jofelix Escreveu:http://dre.pt/pdf1s/2009/10/21000/0823708245.pdf
Dec. Lei 315/2009
a)...
b) «Animal perigoso»
qualquer animal (até podia ser Pinsher ou gato) que se encontre numa das seguintes condições:
i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a
saúde de uma pessoa;
ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal,
fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade
do seu detentor;
Pois é.
Tenho aqui dois na minha zona. Dois PAs. Vivem no terreno dos donos, com uma cerca precária, de rede de malha larga e frágil.
Já mataram dois cães de pequeno porte, um deles acompanhado por uma criança que ia a passeá-lo, várias ovelhas, sendo que uma delas estava grávida de gémeos. E já atacaram a Vivi que ia (como sempre) atrelada e que ficou ligeiramente ferida numa pata traseira. Por trás. Só dei por isso quando o animal já estava em cima dela. Um berro meu amedrontou-o e afastou-se.
Pessoas, que se saiba, nunca atacaram, mas depois destes episódios e de uma queixa à GNR, por parte dos donos do último cão que eles mataram, os donos resolveram acorrentá-los.
Mas há cerca de 15 dias, aventurei-me um pouco mais, na estrada, para perto da casa deles, com a Vivi e a Liza. Os fulanos pressentiram-me e com grande espanto meu, eis que um deles dá um puxão à corrente, parte-a, passa por debaixo da cerca, para a estrada e aí vem ele em direcção aqui à je e às cadelinhas.
Adoptei o mesmo processo: finquei os pés no chão, estiquei o braço, e disse: Já EMBORA!
e, também com grande surpresa minha, o cão obedeceu. Recuou, passou de novo por baixo da cerca e regressou a penates.
E eu também dei meia volta e fui pregar para outra freguesia, que o seguro morreu de velho.
Totalmente irresponsáveis, aqueles donos.
<p>Au début, Dieu créa l'homme. Mais en le voyant si faible, il lui fit don du chien. (Toussenel)</p>