Portanto, desde o dia 01/03/2015 os cães podem permanecer em esplanadas.

Nunca é demais lembrar, que os donos devem ser responsáveis, havendo limites para determinados comportamentos.

Ver notícia:
http://www.deco.proteste.pt/familia-vid ... dem-entrar
Legislação: Artº. 131 do D/L 10/2015 de 16/01.