Dúvida sobre Decreto Lei

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Moderador: mcerqueira

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PauloC
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terça jun 01, 2004 3:48 pm

Boa tarde,
Vou reproduzir aqui o artigo 8º do Decreto Lei 312/2003 e gostava que, quem achar por bem ( olá AISD ;) ), se pronuncie sobre o real significado do nº 3.
Artigo 8.o
Medidas de segurança especiais na circulação
1 — Os animais a que se refere este diploma não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares
públicos, devendo sempre ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.
2 — Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais a que se refere este diploma, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
3 — São excepcionados do disposto no número anterior os cães potencialmente perigosos usados como guarda, defesa e maneio do gado em explorações agro-pecuárias, bem como os usados durante provas de trabalho e desportivas e os detidos por organismos públicos
ou privados que os usem com finalidade de profilaxia ou terapia social.
4 — As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem regular as condições de autorização de circulação e permanência de animais potencialmente perigosos e animais perigosos nas ruas, parques, jardins e outros locais públicos, podendo determinar, por razões
de segurança e ordem pública, as zonas onde seja proibida a sua permanência e circulação e, no que se refere a cães, também as zonas e horas em que a circulação é permitida, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem o uso de trela ou açaimo funcional.
Como será o entendimento desta parte da frase "...os cães potencialmente perigosos usados como guarda, defesa e maneio do gado em explorações agro-pecuárias"?

1. ....cães de guarda ou cães de defesa ou cães de maneio de gado em explorações agro-pecuárias?
ou
2. ....cães de guarda e defesa e maneio de gado.
Ou seja,
Trata-se de cães com 3 funções distintas, ou de cães que exerçam uma das 3 funções em explorações agro-pecuárias ? Faço-me entender?

Isto vai tudo de como se lê!!!! Se fizermos uma pausa na virgula e no "e", parece-me que é a primeira hipotese! Se lermos tudo corrido parece-me a segunda!

Aparentemente a segunda parte da frase já não me levantam as mesmas dúvidas...mas se for a ver a construção da frase é semelhante:
"...os usados durante provas de trabalho e desportivas e os detidos por organismos públicos ou privados que os usem com finalidade de profilaxia ou terapia social."

Trata-se de cães usados durante provas de trabalho ou provas desportivas ou cães detidos por orgainsmos públicos/privados
usados para profilaxia/terapia social?
ou
Trata-se de cães usados durante provas de trabalho e provas desportivas e cães detidos por orgainsmos públicos/privados
usados para profilaxia/terapia social?
Ou seja
Trata-se de cães com funções distintas, ou de cães que exerçam uma das funções mas que têm de exercer profilaxia ou terapia social? Embora isto pareça absurdo, faço-me entender?

Estou baralhado! A mim parece-me que para ser assim, teria de ter uma virgula antes de "que os usem com finalidade de....", e por isso o entendimento parece fácil logo de inicio. Mas na primeira parte da frase, para o entendimento ser o "2" não teria então de ter uma virgula também antes de ".., em explorações agro-pecuárias,..." ?

Alguem me ajuda a esclarecer isto?

Obrigado
Paulo C.
casadotrevo
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terça jun 01, 2004 3:51 pm

Pois, eu bem digo que a PGA fazia falta. Já não é a primeira vez, que a falta de uma virgula mudava todo o sentido à lei.
<p>Cumprimentos,</p>
<p>Diamantino</p>
vetdom
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terça jun 01, 2004 4:07 pm

Não penso que a Lei esteja mal redigida. Deve-se sempre usar o principio da Lógica. Neste caso ajuda..
Elsa
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terça jun 01, 2004 4:12 pm

usados como guarda, defesa e maneio do gado em explorações agro-pecuárias
A minha interpretação é de que são duas situações distintas:

- Cães de guarda
- Cães de defesa e maneio do gado

Serem de guarda ou de defesa do gado seria a mesma coisa.
Mas serem só de guarda ( a propriedades por ex) ou serem só de defesa e maneio de gado ( muitos cães podem excercer as duas funções) a mim já faz mais sentido.

De qualquer forma, a frase correcta seria " Usados como guarda, como defesa e maneio em explorações agro-pecuárias, bem como ...."


Na segunda frase
bem como os usados durante provas de trabalho e desportivas e os detidos por organismos públicos
ou privados que os usem com finalidade de profilaxia ou terapia social.


