Qual decreto lei em que juiz passe mandato a autorizar entrar em propriedade privada
Moderador: mcerqueira
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corresponde
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Em que decreto lei é que diz que em caso de extrema necessidade um juiz pode passar um mandato para entrar numa propriedade privada?
Última edição por corresponde em segunda set 09, 2002 7:46 am, editado 2 vezes no total.
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Madonna
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Isso é um Mandato! Mas não é assim tão fácil, principalmente no que toca a animais.
Mas o que é que se passa?! Tens o meu nº de tm, se quiseres liga-me (já sabes que podes contar comigo).
Paula
Mas o que é que se passa?! Tens o meu nº de tm, se quiseres liga-me (já sabes que podes contar comigo).
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corresponde
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pois
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corresponde
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aisd
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periquito FALCANITO
Na situação concreta que descreve não necessita qualquer mandato, nem sequer de autorização do dono do prédio para entrar neste porque existe uma causa justificativa para a violação da propriedade que consiste em salvar a vida dos cães.
Além disso, a privacidade que é protegida pela lei penal, nesse caso concreto nem sequer existe - sendo um prédio em construção.
Dentro da mesma linha de pensamento é legítimo causar o mínimo de dano possível à rede para penetrar no local - estado de necessidade.
Deve tentar contactar com o dono da propriedade antes de avançar com quaiquer danos que sejam necessários.
Esta é a opinião de um jurista experiente.
O meu conselho pessoal é que procure obter ajuda de alguém experiente em lidar com animais (os dob podem estar stressados e, de facto,podem ser perigosos para quem os quer ajudar) não sei onde - bombeiros, polícia, associações de protecção dos animais, câmara municipal, etc.
Dizem-me aqui que o melhor é a câmara.
Além disso, a privacidade que é protegida pela lei penal, nesse caso concreto nem sequer existe - sendo um prédio em construção.
Dentro da mesma linha de pensamento é legítimo causar o mínimo de dano possível à rede para penetrar no local - estado de necessidade.
Deve tentar contactar com o dono da propriedade antes de avançar com quaiquer danos que sejam necessários.
Esta é a opinião de um jurista experiente.
O meu conselho pessoal é que procure obter ajuda de alguém experiente em lidar com animais (os dob podem estar stressados e, de facto,podem ser perigosos para quem os quer ajudar) não sei onde - bombeiros, polícia, associações de protecção dos animais, câmara municipal, etc.
Dizem-me aqui que o melhor é a câmara.
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SCMV
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Não sei se isto vai ajudar em alguma coisa mas aqui vai:
No caso de estarmos perante uma situação de Direito Penal (crime), os pressupostos e formalidades das buscas estão previstas nos artigos 174 e seg. do Código de Processo Penal. Os arts. 248 e seg. referem-se a situações de urgência.
No âmbito do Direito Civil tens um instrumento chamado providência cautelar previsto nos arts. 381 e seg. do Código de Processo civil.
Como não sei qual é especificamente a situação não te posso dizer se algumas das coisas que referi se aplica.
Outra coisa, é que a matéria de Direito é do conhecimento oficioso do Tribunal, ou seja tu não tens que dizer ao juiz qual o Decreto de Lei que se aplica.
Se precisares de algo mais específico envia uma pm.
No caso de estarmos perante uma situação de Direito Penal (crime), os pressupostos e formalidades das buscas estão previstas nos artigos 174 e seg. do Código de Processo Penal. Os arts. 248 e seg. referem-se a situações de urgência.
No âmbito do Direito Civil tens um instrumento chamado providência cautelar previsto nos arts. 381 e seg. do Código de Processo civil.
Como não sei qual é especificamente a situação não te posso dizer se algumas das coisas que referi se aplica.
Outra coisa, é que a matéria de Direito é do conhecimento oficioso do Tribunal, ou seja tu não tens que dizer ao juiz qual o Decreto de Lei que se aplica.
