Já agora POG,
"É aquando da constituição da propriedade horizontal (por escritura pública) que são determinadas essas percentagens ou permilagens. "
Pronto era aí que eu queria chegar...o capital investido é um valor que obedece a regras, e é definido em altura própria. Não está dependente de que, um qualquer, um dia mais tarde, queira dar um valor absurdo e isso mexesse com o tal "capital investido".
Cumprimentos
Decreto-Lei n.o 314/2003 interessa a TODOS!
Moderador: mcerqueira
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Sobre animais em condominios, podem fazer uma pesquisa no forum deste site que vão encontrar muita informação ( é só 'filtrar'):
www.gestaodecondominio.net
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Pois mas o problema aqui é que ele embirra comigolinda76 Escreveu: Mas se me pedissem para utilizar as escadas, que remédio... acho que o fazia. Tb não gostava de ser incomodada num elevador, por outra coisa qq que eu não gostasse....

Ainda por cima nom condomínio que ninguem tem cuidado, ainda ontem por exemplo a senhora acabou de limpar e á noite já estava o hall de entrada cheio de terra


Mes é só ele, tanto que ele se foi queixar á outra administradora ( é ele e outra ), e ela disse-lhe logo que era impossível eu ter feito isso

À SusanaSaraira,
Ainda que possam "proibir" de utilizar o elevador essa posição tem de ser tomada em assembleia geral de condóminos legalmente válida. Não basta "fulano" (ainda que seja o administrador) dizer que não pode porque é falta de higiene.
Ao Nrc,
Os titulos constitutivos da propriedade horizontal só são alterados por escritura pública, tem de haver informação das Câmaras Municipais e deliberação tomada por unânimidade dos condóminos. Portanto não é assim... com essa facilidade e muito menos unilateralmente alterado.
Ressalvado o caso da junção ou divisão de fracções, refere o Art. 1419 CC que (...) o titulo constitutivo só pode ser alterado havendo acordo entre todos os condóminos.
Cumprimentos,
POG
Ainda que possam "proibir" de utilizar o elevador essa posição tem de ser tomada em assembleia geral de condóminos legalmente válida. Não basta "fulano" (ainda que seja o administrador) dizer que não pode porque é falta de higiene.
Ao Nrc,
Os titulos constitutivos da propriedade horizontal só são alterados por escritura pública, tem de haver informação das Câmaras Municipais e deliberação tomada por unânimidade dos condóminos. Portanto não é assim... com essa facilidade e muito menos unilateralmente alterado.
Ressalvado o caso da junção ou divisão de fracções, refere o Art. 1419 CC que (...) o titulo constitutivo só pode ser alterado havendo acordo entre todos os condóminos.
Cumprimentos,
POG
À SusanaSaraira,
Ainda que possam "proibir" de utilizar o elevador essa posição tem de ser tomada em assembleia geral de condóminos legalmente válida. Não basta "fulano" (ainda que seja o administrador) dizer que não pode porque é falta de higiene.
Ao Nrc,
Os titulos constitutivos da propriedade horizontal só são alterados por escritura pública, tem de haver informação das Câmaras Municipais e deliberação tomada por unânimidade dos condóminos. Portanto não é assim... com essa facilidade e muito menos unilateralmente alterado.
Ressalvado o caso da junção ou divisão de fracções, refere o Art. 1419 CC que (...) o titulo constitutivo só pode ser alterado havendo acordo entre todos os condóminos.
Cumprimentos,
POG
Ainda que possam "proibir" de utilizar o elevador essa posição tem de ser tomada em assembleia geral de condóminos legalmente válida. Não basta "fulano" (ainda que seja o administrador) dizer que não pode porque é falta de higiene.
Ao Nrc,
Os titulos constitutivos da propriedade horizontal só são alterados por escritura pública, tem de haver informação das Câmaras Municipais e deliberação tomada por unânimidade dos condóminos. Portanto não é assim... com essa facilidade e muito menos unilateralmente alterado.
Ressalvado o caso da junção ou divisão de fracções, refere o Art. 1419 CC que (...) o titulo constitutivo só pode ser alterado havendo acordo entre todos os condóminos.
Cumprimentos,
POG
Taledo, podem "proibir" o acesso ao elevador a cães em Assembleia de Condomínio? Com que justificação, se for permitido ter animais no prédio ou se a proibição for posterior à aquisição do animal? Essa possibilidade é assustadora, para mim que moro num 4º andar, e imagino para quem viva em locais mais altos!...
Uma vez no meu condomínio também houve uma polémica com um elevador sujo, e as culpas recaíram sobre os cães do prédio, sem indicar nenhum, com direito a cartaz afixado nos elevadores e tudo. Eu ignorei a questão, por falta de dados (de mim sei, dos outros não posso garantir), mas tratei de fazer desaparecer os ditos papéis, por ter considerado um abuso uma proibição deste género. Agora se isto pode evoluir para assembleia...
