Informação util- Transportar animais no comboio da ponte

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Moderador: mcerqueira

Flashorde
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sexta abr 30, 2010 6:20 pm

kitten Escreveu:
Flashorde Escreveu:E mais uma vez, os caes de raca pp sao descriminados.
Nao tarda, proíbem a reproducao dos mesmos.
Já faltou mais.
Já proibiram, desde que não tenham LOP
Pois, mas eu queria mesmo falar é de todos, com ou sem LOP.
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FeelingNerD
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terça mai 04, 2010 4:25 pm

No outro dia no metro, tinha uma senhora com um gato que não parava de miar e a minha beira uma mulher com um cão que depois tambem começou a ladrar por causa do gato. Quando avisei a mulher que o cão não podia andar no metro ela disse que se fosse preciso tinha açaime na mochila, só quando um pica do lado de fora olhou para a mulher como que a avisa-la é que ela pôs açaime e mesmo assim passado pouco tempo voltou a tirar já que o cão estava a tentar tira-lo. Para nem falar que lhe atirou uma bolacha partida para o chão para o cão comer.
Eu sinceramente não percebo porque não são permitidos cães no metro (fora cães guia e só com autorização escrita ou desde que "viajem dentro de um cesto") se são nos comboios da cp, mas tambem as pessoas nem sequer mantem os animais açaimados nem nada :?
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maraya
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terça mai 04, 2010 4:31 pm

FeelingNerD Escreveu: Eu sinceramente não percebo porque não são permitidos cães no metro (fora cães guia e só com autorização escrita ou desde que "viajem dentro de um cesto") se são nos comboios da cp, mas tambem as pessoas nem sequer mantem os animais açaimados nem nada :?
Acho que é permitido andar com os cães no metro desde que devidamente atrelados e açaimados :wink:
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irisdsm
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terça mai 04, 2010 4:34 pm

maraya Escreveu:
FeelingNerD Escreveu: Eu sinceramente não percebo porque não são permitidos cães no metro (fora cães guia e só com autorização escrita ou desde que "viajem dentro de um cesto") se são nos comboios da cp, mas tambem as pessoas nem sequer mantem os animais açaimados nem nada :?
Acho que é permitido andar com os cães no metro desde que devidamente atrelados e açaimados :wink:
P. Posso transportar um animal de estimação no Metro?
R. Pode transportar animais de companhia no metro desde que estes não incomodem, perturbem ou atemorizem os restantes clientes. Para o efeito deverão viajar devidamente acondicionados, isto é, sujeitos a meios de contenção adequados, nomeadamente contentores (caixa, jaula, gaiola ou outros) ou açaimo funcional, neste caso seguro com uma trela curta (até 1m de comprimento) que deve estar fixa a coleira ou peitoral, tudo de material resistente.

Retirado do site do Metro de Lisboa.
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(Ghandi)
irisdsm
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Localização: Bully, Yorkshire terrier

terça mai 04, 2010 4:43 pm

Tomei a liberdade de ir aos vários sites das respectivas empresas e retirei o seguinte:

Fertagus:
17.3 É permitido aos Passageiros transportar, gratuitamente, animais de companhia, que não ofereçam perigosidade, desde que devidamente encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão.

17.4 Cada passageiro não pode transportar mais do que um contentor com animais de companhia, nas condições referidas no número anterior.

17.5 Para além do disposto no número 17.3 é também admitido o transporte de cães não encerrados, desde que não ofereçam perigosidade, estejam devidamente açaimados, contidos à trela curta e acompanhados do respectivo Boletim de Vacinas actualizado e da Licença Municipal.

17.6 Nos termos do número anterior é apenas permitido o transporte de um cão por passageiro mediante a aquisição de outro Título de Transporte, beneficiando da Tarifa Reduzida aplicável às crianças, nos termos do Ponto 16.4 das Condições Gerais de Transporte.


Metro de Lisboa:
Pode transportar animais de companhia no metro desde que estes não incomodem, perturbem ou atemorizem os restantes clientes. Para o efeito deverão viajar devidamente acondicionados, isto é, sujeitos a meios de contenção adequados, nomeadamente contentores (caixa, jaula, gaiola ou outros) ou açaimo funcional, neste caso seguro com uma trela curta (até 1m de comprimento) que deve estar fixa a coleira ou peitoral, tudo de material resistente.


