ABANDONO DE ANIMAIS DE ESTIMACAO
Moderador: mcerqueira
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Vamos então por partes:ABANDONO DE ANIMAIS DE ESTIMACAO
Tentemos acabar ou reduzir os abandonos de animais de companhia e assegurar o bem estar dos animais em caso de abandono.
Necessitamos uma lei que obrigue os proprietarios de seja qual a especie a:
-Identificação de todos os animais
-Em caso de não poder guardar os animais terà de assegurar o pagamento de uma soma mensual paragarantir o bom trato do seu animal em canil o resto da vida.
-Em caso de abandono uma multa pesada deverà ser paga tal como os gastos de recuperação do animal e a mensualidade acima referida.
-Em caso de não poder pagar terà de contribuir com trabalho comunitario em canil
-Obrigar todos os vendedores a identificar os compradores
-No momento da compra o o comprador terà de assinar documento a concordar com estas e outras medidas que se possam ser acrescentadas afim de poder comprar o animal.
-O vendedor deverà oferecer bloco informativo sobre a especie ou raça, descrevendo o caracter, conselhos de treino, manusiemento, cuidados, alimentação entre outras infos
- O registo dos animais (cães) deverà ser acompanhado por por foto e identificação de sinais particulares

Concordo, aliás, deveria ser obrigação das câmaras municipais fazer o recesseamento dos animais do concelho, por exemplo, através das juntas de freguesia, fazendo-se assim o registo e sendo passada a licença. A chipagem seria feita nessa altura;

Esta parte já comentei;

É preciso primeiro identificar o dono do animal. Se o dono se recusar a pagar quem vai pagar as despesas de tribunal?

Já comentei;

É preciso que todos os pseudo-criadores (porque os criadores estão!) estivessem identificados, tanto como os seus cães registados e se soubesse do nascimento das ninhadas;

Só se pode fazer o que está estipulado por lei. Seriam acrescentadas por quem e com que autoridade?

Concordo. E quando são pseudo-criadores, que informações vão dar aos compradores sobre os arraçados (ou direi melhor, os rafeiros) que criam? E quando são cães adoptados, quem é responsável por transmitir essas informações?

Sem dúvida. Esse registo deverá constar de uma base de dados em posse das autarquias, de forma a identificar os prevaricadores, reencaminhar os animais perdidos ou abandonados e permitir o cruzamento de dados com as associações de protecção dos animais e canis municipais. Assim, o abate seria uma medida excepcional e não a regra!
Mas não se afobe, também tenho as minhas dúvidas e não são poucas... Só sei que é necessária pouca retórica e mais prática. Canis não são, na minha opinião, senão casas de desresponsabilização dos supostos donos e o último reduto para os animais que perderam toda a sua dignidade.
Bem-haja e desculpe sim, acho que estou um pouco «azeda» hoje

[quote]No momento da compra o o comprador terà de assinar documento a concordar com estas e outras medidas que se possam ser acrescentadas afim de poder comprar o animal.
Só se pode fazer o que está estipulado por lei. Seriam acrescentadas por quem e com que autoridade?
[/quote]
o acrescentar é antes de ser lei ou coisa assim,(desculpem se nao me expliquei bem)
[quote] O vendedor deverà oferecer bloco informativo sobre a especie ou raça, descrevendo
o caracter, conselhos de treino, manusiemento, cuidados, alimentação entre outras
infos
Concordo. E quando são pseudo-criadores, que informações vão dar aos compradores
sobre os arraçados (ou direi melhor, os rafeiros) que criam? E quando são cães
adoptados, quem é responsável por transmitir essas informações? [/quote]
pseudo-criadores........... :p bloco sobre caes em geral..
para os caes de raça, o bloco sera de acordo com definiçao do clube de raça,
Só se pode fazer o que está estipulado por lei. Seriam acrescentadas por quem e com que autoridade?
[/quote]
o acrescentar é antes de ser lei ou coisa assim,(desculpem se nao me expliquei bem)
[quote] O vendedor deverà oferecer bloco informativo sobre a especie ou raça, descrevendo
o caracter, conselhos de treino, manusiemento, cuidados, alimentação entre outras
infos
Concordo. E quando são pseudo-criadores, que informações vão dar aos compradores
sobre os arraçados (ou direi melhor, os rafeiros) que criam? E quando são cães
adoptados, quem é responsável por transmitir essas informações? [/quote]
pseudo-criadores........... :p bloco sobre caes em geral..
para os caes de raça, o bloco sera de acordo com definiçao do clube de raça,
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Sobre estes dois pontos posso acrescentar algo:lil_bull Escreveu: o acrescentar é antes de ser lei ou coisa assim,(desculpem se nao me expliquei bem)
pseudo-criadores........... p bloco sobre caes em geral..
para os caes de raça, o bloco sera de acordo com definiçao do clube de raça,



Continuo a dizer: há que encontrar soluções práticas e adaptações às possíveis variantes encontradas.
