E pronto...vamos lá divagar um pouquinho
O decreto-lei nº 312/2003 - artigo 2, define como "Animal Potencialmente Perigoso" qualquer animal que, devido às carecteristicas da espécie, comportamento agressivo , etc. possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais
Pergunta número 1: Que características da especie são essas? Ter dentes? Ter unhas? ser grande ou ser pequeno? É quem quase em todos os animais, incluindo uma formiga ou uma pulga, existem características susceptíveis de causar lesões!! A que características é que se referem concretamente?
Pergunta número 2: O que é comportamento agressivo? Ladrar? Uivar? Rosnar? dar pulos para a frente? O que é 'normal' e o que estravassa a normalidade? Comportamento agressivo que possa causar a lesão ou a morte só temos a certeza quando o animal está mesmo a atacar, e acho muito difícil estabelecer objectivamete uma 'linha' que delimite o comportamento. Por exemplo, um Yorkshire preso à trela pode babar-se de tanto rosnar e ladrar, mas estando preso representará ele um risco susceptível de causar lesões ou a morte a pessoas ou animais?
Pergunta número 3 : Qual é o animal (tal como já foi referido na pergunta 1) que não é capaz de causar, pelo menos, lesões a pessoas ou animais? Então será que TODOS os animais são potencialmente perigosos? Está-se a ver uma abelha a andar de açaimo, ou numa jaula ou 'acondicionada' de uma forma qualquer?
Pergunta número 4: Que animais estão incluídos na lista dos potencialmente lesionados ou mortos? São todos? Se o cão de alguém matar um rato, passa a ser potencialmente perigoso? Os meus cães já mataram um gato vadio que entrou dentro dos nossos muros....será que deviam ter cadastro...ou andar de açaimo dentro de casa?
Isto da Lei não se pode levar à letra, e concerteza que todas as situações terão um enquadramento próprio e as consequências dependerão muito da subjectividade de quem a aplica.
No caso em questão, não me parece que o Yokshire levado à trela possa ser considerado 'potencialmente perigoso' e por isso acho que estava completamente dentro da Lei. Já o outro cão, penso que ninguém terá duvidas de que estava 'fora da lei'. Acho por isso que a Ana tinha toda a legitimidade para chamar a poilicia e para protestar perante o que se passou.
Abraços
Paulo C.