A mim parece-me claro.

-Os usados durante provas de trabalho e desportivas (referem-se aos privados)
-E os detidos por organismos públicos ou privados que os usem com finalidade de profilaxia ou terapia social. ( aos GNR e aos Cães guias de cego por exemplo)
PauloC
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terça jun 01, 2004 4:20 pm

Olá Elsa,
Pois....esse também é o meu entendimento, e apenas usei toda esta conversa para levantar as "várias hipoteses" e assim não condicionar ninguém aquilo que eu entendo ;)
Gostava mesmo de saber é se é entendimento geral que o espirito o legislador foi exactamente esse, ou se a tal lógica que o vetdom fala não poderá ser diferente de interprete para interprete...de Junta de Freguesia para junta de Freguesia, de autoridade para autoridade, de Juiz para Juiz, etc.

Tudo isto porquê?
Porque se o meu entendimento for correcto, e nas circunstância actuais da Lei, vale a pena o esforço para registar um cão 'potencialmente perigoso' como "de guarda". É que, como já aqui disse tantas vezes, a burocracia, os Chips, o Seguro e outras papelada (eu já tenho tudo há muitos anos) não me chateiam nada! Mas o facto de ter de andar com açaimo nos meus cães, chateia-me muito. Facto que, aparentemente poderia ser 'contornado' se eles fossem registados como Guarda.

Abraços
Paulo C.
POGP
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terça jun 01, 2004 4:27 pm

Caro PauloC,

A interpretação mais correcta é aquela que, partindo do texto da lei (elemento literal), tenta reconstituir o pensamento legislativo tendo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi eleborada e as condições especificas do tempo em que é aplicada.

Além do mais deve-se presumir que o legislador se expressou correctamente.

Assim sendo, a mim, pelo menos, parece o seguinte:

a) o n.º 3 tem natureza excepcional, isto é, o que ai não cabe, cabe na regra do n.º1

b) Não carecem de circular nas condições do n.1 os cães de guarda do gado, os de defesa do gado e os de maneio do gado. Na minha opinião não está o DL a referir-se aos cães de guarda de propriedades ou de defesa de pessoas.

c) Também não carecem de circular nas condições do n.º1, os cães usados durante provas desportivas e de trabalho e, além destes, os que forem detidos por entidades publicas ou privadas e tenham por finalidade a terapia...

Esta parece-me a interpretação regra e a que será aplicada pelas entidades oficiais, quando o for...

Cumprimentos,

POG
PauloC
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terça jun 01, 2004 4:35 pm

Pois...essa é uma interpretação possível, mas não entendo porquê seria essa a intenção do legislador e não a da outra possível interpretação! ;)

Isto para mim de lógica não tem nada....
Vejamos....é pelo facto de um cão ser de guarda, defesa ou maneio de gado ( seja isto entendido de que forma for) que deixa de representar um perigo potencial e por isso se dispensa de uso de açaimo?
Se eu for um pastor e tiver um Rottweiler a guardar as minhas ovelhas, que nunca viu nada na vida a não ser gado e o próprio pastor, posso circular com ele pelo meio das pessoas sem açaimo, mas se tiver um Rottweiler de companhia com treino de obediência ( ou mesmo BH), perfeitamente sociabilizado e habituado ao convivio social, tenho de andar com ele com açaimo?!?!?! Isto de lógica ou de procurar o 'espirito' do legislador é difícil perante Leis que são perfeitos abortos de tão absurdas. Nesta base, é perfeitamente legitimo que se procurem outras interpretações, se necessário 'interpretações literais' para nos defendermos! ;)

Abraços
Paulo C.
POGP
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terça jun 01, 2004 4:53 pm

Quando me referia à regra do n.º1 queria referir-se à do n.º2.

Se a interpretação fosse a que perfilha, então os cães de guarda (de propriedades) e de defesa (de pessoas) podiam andar só com trela ou açaime na via publica?

Então teriamos de concluir que o legislador teria "fechado a janela mas deixado aberta a porta "... Isto é, a lei não teria qualquer aplicação prática.

Muitas das pessoas que têm cães efectivamente perigosos (e não é o critério que a lei usa para os classificar como tal, que está aqui em causa) têm-nos alegadamente para guarda e defesa.

