Adoro gente que fala assim

Gente com sensatez.

Moderador: mcerqueira
Tive um mestiço de labrador de grande porte à uns anos, que matou cerca de 5 gatos que entraram no pátio, mais um cãozito de porte médio.cpontos Escreveu:E com esta conversa toda, até me esqueci de transmitir as minhas condolências à forista... RIP Byte
Nem mesmo os cumpridores se livram, é verdade... Tal como disse, sou responsável e nunca tive problemas, mas ninguém está livre de ver o seu território invadido por outro animal, ou mesmo pessoa.
E qualquer cão podia ter morto o canhicito, mas o preconceito ainda fala mais alto. Também sou da opinião que foi um factor de muito peso na decisão, apesar de tudo...
ahh, isso se lhe aparecer um rafeiro cabeçudo e de boca larga, ele ainda vai pensar . É que isso não aparece nos livros... e depois vê se foge ou se pode passar, é confome lhe der mais jeito!dinodane Escreveu:E se lhe aparecer um rafeiro cabeçudo e de boca larga?
in http://dre.pt/pdf1sdip/2004/04/097B00/25462546.PDFManda o Governo, pelo Ministro da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do disposto
na alínea b) do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 312/2003,
de 17 de Dezembro, que as raças de cães e os cruzamentos
de raças potencialmente perigosos sejam os
que constam do anexo à presente portaria, que dela
faz parte integrante.
Artigo 2.o
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-
se por:
a) Animal perigoso», qualquer animal que se
encontre numa das seguintes condições:
i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o
corpo ou a saúde de uma pessoa;
ii) Tenha ferido gravemente ou morto um
outro animal fora da propriedade do
detentor;
iii) Tenha sido declarado, voluntariamente,
pelo seu detentor, à junta de freguesia
da sua área de residência, que tem um
carácter e comportamento agressivos;
iv) Tenha sido considerado pela autoridade
competente como um risco para a segurança
de pessoas ou animais, devido ao
seu comportamento agressivo ou especificidade
fisiológica;
in http://dre.pt/pdf1sdip/2003/12/290A00/84368440.pdfb) «Animal potencialmente perigoso», qualquer
animal que, devido às características da espécie,
comportamento agressivo, tamanho ou potência
de mandíbula, possa causar lesão ou morte a
pessoas ou outros animais, nomeadamente os
cães pertencentes às raças que venham a ser
incluídas em portaria do Ministro da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas, bem
como os cruzamentos de primeira geração destas,
os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos
destas com outras raças, obtendo assim
uma tipologia semelhante a algumas das raças
ali referidas;