Se precisares de algo mais específico envia uma pm.
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SCMV
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Upss, peço desculpa mas quando escrevi não tinha ainda lido a explicação da situação.
Assim sendo, penso que a primeira tentativa deve ser contactar com o dono da obra em questão tal como disse a aisd. Se o prédio está ainda em construção deve conter a identificação da empresa encarregada da obra. No caso de não conseguir contactar com eles talvez a CM, ou alguma protectora dos animais.
Aisd, a privacidade não está em causa, mas a propriedade sim, por isso muito cuidado com isso do Estado de necessidade 1º porque não é bem assim e depois se os donos da obra não concordarem com a destruição da sua propriedade...é um problema sério.
Assim sendo, penso que a primeira tentativa deve ser contactar com o dono da obra em questão tal como disse a aisd. Se o prédio está ainda em construção deve conter a identificação da empresa encarregada da obra. No caso de não conseguir contactar com eles talvez a CM, ou alguma protectora dos animais.
Aisd, a privacidade não está em causa, mas a propriedade sim, por isso muito cuidado com isso do Estado de necessidade 1º porque não é bem assim e depois se os donos da obra não concordarem com a destruição da sua propriedade...é um problema sério.
Má altura para resolver tudo isso pelas vias legais. Estamos em fim de semana e os serviços competentes estão fechados.
Tentem tratar das coisas "à revelia" mas com algum cuidado.
Arranjem alguém que saiba lidar com os animais em causa que podem estar stressados. E tirem-nos de lá.
Se constatarem que o proprietário da obra está disponível para ajudar, melhor. Caso contrário actuem. O que é preciso é salvar os animais.
Mas tenham cuidado. Que não hejam testemunhas. Pode virar-se o feitiço contra o feiticeiro.
Quanto ao mandato judicial esqueçam. Leva algum tempo e lá está. Fim de semana. Nada a fazer.
Não ajudei grande coisa mas dou-vos ânimo.
Boa sorte.
Tentem tratar das coisas "à revelia" mas com algum cuidado.
Arranjem alguém que saiba lidar com os animais em causa que podem estar stressados. E tirem-nos de lá.
Se constatarem que o proprietário da obra está disponível para ajudar, melhor. Caso contrário actuem. O que é preciso é salvar os animais.
Mas tenham cuidado. Que não hejam testemunhas. Pode virar-se o feitiço contra o feiticeiro.
Quanto ao mandato judicial esqueçam. Leva algum tempo e lá está. Fim de semana. Nada a fazer.
Não ajudei grande coisa mas dou-vos ânimo.
Boa sorte.
Deram-me agora uma dica.
Entrem em contacto com a Polícia Municipal. Eles, em conjunto com o Serviço Municipal de Protecção Civil de Lisboa, têm legitimidade e meios para resolver uma coisa dessas.
Força.
Entrem em contacto com a Polícia Municipal. Eles, em conjunto com o Serviço Municipal de Protecção Civil de Lisboa, têm legitimidade e meios para resolver uma coisa dessas.
Força.
A aflição parecia ser tão grande...
Deram-se dicas, conselhos, sugestões, mas reação ... nenhuma.
Será que foram todos de fim de semana como as entidades então referidas?
Pode ser que na segunda feira tenhamos novidades.
E que sejam no sentido de dizer que a sorte daqueles animais mudou para melhor.
Continuemos de fim de semana.
Mas atenção que amanhã vamos ter chuva e trovoada.
Passem bem.
Deram-se dicas, conselhos, sugestões, mas reação ... nenhuma.
Será que foram todos de fim de semana como as entidades então referidas?
Pode ser que na segunda feira tenhamos novidades.
E que sejam no sentido de dizer que a sorte daqueles animais mudou para melhor.
Continuemos de fim de semana.
Mas atenção que amanhã vamos ter chuva e trovoada.
Passem bem.