CP:
O seu animal de companhia pode viajar consigo, desde que sejam asseguradas as condições higieno-sanitárias e que não ofereçam perigosidade nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto.
O transporte do animal é gratuito, desde que este esteja devidamente acondicionado em recipiente apropriado que possa ser carregado como volume de mão. O transporte de cães não acondicionados é permitido mediante a aquisição de título de transporte próprio correspondente ao comboio que utilizar. Nestas condições, o animal terá de ir devidamente açaimado, com trela, acompanhado do respectivo boletim de vacinas actualizado e da competente licença. Para garantir o bem-estar e comodidade de todos os Clientes, os animais não podem ocupar lugar nos bancos.
Os cães de assistência acompanhantes de pessoas com deficiência são transportados gratuitamente
Cada passageiro poderá transportar apenas um animal de companhia.


Transtejo / Soflusa:
Não tem informação no site.


TST:
Não tem informação no site.


Carris:
Não é permitido o transporte de animais no interior dos nossos veículos.
“Sê a mudança que queres ver no Mundo”

(Ghandi)
FeelingNerD
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Registado: sexta out 30, 2009 6:01 pm

terça mai 04, 2010 5:32 pm

E já estiveram no site do metro do porto? ;)
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FeelingNerD
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Registado: sexta out 30, 2009 6:01 pm

terça mai 04, 2010 5:34 pm

4. Transportes de Objectos e Animais
O transportes de objectos e animais é autorizado a bordo do Metro, nas condições que se seguem:
* Salvo autorização especial escrita, reservada a casos excepcionais (cães guias), são admitidos a bordo dos veículos do Metro do Porto animais domésticos de pequeno porte, desde que viajem dentro de um cesto.
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MaguiC
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Localização: Vicky e Simba

quarta abr 10, 2013 9:02 pm

Desenterrado pela pesquisa porque preciso de ir com a Vicky à FMV de metro e autocarro
Informação presente no site da carris (10/04/2013):
Só é permitido o transporte de animais, no interior dos nossos veículos, se estes estiverem devidamente acondicionados ou sejam cães de assistência (D.L. nº 74/2007, de 27 de março).
Informação: Por devidamente acondicionado, entende-se o transporte em contentores limpos, em bom estado de conservação, construídos em material resistente, lavável, de fácil desinfeção e estanque (Portaria nº 968/2009).
Estes contentores devem ser transportáveis como “bagagem de mão” e colocados nos locais a ela destinados. Não é permitido o transporte de animais perigosos ou potencialmente perigosos.
Alguém andou recentemente na carris (nomeadamente no 723) com animais? Sabem se eles implicam muito?
<p class="MsoNormal">"Quanto mais conhe&ccedil;o os homens mais gosto dos animais" </p>
<p class="MsoNormal">Se eu podia viver sem animais? n&atilde;o, n&atilde;o podia, n&atilde;o era a mesma coisa!</p>
<p class="MsoNormal">Quem espera sempre alcan&ccedil;a... mas sempre quando menos se espera!&nbsp;&nbsp; </p>
<p class="MsoNormal"> Adoro as minhas 2 mini &ldquo;pestes&rdquo; a Vicky e o Simba!</p>
jooomaia
Membro Júnior
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Registado: domingo fev 15, 2009 9:50 pm
Localização: Simão :)

quarta ago 14, 2013 6:42 pm

Boa Tarde

Fui hoje ao site da CP saber quais as condições de transporte de animais nos respectivos transportes. Vi no site o que mais tarde encontrei publicado pela/o irisdsm neste forum. Mesmo depois de ler os decreto-lei apresentados no DR referentes ao tema fiquei com a duvida do que é a ''competente licença''?

Agradeço,
espero pela resposta :!:
"Nem a ignor&acirc;ncia &eacute; um defeito do esp&iacute;rito nem o saber prova o g&eacute;nio.''
&nbsp;Vauvenargues

&nbsp;"O que faz andar o barco, n&atilde;o &eacute; a vela enfunada, mas o vento que n&atilde;o se v&ecirc;.'''
Plat&atilde;o
Floripes3
Membro Veterano
Mensagens: 3119
Registado: sexta jun 29, 2012 2:58 pm

quarta ago 14, 2013 7:09 pm

A "licença" é o registo do cão na câmara municipal da área de residência.

Enviaram-me há dias o link de um blog de advogados dedicados aos problemaas legais dos animais. Fica aqui, para quem se interessar ou precisar de apoio jurídico:

http://defesajuridicaanimal.blogspot.pt/
<p>Ol&aacute;, eu sou a... Floripes3 que j&aacute; foi 2. &nbsp;:mrgreen:</p>
<p>''Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a v&iacute;tima. O sil&ecirc;ncio encoraja o torturador, nunca o torturado'' - Elie Wiesel</p>
<p>&nbsp;"Nas costas dos outros vemos espelhadas as nossas." - Dito popular</p>
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