Nesse caso que medidas especiais haveria para estes animais? Nenhumas!? Pelo que, tal interpretação, não teria sentido do ponto de vista técnico-jurídico.

Mas o interpretação da lei não é uma ciência exacta... aliás, longe disso, interpretações há muitas, e a minha vale o que vale...

Cumprimentos,

POG
Elsa
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terça jun 01, 2004 6:25 pm

O POG têm alguma razão porque realmente se formos a ter em conta o objectivo desta lei, digamos que eles não seriam parvos o suficiente para deixar esta abébia para toda a gente poder fugir ao controlo.

O objectivo desta lei absurda é realmente "controlar" as raças potencialmente perigosas, custe o que custar e o ançaime e trela curta é um meio que eles não abdicariam.

Por isso, se calhar a tendência será para a interpretação do POG, se calhar depende do juiz, do policia ou das autarquias...não sei.

Em relação a ser justo ou não um cão com função de pastor ou até um guarda ou um de defesa pessoal não usar ançaime na via pública... então só restariam os de companhia... que se formos a ver, também não é justo, pois até podem ser mais meigos e sociáveis que os outros.

Se queriam ser justos, então, seja qual for a "profissão" do cão, se conseguisse passar a prova de BH, estava isento dessas restrições na via pública. Simples não é? Premiavam-se os bons donos e os bons cães.
PauloC
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terça jun 01, 2004 7:12 pm

Olá de novo,
Mas então com a "sua" interpretação a porta não fica também aberta para os cães de pastoreio?!! Aberta está ela em qualquer das hipoteses, resta é saber o quanto!
Quanto ao argumento de que a Lei pretendia exactamente limitar esta vertente 'de guarda e defesa', não me parece correcto. É que não é qualquer um que pode licenciar um cão como guarda! É preciso que essa necessidade exista de facto!
Por exemplo na Junta de Freguesia onde resido, simplesmente não registam cães de guarda se a zona em causa tiver policiamento permanente!
Nesta base, só quando existir mesmo necessidade de guarda ( uma propriedade a guardar numa zona sem policiamento, por exemplo) é que a licença deve ser atribúida nestes termos!
Mal comparado, não é qualquer pessoa que pode adquirir uma licença de porte de arma, mas se provar a necessidade dessa mesma arma, pode solicitar a licença!
Parece-me que não é por aqui que a Lei deixaria de fazer sentido, porque na verdade os cães verdadeiramente potencialmente perigosos nas sua maioria são aqueles que estão nas mãos de pessoas que residem em zonas degradadas em que a única propriedade a guardar só se for 'pacotinhos' de pó branco!
Claro que também os há nas mãos de outras pessoas, mas isso é como tudo, também os há sem raça ou de raças que não estão na lista. O que importa é o geral e não o particular.
Notem que eu aceito os vossos argumentos, e até receio que possam ser aqueles que as autoridade virão a adoptar ( até porque é dificil admitir que a Lei tem buracos destes), mas continuo a achar que a interpretação poderia ser aquela que eu penso pelos argumentos que invoquei e que me parecem ser "lógicos"!

Cumprimentos
Paulo C.
POGP
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quinta jun 03, 2004 9:37 am

Caro PauloC,

A porta fica sempre algo aberta, é certo, por isso é que a norma do n.º3 é uma EXCEPÇÃO à regra.

Como é publico a tendência legislativa em Portugal, mesmo para a atribuíção de licenças de uso e porte de arma de defesa, é a de cada vez se adoptar um critério mais apertado, até porque hoje a força de segurança publica vai chegando a todo o lado...

Mas repare, para andarem dentro da sua propriedade a guardar, os cães potencialmente perigosos, não têm que andar com açaime e trela... estamos a falar na forma como estes circulam na via publica.
Já os cães de pastoreio, poderão conduzir gado entre propriedades privadas, publicas ou baldios... e daí justifiar-se a excepção.

É o que me ocorre... mas a "melhor" interpretação desta lei é a que for sendo feita pelas autoridades administrativas e policiais, a quem caberá de resto a sua aplicação. Se é que vão aplicar alguma coisa!!!

PS: Não julgue que estou a defender o legislador, do qual a aliás, por dever de oficio, sou bastante critico. Estou aqui a fazer o papel do chamado "advogado do diabo", com o objectivo unico de se puder alcançar que outras visões serão possiveis sobre este DL.

Cumprimentos,
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