Animais com fins económicos

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

nel
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terça ago 24, 2004 5:26 pm

Mauzinho? Do pior que há... :lol:

Paulo, obrigado pelo esclarecimento.
De facto, a classificação não é "famosa". Por exemplo, se eu tiver um cão com o objectivo de guardar a minha casa, situação aliás muito comum, teria provavelmente que o encaixar nessa categoria (cão com fins económicos).
Bem, realmente economizava no seguro e no alarme... :lol:
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susanasaraiva
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terça ago 24, 2004 5:56 pm

Na minha junta de freguesia disseram-me que para se fazer o registo como cão de guarda tinha-se que levar uma relação dos bens que o cão guarda.
KROZ
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quarta ago 25, 2004 11:02 am

Não sei quais os requesitos que um cão de guarda tem de ter de modo a ser considerado cão de guarda por uma junta, mas um cão que guarda um apartamento... é um cão de companhia. Só enganam os funcioários se eles forem mesmo burritos.

Antigamente um cão de companhia, que era de luxo, tinha a licença mais cara que um cão de guarda. De momento é o inverso. Quando fui registar os cães, se me recordo bem, paguei mais pelo cão de guarda e tive de levar uma declaração indicando precisamente onde o cão está e o que anda lá ele a fazer :) Depois o programa informático lá da junta pedia o chip do cão de guarda, mas mandei-os ir buscar o diário da república para eles lerem em voz alta o que lá diz :lol:
nelsonk
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quarta ago 25, 2004 8:13 pm

ó Pedro você ñ percebeu o chip é para aumentar a potencia necessária para fazer a guarda :D

ó sr. Vasco a classificação é cão vileda ñ é esfregona ;)

que mau feitio


Nelson
sfigueira
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quinta ago 26, 2004 8:45 am

Na minha junta de freguesia disseram-me que para se fazer o registo como cão de guarda tinha-se que levar uma relação dos bens que o cão guarda.
tive de levar uma declaração indicando precisamente onde o cão está e o que anda lá ele a fazer
O meu Max foi agora registado como cão de guarda e não foi preciso apresentar nada para além da declaração do chip...

Acho que deve depender da junta de freguesia e do humor do funcionário presente...
KROZ
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quinta ago 26, 2004 8:58 am

sfigueira Escreveu:
O meu Max foi agora registado como cão de guarda e não foi preciso apresentar nada para além da declaração do chip...

Acho que deve depender da junta de freguesia e do humor do funcionário presente...
Mas um cão de guarda não tem que ter chip.

E não registem cães de guarda a não ser que estejam realmente a guardar algo, pois como referi, agora é mais caro que um cão de companhia.
sfigueira
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quinta ago 26, 2004 9:22 am

KROZ Escreveu: Mas um cão de guarda não tem que ter chip.
Acho que agora para efectuar o registo nas juntas de freguesia é obrigatório chip... ou não? Tenho ideia que sim...
De qualquer forma, como tive que colocar logo por causa do LOP... (colocaria à mesma, se não fosse obrigatório, por uma questão de segurança...)
KROZ Escreveu: E não registem cães de guarda a não ser que estejam realmente a guardar algo, pois como referi, agora é mais caro que um cão de companhia.
Efectivamente, o Max é um cão de guarda ;)
Rainbow
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quinta ago 26, 2004 9:26 am

sfigueira Escreveu:
KROZ Escreveu: Mas um cão de guarda não tem que ter chip.
Acho que agora para efectuar o registo nas juntas de freguesia é obrigatório chip... ou não? Tenho ideia que sim...
De qualquer forma, como tive que colocar logo por causa do LOP... (colocaria à mesma, se não fosse obrigatório, por uma questão de segurança...)

Não é obrigatório.Quando registei o meu, ele ainda não tinha chip. ;)
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KROZ
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quinta ago 26, 2004 9:26 am

Cão de guarda não necessita de chip. Mas o software aqui da junta pedia e obrigava a ter chip, mas não sei se é um programa geral ou se varia de junta para junta. Mas após leitura do diario da republica de novo deixaram de me pedir chip :)

Chip de momento é só para os perigosos ou potencialmente perigosos e cães de exposição e para actos comerciais. E mais uma ou outra categoria...
sfigueira
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quinta ago 26, 2004 9:56 am

KROZ Escreveu: Cão de guarda não necessita de chip. Mas o software aqui da junta pedia e obrigava a ter chip, mas não sei se é um programa geral ou se varia de junta para junta. Mas após leitura do diario da republica de novo deixaram de me pedir chip :)

Chip de momento é só para os perigosos ou potencialmente perigosos e cães de exposição e para actos comerciais. E mais uma ou outra categoria...
Para caça também...e para registar no CPC também...
...e pelos vistos a minha junta de freguesia usa o mesmo programa... ;)

Como o cão já tinha e eu levava o papel nem sequer liguei ao facto...
PauloC
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quinta ago 26, 2004 10:07 am

Alguém me explica o que é que isto quer dizer exactamente?

