
Então é assim:
Um afixo é vitalício e só pode ser utilizado para os cães criados pelo seu detentor (LOP Art.º 28 )
Um afixo não pode ser modificado, cedido ou vendido, mas pode ser transmitido aos herdeiros desde que estes o peçam (LOP Ar.º 29)
Pode ser cedido pelo detentor ao cônjuge ou descendente directo passando este a ser o seu único titular (LOP Art.30)
O Afixo pode extender-se ao cônjuge e aos descendentes ou a outra união de facto legalmente reconhecida desde que os cães se encontrem em co-propriedade, mas o titular original continua como representante do Afixo (LOP Art. 33)
O que ainda gera alguma confusão é que dantes os cães se encontravam em nome do afixo e não do titular, enquanto que hoje em dia se encontram em nome do titular... dantes um cão da Casa dos Cães era criado pelo Canil da Casa dos Cães e agora é pelos seus titulares (neste caso somos três), embora o afixo se mantenha igual.