multada por incomodar vizinho

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Moderador: mcerqueira

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corresponde
Membro Veterano
Mensagens: 318
Registado: sexta mai 31, 2002 4:11 pm
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terça ago 27, 2002 3:30 pm

"Olá a todos,
Tenho uma questão a colocar e agradeço desde já toda a ajuda que me puderem dar.
Tenho um canil em casa com todas as condições para ter seis cães. Acontece que o meu vizinho (que veio de férias a portugal durante um mês) fez queixa de mim e dos meus cães à Polícia, porque os meus cães não o deixavam dormir. Fui multada e no relatário da policia dizia que "o Sr. vizinho não consegui descansar devido ao ladrar dos cãos durante a noite e que já sofria de perturbações psicológicas", como contrapartida dizia que a " policia local tinha-se deslocado várias vezes ao local e que nunca ouviu nenhum ruído vindo dos cães".
Não estou disposta a pagar a multa, porque acho que o meu vizinho não tem razão. Gostaria que me ajudassem com contactos e/ou legislação para poder fundamentar o meu descontentamento.
Abraço para todos,
Sílvia Barros."
O email desta pessoa é [email protected]
LeilaPinheiro
Membro Júnior
Mensagens: 29
Registado: segunda ago 12, 2002 2:35 pm
Localização: Arara

terça ago 27, 2002 5:39 pm

Olá
Há legislação recente que a esclarece bem.
Deixe-me dizer-lhe, amiga, que o máximo de animais permitidos são quatro.
Sempre nas melhores condições de salubridade.
Será importante ver o que a lei diz. Gostava de lhe dizer onde pode ter acesso a essa legislação.
Há aqui de certeza gente boa que a vai ajudar, inclusive com a indicação do "site" onde terá acesso a tudo isso.
Quanto às multas, prepare-se para o pior.
Cumprimentos.
KROZ
Membro Veterano
Mensagens: 3015
Registado: quarta jan 30, 2002 2:48 am

quarta ago 28, 2002 12:14 am

Se tem mais cães do que deve, então já a partir do príncipio é culpada, mas em relação ao barulho, tem que ser provado.
aisd
Membro Veterano
Mensagens: 7062
Registado: sexta mai 10, 2002 3:46 pm
Localização: labradora retriever ZORRA
periquito FALCANITO

quarta ago 28, 2002 8:04 am

Não vemos ser tão pró-animais que nos esqueçamos dos direitos dos humanos !
As pessoas tem o direito de dormir.
É muito clara a lei nesse aspecto.O barulho (inclusive os dos cães, mas não só) deve respeitar o periodo prescrito por lei (entre as 23h e as 7 h, salvo erro).
Além do mais é uma questão de decência e boa educação.

É claro que há pessoas que usam este argumento como pretexto para arranjar problemas aos vizinhos.
Como o argumento da sujidade e do mau cheiro,etc.
Mas também há os que não se ralam nada se os seus cães chateiam ou não !

Cada caso é um caso.
Penso que já contei, neste fórum, o caso de um café onde o cão era deixado toda a noite preso num espaço restrito.
Ora bem - o cão, que pouco barulho fazia durante o dia, passava a noite a ganir e a ladrar.
O caso resolveu-se a bem, com uma conversa.
Haverá, nesta história "more than meets the eye" ?
Haverá outras questões por detrás ? O senhor meteu queixa sem sequer falar primeiro com a dona dos cães? Acho estranho.
Aragao
Membro Veterano
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Localização: 1 Rottweiler (Acktan) & 1 Gato (Macavity) & 3 Bouvier Bernois (T,A,M)
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quarta ago 28, 2002 8:43 am

Não estou recordado completamente da discussão sobre o numero de cães. Mas creio que se referiam a apartamentos...
Vai a http://www.rottpt.net/ tens lá grande parte da legislação.

Sobre a multa, o melhor mesmo é ires à policia e pedires que provas tem para decidirem multarem-te. Se for apenas a palavra do vizinho informa que não pretendes pagar a multa por ser falso e envia carta registada a dar essa indicação.

Se fores membro da Deco, agora é uma boa altura de usares a linha de ajuda sobre direitos legais.
Florinda
Membro Veterano
Mensagens: 764
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Localização: gatos (16); aves

quinta ago 29, 2002 8:23 pm

Olá

Estive recentemente a conversar com uma advogada sobre estas questões e, segundo ela, a tal lei que só permite a posse de 4 animais, entre cães e gatos, tem de ser regulamentada pelas autarquias. Ainda segundo essa advogada, por enquanto, só a Câmara de Lisboa procedeu à respectiva regulamentação. Isto, em termos práticos, significa que no resto do território continua a vigorar a Lei antiga.

Já agora, também segundo essa advogada com quem falei, os condomínios não têm poder para proibir a posse de animais aos condóminos. Uma vez que a Lei permite essa posse, tal proibição por parte do condomímio seria inconstitucional. Claro que a questão do direito ao descanso e as condições de higiene têm de ser respeitadas.

No que diz respeito ao ruído, contou-me essa advogada que esteve envolvida num caso em que um rapaz tinha uma mesa de mistura em casa e resolvia pôr música em altos berros às horas que bem entendia, incluindo a meio da noite. Foi apresentada queixa contra o fulano, mas tudo ficou em águas de bacalhau. E porquê? Simplesmente porque o Ministério do Ambiente não tinha um aparelho para ir ao local medir o nível de ruído!

Fiquem bem

Florinda Lopes
Zita
Membro Veterano
Mensagens: 304
Registado: segunda jan 01, 2001 12:00 am
Localização: Chihuahuas

sábado ago 31, 2002 6:40 pm

Corresponde,

peço-lhe que use de bom-senso.

Se de facto, acha que os cães incomodam o vizinho, fale com ele e tome providências para que tal não acontece, dentro (ou mesmo fora) dos limites legais estabelecidos. Tentem chegara acordo sem ir para polícias, tribunais, etc.

Se, por outro lado, o vizinho, apenas embirrou consigo e com os cães e quer arranjar sarilhos, porque é conflituoso, então, não pague nada. Deixe-o ir a tribunal e ele que prove o que diz.

Boa sorte,
Responder

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