Lei das RPP - Esclarecimentos

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Moderador: mcerqueira

PauloSantos1
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quarta jan 16, 2013 10:09 am

Lourenca Escreveu:
PauloSantos1 Escreveu:O Estado Português não tem que reconhecer mais nenhum outro Livro de Origens que não seja o Português
Estando na Uniao Europeia, nao sei se nao tem de reconhecer os Livros de Origem oficiais dos outros países da Comunidade. Ou pelo menos deveria ser assim. Mais uma para tribunal, desta vez o europeu. Que grande confusao... :wink:
Mas tem de reconhecer porquê ?

o CPC é um clube, tal como existem clubes de aves, de porquinhos da india, de gatos... o que for.

Nem o CPC o estado tem de reconhecer, quanto mais os restantes
<strong>Paulo Santos</strong>
maraya
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quarta jan 16, 2013 3:30 pm

Sasha9 Escreveu:Muito sinceramente a forma como a lei está redigida parece-me que deixa margem de manobra para que qualquer cão que tenha traços em comum ou se aparente com uma raça PP, seja por ela abrangido.
Porque diz isso?
Tanto dá para abranger muitos como quase nenhum...
Não há "estalões" anexados à lei, não referem como defenir se um cão é de raça ou cruzado das raças, enfim é muito vaga por um lado e por outro é o que se vê.. :|
<p>"A d&uacute;vida &eacute; o principio da sabedoria." - Arist&oacute;teles </p>
<p>"<strong>N&atilde;o existe conversa mais tediosa do que aquela onde todos concordam</strong>." - Michel de Montaigne</p>
Sasha9
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quarta jan 16, 2013 3:55 pm

Por isso mesmo que refere Maraya, o facto de a lei se vaga e não especificar como definir a raça ou os cruzamentos. Na leitura que faço da lei acho que conduz a que as raças ou os cruzamentos sejam idenficados um pouco a "olho".
Se eu não conhecer ambos os pais de um cão como posso provar que não é cruzado de uma raça PP?

Imaginemos o cruzamento de um cão mais robusto (um labrador, por exemplo) com um baixote, os cães que daí resultariam não poderiam ser uns cachorros compactos e que induziriam em erro?
Última edição por Sasha9 em quarta jan 16, 2013 4:00 pm, editado 1 vez no total.
Enquanto n&atilde;o amamos um animal, uma parte da nossa alma permanecer&aacute; adormecida. (Anatole France)
maraya
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quarta jan 16, 2013 3:58 pm

Sasha9 Escreveu:Por isso mesmo que refere Maraya, o facto de a lei se vaga e não especificar como definir a raça ou os cruzamentos. Na leitura que faço da lei acho que conduz a que as raças ou os cruzamentos sejam idenficados um pouco a "olho".
Se eu não conhecer ambos os pais de um cão como posso provar que não é cruzado de uma raça PP?
Isso é a tal história que daria "pano para mangas".
Não há nada na lei que nos indique isso.
Acho que seria uma questão de "palavra contra palavra", nós a dizer que não e a lei a dizer que sim porque sim?

(Como não sei se ficou claro explico que quando perguntei "porque diz isso?" referiam-me a ter dito isto: deixa margem de manobra para que qualquer cão que tenha traços em comum ou se aparente com uma raça PP, seja por ela abrangido. :wink: )
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Sasha9
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quarta jan 16, 2013 4:05 pm

Quando não se conhece os pais é difícil provar que não é cruzado de determinada raça, a identificação é com base na observação e bom senso...
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maraya
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quinta jan 17, 2013 1:46 pm

Sasha9 Escreveu:Quando não se conhece os pais é difícil provar que não é cruzado de determinada raça, a identificação é com base na observação e bom senso...
Quando não se conhece os pais diria que acertar no cruzamento só a olho teria muita hipótese de errar...

Tantos cruzados de boxers semelhantes aos chamados "pit bull" por exemplo.

O que me vai continuar aqui sem ter explicação é o seguinte:
O que chamam de Pit Bull Terrier?
Como podemos afirmar que a criaçao de American Pit Bull Terrier é proibida? (Visto que não é este nome que vem na lei e visto que segundo o CPC a raça não existe)

Mas pronto isto sao aquelas perguntas que tanto podem ser respondidas de uma firma ou da forma contrária.
A ver se um dia me dedico a escrever uma cartinha a pedir esclarecimentos... 8)
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