercedes têm de pagar selo e os BMW não, independentemente da Cilindrada é que seria o mesmo que dizer que os Rottweiler são obrigados a andar de açaimo e os Boxer não, independentemente da respectiva e efectiva perigosidade, por exemplo.
Mais fácil de perceber um absurdo é usar uma comparação absurda, que já aqui se fez noutros tópicos, e que seria o Governo decretar que os homens com mais de 90 Kilos e 1,90 de Altura terem a sua circulação na via pública limitada em virtude de uma potencial agressão dos mesmos ser mais perigosas qu a de um homem de 45 kilos!! Será tão dificil perceber que não é justo condenar alguém por uma 'potencial acção' apenas por se ter a "capacidade de" ?! Será 'constitucional' obrigar alguém ou restringir alguém em função de preconceitos ou ideias pré-concebidas?

Enfim....venham de lá os entendidos e digam qualquer coisa....
Pauo C.
Megaran
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sexta nov 28, 2003 6:57 pm

Claro PauloC,

Realmente aí é que está o ilógico de toda esta situação... tipo um filho de um criminoso pode ser considerado um potencial criminoso e teria de viver toda a sua vida em liberdade condicional??? Será que os "nossos" governantes não compreendem isto?
:evil:
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