Lei sobre o ladrar do cão

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Moderador: mcerqueira

sheep23
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sexta jul 13, 2012 11:09 am

Sabe se a cadela ladra muito quando está ausente? Pode tentar filmá-la para ver o que ela faz.

O meu cão às vezes também ladra, e já ladrou bastante nos primeiros 2 dias em que ficou sozinho em casa quando mudámos de casa. Os administradores do prédio também têm um cão, e foram compreensíveis, mas já tivemos uma chamada de atenção dirigida aos administradores porque o cão ladrou um pouco numa noite e assustou uma criança de 2 anos que vive no prédio.

O cão dos administradores ladra muito, a diferença é que o nosso está dentro da casa e o deles está no terraço o dia inteiro, e o meu é um cão de +30kg com um ladrar forte que facilmente se ecoa pelo prédio inteiro...

O que acho é que se a vossa cadela só ladra de vez enquando e não for entre as 22h a 7h, então não há mal nenhum. As obras fazem muito mais barulho e são permitidas dentro do horário permitido pela lei. Agora se ela ladrar muitas vezes e durante muito tempo, então terá que tomar alguma medida, pois torna bastante incómodo para outras pessoas (há pessoas que trabalham por turnos de noite e não gostariam de não poder dormir).
cmob
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sexta jul 13, 2012 11:19 am

sheep23 Escreveu:
O que acho é que se a vossa cadela só ladra de vez enquando e não for entre as 22h a 7h, então não há mal nenhum.
Não é bem assim, se existir um regulamento do condominio, essa lei geral do ruido não se aplica.
Acena
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sexta jul 13, 2012 11:35 am

Belinha40 Escreveu:Comece a chatear a vizinha, antes de ela a chatear vá bater à porta dela, faça perguntas, peça salsa, peça açucar, pergunte se ela está bem, bata-lhe constantemente `aporta, vaio ver qie resulta
Resulta em arranjar mais problemas ao user, é? Mas acha que os vizinhos têm que aturar a maluquice dos outros?
bhess
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sexta jul 13, 2012 11:35 am

cmob Escreveu:PORTARIA 1427/2001
Artigo 2.o
Posse e detenção de cães e gatos
1 - A permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.
3 - O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.º"
É legalmente possível que o regulamento ou Estatuto de Condomínio proíba a detenção de animais na parte comum ou própria, sobretudo se atentarem contra o repouso, saúde e tranquilidade dos condóminos.
Eu já tinha referido isso mais atrás...
sheep23 Escreveu:O que acho é que se a vossa cadela só ladra de vez enquando e não for entre as 22h a 7h, então não há mal nenhum. As obras fazem muito mais barulho e são permitidas dentro do horário permitido pela lei. Agora se ela ladrar muitas vezes e durante muito tempo, então terá que tomar alguma medida, pois torna bastante incómodo para outras pessoas (há pessoas que trabalham por turnos de noite e não gostariam de não poder dormir).
Como já referi lá atrás, durante o período diurno (das 7h às 22h) também há limites estipulados no decreto-lei mencionado. As pessoas tem direito ao descanso e nem sempre o descanso é durante o período nocturno. As obras são outro assunto, pois são alvo de autorização e licenciamento prévios.
"O problema das pessoas é que elas são apenas humanas..."

Calvin
sheep23
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sexta jul 13, 2012 11:36 am

cmob Escreveu:
sheep23 Escreveu:
O que acho é que se a vossa cadela só ladra de vez enquando e não for entre as 22h a 7h, então não há mal nenhum.
Não é bem assim, se existir um regulamento do condominio, essa lei geral do ruido não se aplica.
Pois, também já ouvi falar disso. Acho que no nosso prédio também não permitiam cães, a nossa sorte é que os administradores pediram permissão primeiro.

Mas se as pessoas já têm o cão e só depois é que decidem todos votar contra, será que os donos são obrigados a deixar o cão??
Acena
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sexta jul 13, 2012 11:41 am

Não, geralmente os cães já existentes (antes da aprovação do regulamento) continuam. Mas não entra mais nenhum.
bhess
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sexta jul 13, 2012 11:44 am

sheep23 Escreveu:Pois, também já ouvi falar disso. Acho que no nosso prédio também não permitiam cães, a nossa sorte é que os administradores pediram permissão primeiro.

Mas se as pessoas já têm o cão e só depois é que decidem todos votar contra, será que os donos são obrigados a deixar o cão??
Isso é que era bom... :lol: :lol: :lol:
No máximo passa a ter efeitos a partir desse momento, ou seja, mais ninguém pode levar cães para o prédio.
"O problema das pessoas é que elas são apenas humanas..."

Calvin
Outdog
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sexta jul 13, 2012 12:25 pm

bhess Escreveu:Também há um limite no período diurno. Não sei é se o ladrar de um cão ultrapassa esse limite...
De facto, a lei coloca limites tb no período diurno. Já assisti, a um hospital veterinário ser multado às 10H00 da manhã, pelo barulho produzido por uma cadela que estava a parir, mesmo na sala de espera. Isto, já aconteceu há uns anos.
<p>Sou respons&aacute;vel pelo que digo, n&atilde;o pelo que os outros entendem - By Ziggyma</p>
<p>Sou&nbsp;<a name="1595566"></a><strong>drilldown1</strong> </p>
cmob
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sexta jul 13, 2012 1:48 pm

Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo: 0326819
Nº Convencional: JTRP00036187
Relator: FERNANDO SAMÕES
Descritores: CONDOMÍNIO
ADMINISTRADOR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200402100326819
Data do Acordão: 10-02-2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Texto Integral: S
Privacidade: 1

Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: .