Artigo 6.o
Obrigatoriedade da identificação

Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade devem encontrar-se identificados nos termos do presente diploma:
1) A partir de 1 de Julho de 2004:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica;
b) Cães utilizados em acto venatório;
c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares;

2) A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data;

3) A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Se formos levar isto à letra, um cão de um ano de idade, por exemplo, não necessita de estar identificado nos termos do presente diploma! Presumo que os período entre os 3 e os 6 meses seja aquele durante o qual se deve proceder à identificação! Ou seja, "Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade devem ser identificados nos termos do presente diploma".
sfigueira
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quinta ago 26, 2004 11:56 am

Ok,

Pelo que o PauloC colocou no post referente ao diploma legal, o meu cão não tem obrigatoriedade de identificação electrónica, uma vez que o Dobermann não é considerado raça potencialmente perigosa :o

Acontece que pelos vistos, o CPC antecipou a questão de obrigatoriedade para 2008 e neste momento, qualquer cão para obter o LOP definitivo tem que ter chip! Ou será que os consideram inglobados na alínea c) do ponto 1. ?
É que nessa lógica o Max não estaria inglobado uma vez que nasceu numa casa particular, não num criador, foi-me oferecido e não vendido e tampouco faço tenções de ir com ele a exposições (se bem que já me disseram que ele era um bom exemplar...dona babada, claro :oops: )... :p
fang
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sexta ago 27, 2004 12:48 pm

sfigueira Escreveu: Ok,

Pelo que o PauloC colocou no post referente ao diploma legal, o meu cão não tem obrigatoriedade de identificação electrónica, uma vez que o Dobermann não é considerado raça potencialmente perigosa :o

Acontece que pelos vistos, o CPC antecipou a questão de obrigatoriedade para 2008 e neste momento, qualquer cão para obter o LOP definitivo tem que ter chip! Ou será que os consideram inglobados na alínea c) do ponto 1. ?
É que nessa lógica o Max não estaria inglobado uma vez que nasceu numa casa particular, não num criador, foi-me oferecido e não vendido e tampouco faço tenções de ir com ele a exposições (se bem que já me disseram que ele era um bom exemplar...dona babada, claro :oops: )... :p
Boas,
Uma coisa nada tem a ver com a outra.
O PauloC está a falar de registos autárquicos e respectivas licenças.

Do que está a falar é do Regulamento do LOP.
Aqui os cães podem ser identificados por microchip ou tatuagem.
Têm é que estar identificados para obterem o registo DEFINITIVO no LOP.
Artigo 12º

Identificação por microchip

A aplicação do microchip deverá ser efectuada por um médico-veterinário e o número de identificação deverá ser indicado no boletim de Registo de Transferência, assim como deverá ser apresentada a prova da sua aplicação.



Artigo 13º

Identificação por tatuagem

1. O número da tatuagem a inscrever no cão deverá ser o número do L.O.P. indicado no certificado de registo individual provisório.
2. Faz prova da aplicação da tatuagem uma declaração do médico-veterinário ou tatuador oficial indicando tal facto.


Artigo 14º

Registo Individual

1. Do boletim de Registo Individual deverá constar o número da declaração de nascimento de ninhada, a raça, variedade, sexo, data de nascimento, resenho, sinais característicos, número de identificação, antepassados em 1ª geração e nome do animal que se deseja registar, bem como o nome do criador.
2. O boletim de Registo Individual para cada cachorro nascido deverá ser entregue no momento da entrega do boletim de Registo de Ninhada.
3. Quando o cão constante desse registo individual se não encontrar identificado, o C.P.C. emitirá um certificado de registo individual provisório do mesmo.
4. O registo provisório só será tornado efectivo quando for entregue, aos serviços do C.P.C., prova da identificação, sendo essa prova obrigatória no acto da primeira transferência de propriedade do cão.


<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
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