sfigueira Escreveu:
Ok,
Pelo que o PauloC colocou no post referente ao diploma legal, o meu cão não tem obrigatoriedade de identificação electrónica, uma vez que o Dobermann não é considerado raça potencialmente perigosa
Acontece que pelos vistos, o CPC antecipou a questão de obrigatoriedade para 2008 e neste momento, qualquer cão para obter o LOP definitivo tem que ter chip! Ou será que os consideram inglobados na alínea c) do ponto 1. ?
É que nessa lógica o Max não estaria inglobado uma vez que nasceu numa casa particular, não num criador, foi-me oferecido e não vendido e tampouco faço tenções de ir com ele a exposições (se bem que já me disseram que ele era um bom exemplar...dona babada, claro

)... :p
Boas,
Uma coisa nada tem a ver com a outra.
O PauloC está a falar de registos autárquicos e respectivas licenças.
Do que está a falar é do Regulamento do LOP.
Aqui os cães podem ser identificados por microchip ou tatuagem.
Têm é que estar identificados para obterem o registo DEFINITIVO no LOP.
Artigo 12º
Identificação por microchip
A aplicação do microchip deverá ser efectuada por um médico-veterinário e o número de identificação deverá ser indicado no boletim de Registo de Transferência, assim como deverá ser apresentada a prova da sua aplicação.
Artigo 13º
Identificação por tatuagem
1. O número da tatuagem a inscrever no cão deverá ser o número do L.O.P. indicado no certificado de registo individual provisório.
2. Faz prova da aplicação da tatuagem uma declaração do médico-veterinário ou tatuador oficial indicando tal facto.
Artigo 14º
Registo Individual
1. Do boletim de Registo Individual deverá constar o número da declaração de nascimento de ninhada, a raça, variedade, sexo, data de nascimento, resenho, sinais característicos, número de identificação, antepassados em 1ª geração e nome do animal que se deseja registar, bem como o nome do criador.
2. O boletim de Registo Individual para cada cachorro nascido deverá ser entregue no momento da entrega do boletim de Registo de Ninhada.
3. Quando o cão constante desse registo individual se não encontrar identificado, o C.P.C. emitirá um certificado de registo individual provisório do mesmo.
4. O registo provisório só será tornado efectivo quando for entregue, aos serviços do C.P.C., prova da identificação, sendo essa prova obrigatória no acto da primeira transferência de propriedade do cão.