Sumário:
I - É legalmente possível que o regulamento ou Estatuto de Condomínio proíba a detenção de animais na parte comum ou própria, sobretudo se atentarem contra o repouso, saúde e tranquilidade dos condóminos.
II - O Administrador do condomínio tem legitimidade para mover acção contra o condómino pedindo que este seja obrigado a retirar o animal. ''...Esta deliberação foi aprovada sem oposição.
A ré, apesar de estar presente nessa assembleia, não se manifestou contra a aprovação de tal deliberação. E nem sequer deduziu qualquer oposição após a notificação do teor da respectiva acta que lhe foi feita,
sendo que nem a mesma era necessária não só porque a deliberação não carecia de ser aprovada por unanimidade,
mas também porque a ré não esteve ausente, valendo sempre o seu silêncio como aprovação (cfr. art.ºs 218º, 1422º, n.º 2, d) e 1432º, n.ºs 5, 6 e 8 do C.C.).
Deste modo, a deliberação assim aprovada é válida e eficaz, vinculando todos os condóminos, incluindo a ré/recorrente, pelo que improcedem as conclusões atinentes a esta questão....''

Acórdãos TRE Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo: 1365/03-2
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO AO REPOUSO
Data do Acordão: 25-03-2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S

Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA

Sumário:
I - A ordem jurídica portuguesa reconhece designadamente através do artº 70º do C. Civil o direito geral de personalidade onde se integram o direito ao repouso, à tranquilidade a ao sono que são aspectos do direito à integridade pessoal.
II - Viola ilicitamente os direitos de personalidade dos moradores de um prédio a conduta do vizinho que mantém na sua fracção dois cães permitindo que os mesmos ladrando e ganindo quer de dia (de que passam parte sozinhos), quer de noite, produzam ruídos que prejudicam o repouso, a tranquilidade e o sono daqueles. "

Quanto a estes casos deve ter em atenção, que esta decisão não invalida o que já está definido pel D.L. 276/2001 de 17/10 e pela Portaria 1427/2001 de 16/12.
Deve ter em atenção que esta decisão não proibe a detenção de animais, a não ser nos casos específicos e que já estavam de uma certa forma delimitados pela legislação acima mencionada.
Não deve permitir-se que se determine a proibição de animais nas partes próprias porque se quer ou dá jeito, mas sim porque há motivo para que tal possa acontecer, se isso não for provado então nada poderá ser feito.
Estes caso e outros similares, não se resolvem com decisões de Tribunais, mas com o bom senso dos condóminos e com o respeito mútuo pelo descanso do próximo.
Não esquecer que esta decisão para a possível proibição foca que é preciso determinar e provar que os animais nos condomínios colocam em causa o repouso, saúde e tranquilidade dos condóminos.

Fonte
http://forumdacasa.com/discussion/2014/ ... ndominios/
Acena
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sexta jul 13, 2012 2:23 pm

Ainda bem que colocou esse acórdão, é que ter um cão é muita responsabilidade mesmo e isso também passa por respeitar os vizinhos.
cmob
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sexta jul 13, 2012 3:45 pm

No texto menciona, e bem, que a melhor maneira de resolver estes conflitos é através do bom senso...não inventem problemas onde eles não existem.
sasquatch
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Registado: terça nov 08, 2011 2:53 pm

sexta jul 13, 2012 3:59 pm

Pois mas há muita gente que não tem um pingo de bom senso e acham que a vizinhança tem de aturar tudo e mais um par de botas.
Depois um dia há alguém que se chateia a sério e fica a ser o mau da fita.

Já testemunhei um cão a ladrar ininterruptamente das 08 da manhã às 4 da tarde.

Fosse na minha casa e a policia já lá estava ao fim da 1ª hora.
tnx1138
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Registado: terça jun 19, 2012 8:33 am

sexta jul 13, 2012 7:48 pm

Belinha40 Escreveu:Comece a chatear a vizinha, antes de ela a chatear vá bater à porta dela, faça perguntas, peça salsa, peça açucar, pergunte se ela está bem, bata-lhe constantemente `aporta, vaio ver qie resulta

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Isso é a melhor forma de arranjar discórdia com os viznhos. Antes de mais ela deve dialogar.
miadi
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Registado: quarta mai 23, 2012 1:54 am

sexta jul 13, 2012 11:21 pm

também estou com o mesmo problema, o meu cão não consegue ficar sozinho nem dormir sozinho, quando fica ladra imenso... sem parar.
a questão é que eu sempre gramei com o barulho de todos (ja la vao 6 anos), desde os barulhos mais histéricos aos mais nefastos.

no predio antigo em que eu morava, havia uma senhora que tinha 2 caes em casa, so que ela só ia la a casa 2 vezes por semana. Ou seja, os caes ladravam imenso, todo o dia e faziam as necessidades junto á ranhura da porta da rua... o que fazia com que o predio cheirasse incrivelmente mal e eles estavam completamente mal tratados.

o que fizeram foi falar com a junta, e ela foi avisada pelos próprios que nao podia ser assim... porque se estava a tornar num problema de saude publica, e foi obrigada a arranjar uma soluçao:
- cuidava dos cães
- ficava sem eles

(ficou sem eles)
:roll:
aisd
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Localização: labradora retriever ZORRA
periquito FALCANITO

sábado jul 14, 2012 1:06 am

Leia o seguinte artigo aqui da arca :

http://arcadenoe.sapo.pt/article.php?id=577

Talvez ajude a lidar com o ladrar excessivo...
<p>"O auto-convencimento manifesta-se pela falta de cordialidade nas palavras" - Teofrasto</p>
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