Help please :c

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

MarsArmy
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domingo dez 04, 2011 8:56 pm

Boas pessoal ,
entao o que se passa é ..
a minha mae diz me para devolver o shannon ao criador :c , porque e proibido caes no predio , porque ja reclamaram do choro dele , ele nao nos deixa dormir a noite ,e todos aqui em casa temos falta de tempo ,e etc :cry: resumindo , eu queria saber mais ou menos como foram os primeiros dias dos vossos amigos aí em casa , para ver se é normal isso ... e o que me aconselham a fazer :c


ps : eu gosto imenso do bichinho :\
Bondage2010
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domingo dez 04, 2011 9:01 pm

Sé é proibido cães no prédio...
maraya
Membro Veterano
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Registado: segunda nov 17, 2008 6:43 pm

domingo dez 04, 2011 9:09 pm

Olá,
O chorar á noite nos primeiros dias é normal :wink:
No entanto se vir que é um comportamento que persiste convém começar a corrigi-lo.
O que faz quando o cachorro começa a chorar?

O que entende por "falta de tempo"?

Se vê que nao tem condições para criar e manter o cachorro, o melhor será mesmo devolve-lo...
Porque quando ele crescer, uma separaçao será muito mais dificil para ambos

Ainda para mais, se é proibido caes no prédio...
<p>"A d&uacute;vida &eacute; o principio da sabedoria." - Arist&oacute;teles </p>
<p>"<strong>N&atilde;o existe conversa mais tediosa do que aquela onde todos concordam</strong>." - Michel de Montaigne</p>
rudi12
Membro
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domingo dez 04, 2011 9:19 pm

Ainda para mais, se é proibido caes no prédio...[/quote]



Não se pode proibir caes em condominios. Felizmente a nossa lei não o permite. Informe-se. Tive esta informação da DECO.
MarsArmy
Mensagens: 2
Registado: segunda nov 14, 2011 3:31 pm

domingo dez 04, 2011 9:46 pm

tenho perfeitas condiçoes para criar o shannon , o problema principal realmente e o predio .. well obg pelas excelentes respostas ...
sasquatch
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Registado: terça nov 08, 2011 2:53 pm

domingo dez 04, 2011 9:54 pm

Só descobriram que era proibido cães no prédio depois de levar o cão para lá?
Tinham de pensar nisso 1º!

Há condominios e administraçõe que em acta determinam isso e se toda a gente concorda, está determinado assim.

O que é de estranhar é que as pessoas não pensem que um animal não é um boneco, é claro que as 1ºas noites chora, além disso faz chichi, cocó, estraga, rói, dá trabalho!

O melhor canil é o da Toy's are'us. :wink:
iSAaCc
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domingo dez 04, 2011 10:11 pm

A proibição de um animal de estimação num apartamento não é permitido, nem por administrador. É uma das regras nas quais os administradores não podem mexer, são permitidos por apartamento 3 cães adultos ou 4 gatos adultos. Repteis, e outros mamíferos não tem numero de exemplares máximos(desde que não incomodem o bem estar dos vizinhos, tem que ser legais e estar devidamente registados)
Agora se o animal incomoda, ai podem surgir queixas.
Na Internet (Regras do Condomínio) esta informação está disponível com mais detalhe, informe-se para conseguir informar os seus vizinhos.

E boa sorte, pois é difícil enfrentar os vizinhos todos.
cockinhas
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domingo dez 04, 2011 10:43 pm

iSAaCc Escreveu:A proibição de um animal de estimação num apartamento não é permitido ...)
Não é verdade, conforme está bem resumido acima:
sasquatch Escreveu: Há condominios e administrações que em acta determinam isso e se toda a gente concorda, está determinado assim.
iSAaCc
Membro Júnior
Mensagens: 19
Registado: terça ago 23, 2011 10:21 pm