Uma vez no meu condomínio também houve uma polémica com um elevador sujo, e as culpas recaíram sobre os cães do prédio, sem indicar nenhum, com direito a cartaz afixado nos elevadores e tudo. Eu ignorei a questão, por falta de dados (de mim sei, dos outros não posso garantir), mas tratei de fazer desaparecer os ditos papéis, por ter considerado um abuso uma proibição deste género. Agora se isto pode evoluir para assembleia...
viva,
aproveito este post para tentar esclarecer mais umas coisitas....
existem inúmeros locais, publicos, onde o acesso dos bichos é vedado, normalmente com um sinal, como na praia, ou nos correios ou nas finanças....
outros sitios não apresentam sinal nenhum, como alguns bancos e muitas empresas.
em termos legais quando é q o animal pode entrar?
existe alguma legislação q ordene e regre, a presença de animais?
suponho q o acesso não seja só possivel se o proprietário das instalações assim o entender, ou o gerente de loja bem quizer!
obrigada e fiquem bem.
aproveito este post para tentar esclarecer mais umas coisitas....
existem inúmeros locais, publicos, onde o acesso dos bichos é vedado, normalmente com um sinal, como na praia, ou nos correios ou nas finanças....
outros sitios não apresentam sinal nenhum, como alguns bancos e muitas empresas.
em termos legais quando é q o animal pode entrar?
existe alguma legislação q ordene e regre, a presença de animais?
suponho q o acesso não seja só possivel se o proprietário das instalações assim o entender, ou o gerente de loja bem quizer!
obrigada e fiquem bem.
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- Membro Veterano
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- Registado: quarta dez 12, 2001 3:35 am
- Localização: gatos (16); aves
Esta lei tem efeitos retroactivos?
Isto é, no dia em que o DL foi aprovado, eu já tinha mais animais do que a lei permite...
Em relação ao DL de Dezembro de 2002, uma advogada disse-me, na altura, que cabia às câmaras municipais criarem os regulamentos municipais (com base nesse DL) e que só a Câmara de Lisboa o tinha já feito, logo, desde que eu pudesse provar que já tinha os animais antes daquela data, não podia ser obrigada a desfazer-me deles, a menos que não cumprisse com as regras de higiene e salubridade (o que, aliás, se aplica a qualquer número de animais).
Na próxima semana realiza-se a primeira reunião de condomínio e estou curiosa...
Os vizinhos que poderiam ter mais razões de queixa são os do andar de baixo, e garantiram-me, não muito tempo depois de se mudarem para cá, que o barulho dos pássaros não incomodava nada (até achavam engraçado) e que nem saberiam que eu tinha gatos se não me tivessem visto passar com alguns na escada... Por outro lado, há um cãozinho no andar de baixo que nunca ouvi fazer o menor ruído (será mudo?!). Em contrapartida, já por várias vezes cheguei a casa e me deparei com as escadas todas cagadas por ali acima, porque os donos do tal cãozinho o põem a fazer as necessidades mesmo à porta do prédio. Alguém deve pisar, sem querer, e é a porcaria que se vê. Também estou curiosa em relação a isso. Por mim, não tenciono tocar no assunto... mas espero que ninguém se lembre de vir com regras idiotas de não se poder ter animais no prédio...
Isto é, no dia em que o DL foi aprovado, eu já tinha mais animais do que a lei permite...
Em relação ao DL de Dezembro de 2002, uma advogada disse-me, na altura, que cabia às câmaras municipais criarem os regulamentos municipais (com base nesse DL) e que só a Câmara de Lisboa o tinha já feito, logo, desde que eu pudesse provar que já tinha os animais antes daquela data, não podia ser obrigada a desfazer-me deles, a menos que não cumprisse com as regras de higiene e salubridade (o que, aliás, se aplica a qualquer número de animais).
Na próxima semana realiza-se a primeira reunião de condomínio e estou curiosa...
Os vizinhos que poderiam ter mais razões de queixa são os do andar de baixo, e garantiram-me, não muito tempo depois de se mudarem para cá, que o barulho dos pássaros não incomodava nada (até achavam engraçado) e que nem saberiam que eu tinha gatos se não me tivessem visto passar com alguns na escada... Por outro lado, há um cãozinho no andar de baixo que nunca ouvi fazer o menor ruído (será mudo?!). Em contrapartida, já por várias vezes cheguei a casa e me deparei com as escadas todas cagadas por ali acima, porque os donos do tal cãozinho o põem a fazer as necessidades mesmo à porta do prédio. Alguém deve pisar, sem querer, e é a porcaria que se vê. Também estou curiosa em relação a isso. Por mim, não tenciono tocar no assunto... mas espero que ninguém se lembre de vir com regras idiotas de não se poder ter animais no prédio...