Licenças caninas ??????????

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Moderador: mcerqueira

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Michas
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domingo ago 04, 2002 5:13 pm

Boas,
tenho dois cane corso, para quem nao sabe e uma raça que nos machos pode ir alem dos 65 cm e 50 kg de peso, logo para os ignorantes e um cao perigoso, vivo ca em portugal a tres anos, mas sempre passei ca as ferias grandes, nunca tive caes ca, so nos primeiros meses, qd compro depois levo os pra angola, onde vivia, onde tenho mais espaço. O que quero saber e o que tenho de fazer pra "legalizar" o meus "filhos", pra andar com eles a vontade, ele estao com 4 meses e so tem o chip!?
Falaram me numa chapinha que e uma especie de licença camararia.
Agradeço a vossa compreensao


P.S- Tenho pena de nao aparecer nada sobre esta raça neste forum, nem no indice das raças, ja comentei isto noutro post, se pensarem em mudar esta situaçao terei mt gosto em ajudar.......
angel
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domingo ago 04, 2002 5:55 pm

Olá ;)
As licenças tiram-se todos os anos nos meses de Junho e Julho, na Junta de Freguesia da zona onde reside.
Pode tirar as licenças em qualquer altura, só que fora destes meses, paga uma pequena multa ( não é muito...). Portanto, dirija-se á sua junta de freguesia, registe-os e tire as licenças. Isto faz-se anulamente, as licenças, o registo é só uma vez. Para a licença é necessária a vacina da raiva, tem que dizer ao vet, para ele entretanto passar um papel próprio que tem que mostrar na junta, e, uma vinheta própria da vacina, para este efeito.
Antes eles davam uma chapinha que se punha na coleira, mas como havia muitas reclamações em relação á qualidade da mesma ou seja partiam-se, este ano optaram por ser as chapas de identificação que os donos lhes metem na coleira.
Michas
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segunda ago 05, 2002 8:05 pm

Eles so apanham as vacinas da raiva em setembro, obrigado
casadiscaes
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terça ago 06, 2002 9:59 am

A campanha de vacinação decorre de abril a junho, a licensa tem de ser efectuada até ao final de julho.

De acordo com a legislação actual (DL91/2001 de 23 de março) todos os cães que não de companhia são com fins económicos, pelo que aconselho que resgistes os teus como cães de companhia (tenho assim os filas, os amstaffs e a setter).
<p>Gon&ccedil;alo</p>
<p>Imagem</p>
angel
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terça ago 06, 2002 11:37 am

Olá
Nesse caso depois da vacina em Setembro, registe-os e tire as respectivas licenças.
Acho que esta campanha a que o Gonçalo se refere, é feita pela câmara. Mas nem sempre coincide com as datas em que os nossos canitos teem que levar as vacinas.
Eu pelo menos nunca consegui que as datas da campanha coincidissem com as datas das vacinas.
PauloC
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quarta ago 07, 2002 12:29 am

Olá,
Aqui fica um excerto ( a parte que interessa para a questão apresentada) da Portaria 1427/2001- Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis:
Artigo 5.o

Registo e licenciamento


1 - O registo é obrigatório para todos os caninos com 6 ou mais meses de idade e deve ser feito na junta de freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal, mediante apresentação do boletim sanitário de cães e gatos devidamente preenchido por médico veterinário.

2 - A mera detenção, posse e circulação de caninos com 6 ou mais meses de idade carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser solicitada nas juntas de freguesia em Junho e Julho de cada ano.

3 - Os donos ou detentores de caninos que atinjam os 6 meses de idade dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento.

4 - As licenças e as suas renovações anuais caducam em 31 de Julho do ano imediato ao da sua emissão e só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Boletim sanitário de cães e gatos;

b) Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, que podem ser substituídas por atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por um médico veterinário, que deverá enviar cópia do mesmo aos serviços competentes das direcções regionais de agricultura, de ora em diante designadas por DRA, no prazo de 15 dias contados da respectiva emissão;

c) Exibição da carta de caçador actualizada no caso dos cães de caça;

d) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo dono ou detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda.

5 - São licenciados como animais de companhia os canídeos cujos donos não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, nos termos do número anterior.

6 - A morte, cedência ou desaparecimento do canídeo deverá ser comunicada pelo dono, detentor ou seu representante à respectiva junta de freguesia, que procederá ao cancelamento do registo.

7 - Na ausência da comunicação referida no número anterior, considerar-se-á ter havido abandono do animal, salvo prova em contrário.

8 - A transferência do registo de propriedade dos animais faz-se mediante solicitação do novo detentor junto da junta de freguesia, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário de cães e gatos.

9 - A emissão de segundas vias do boletim sanitário de cães e gatos é atribuição dos médicos veterinários e implica o pagamento do custo dos impressos acrescido de uma taxa equivalente a 50% do valor da taxa de profilaxia em vigor para esse ano (taxa N).
Face a este artigo podemos chegar às seguintes conclusões:

- Os seus cães, com apenas 4 meses, ainda não estão em idade de serem registados ou licenciados;

- O Registo deverá ser efectuado na Junta de Freguesia quando os cães completarem 6 meses ( tem 30 dias após);

- Uma questão em aberto, muitas vezes ao critério das Freguesias, é o licenciamento. Com efeito, a licença também deve ser obtida aos 6 meses, mas muitas Juntas apenas passam licenças em Junho e Julho de cada ano! Por isso, o melhor será, quando os cachorros completarem 6 meses, dirigir-se à junta de Freguesia da sua residência e solicitar esclarecimentos sobre como proceder.
Apenas uma nota complementar: As licenças caducam SEMPRE a 31 de Julho, o que quer dizer que se lhe passarem a licença em 3 de Janeiro de 2003 (por exemplo) em 31 de Julho de 2003 ela está caducada. Isto é, a licença só é válida até ao final do mês de Julho, independentemente do mês em que for obtida.

- Quanto à vacinas também já deparei com uma questão de interpretação. Há quem exija simplesmente que a Vacina da raiva esteja em dia ( mesmo que acabe em Agosto a Vacina em Julho ainda seria válida). Mas há também quem exija que a vacina tenha validade para o ANO a que a licença respeita, ou seja, o cão teria de ser vacinado, pelo menos, com uma validade até ao ano seguinte ( de preferência até Julho!).

Espero ter ajudado

Um abraço

Paulo C.
mindbullet
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quarta ago 07, 2002 12:04 pm

Olá!

A respeito das licenças, estava eu a ler a Dinheiro & Direitos onde diziam que as licenças custavam entre 1,5 e 2,5 Euros.

Acontece que eu paguei pouco mais de 8 euros (licença+registo+selo).

Este valor é bem superior ao mencionado na revista.

As juntas de Freguesia podem cobrar o que quiserem ou existe um preço fixo?

Quanto é que costumam pagar?
angel
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quarta ago 07, 2002 12:34 pm

Eu este ano paguei pela licença e imposto de sêlo dos dois cães 23,40€.
(cada 11,70€). No 1º ano em que lhes tirei a licença e com registo, cada um foi 13,54€.
Na revista dinheiro& direitos o valor que eles dão de 1,50 e 2,50€ é só referente ao registo( na altura do registo dos meus cães cada registo custou 325$), e, depois falta o valor da licença e imposto de selo.
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