domingo dez 04, 2011 10:55 pm

Como referi, nenhuma acta ou administrador pode infringir esta regra. É das poucas com que eles por lei não consegues mexer.
Falo porque me queria tirar o animal do apartamento só porque sim, do qual me fui informar e não conseguiram por vias legais, mesmo com a maioria dos condomínios a querer um prédio sem animais.
pborgesf
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domingo dez 04, 2011 11:02 pm

iSAaCc Escreveu:Como referi, nenhuma acta ou administrador pode infringir esta regra. É das poucas com que eles por lei não consegues mexer.
Falo porque me queria tirar o animal do apartamento só porque sim, do qual me fui informar e não conseguiram por vias legais, mesmo com a maioria dos condomínios a querer um prédio sem animais.
Cuidado que o seu caso pode estar a induzi-lo em erro.
Já li e ouvi relatos de casos em que o que dizem é o seguinte:
Em reunião de condominos pode decidir-se que o prédio é interdito a cães de companhia (se forem os de auxilio a pessoas com deficiência já não se aplica), MAS os cães que já existam na altura no prédio não podem ser "expulsos" do mesmo, ficando a "deliberação a ter efeitos práticos apenas para o futuro...

O seu caso parace-me que será uma situação dessas, já tinha o cão, e nesse caso os vizinhos nada podem fazer (a menos que ele perturbe o sossego).

Mas atenção que não sou advogado, mas já ouvi esta explicação a ser dada por "experts" e parece-me ter alguma lógica ser mesmo assim...
sasquatch
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Registado: terça nov 08, 2011 2:53 pm

domingo dez 04, 2011 11:07 pm

Há condominios e administrações em que por comum acordo se determinou o nº de animais por facção autónoma, outros concordam em proibir totalmente os animais, podendo também por ex. proibir a sua movimentação pelas partes comuns.

Nesse caso a decisão tem de estar exposta para que todos tomem conhecimento. Antes de comprar casa convem saber o regulamento do condominio, se foi definido antes de haver qualquer animal no prédio e ficou determinado por acta, não me parece que seja fácil aparecer um chico esperto a querer mudar o que todos decidiram.

Assim como um senhorio pode perfeitamente proibir animais na casa que aluga. Quem quer quer, quem não quer, vai alugar noutro lado.

Há muitos tópicos sobre isto.
iSAaCc
Membro Júnior
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domingo dez 04, 2011 11:14 pm

"Noção - Animais

Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.

Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.

Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.

Assim, a L.P.D.A., faz saber que:

Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro, define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.

O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.

Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.

Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico. "

www.casacondominio.com/legislacao
sasquatch
Membro Veterano
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Registado: terça nov 08, 2011 2:53 pm

domingo dez 04, 2011 11:26 pm

Eu parece-me que a propria LPDA reconhece que é bem possivel haver proibição de total de animais...

"Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel. "

Consultem os ínúmeros tópicos que houve sobre este tema, alguns são bem esclarecedores. A lei permite que o condominio faça essa regra. Tem de ser aprovada com unanimidade.
Suesca
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Registado: sexta jun 24, 2011 1:34 pm
Localização: Panda e Petra

segunda dez 05, 2011 12:11 am

e agora mais uma excelente resposta! sim, os caes bebes fazem isso tudo, eu tive dias sem dormir e a dormir na sala, e ele chorava.. realmente é melhor devolver o cachorrinho, entao so descobriu isso tudo, ja depois de ter? :(
Podem falar, podem falar, mas a mim o que realmente interessa s&atilde;o os animais...
NicaJunior
Membro Veterano
Mensagens: 826
Registado: terça jul 13, 2010 1:43 pm

segunda dez 05, 2011 12:19 am

Como já foi dito por outros foristas se houver unanimidade no condominio pode ficar estabelecido, sim, a proibição de animais no mesmo.
O que é estranho é que não soubessem disso anteriormente.
Primeiro, levaram os comunistas
e eu nada disse, porque não era comunista

Depois, levaram os sindicalistas
e eu nada disse, porque não era sindicalista

Depois, levaram os judeus
e eu nada disse, porque não era judeu

Depois, levaram-me a mim
e já não havia ninguém que me pudesse defender

Martin Niemöller
Responder

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