Registo na Junta de Freguesia?!?!?

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

SoniaWild
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quinta out 03, 2002 4:10 pm

punisher Escreveu: Gostaria de saber se é realmente necessário registar o meu cão na Junta de freguesia? E porquê?


Obrigado
Olá
Retirei isto de:
http://arcadenoe.clix.pt/consult.php3

"É obrigatório registar o meu cão e fazer seguro contra terceiros?
Os proprietários de cães são obrigados a promover o seu registo e licenciamento nas câmaras municipais da área de residência. O registo é obrigatório para todos cães com 4 meses de idade e deve ser feito logo que eles atinjam esta idade. A falta de registo dos cães é punida com coima. O dono do cão poderá, se entender, fazer um seguro para o seu cão, não por imposição legal, mas como forma de prevenir eventuais indemnizações a terceiros por danos causados pelo cão."

mas também há mais: (animais potencialmente perigosos)

Artigo 59. o

Licença de detenção de animais selvagens ou de animais potencialmente perigosos

1 — A detenção de animais selvagens que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.o 2 do artigo 1. o ou de animais potencialmente perigosos como animais de companhia carece de licença emitida pela câmara municipal, sob parecer favorável, obrigatório, do médico veterinário municipal da área do alojamento.
2 — Para cumprimento do referido no número anterior, a câmara municipal só outorga a referida licença se o requerente preencher os seguintes requisitos:
a) Ser maior de idade e não estar interdito, por decisão judicial, para gerir a sua pessoa e os seus bens;
b) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, quando praticados a título de dolo, assim como se deve verificar a ausência de sanções por infracções em matéria de detenção dos animais a que se refere este capítulo;
c) Apresentar documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros que possam ser causados pelos animais referidos no n.o 1.
3 — Às pessoas colectivas apenas se aplica o disposto nas alíneas a) e b) do número anterior.
4 — A licença deve ser renovada todos os anos.

Artigo 63. o

Seguro de responsabilidade civil

O detentor de qualquer animal potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo.
_______________________
_______________________
Não sei qual o cão a que te referes, imagino que seja um labrador (que não é considerado um animal potencialmente perigoso), de qualquer modo podemos fazer inimigos muito facilmente, por isso joga pelo seguro, ou seja, faz essa papelada toda :)
Procura a legislação, acho que está no ministério da agricultura.

Um abraço a todos
Mostra-me o teu cão e saberei quem és. (Henri de Montherlant.)
Zita
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quinta out 03, 2002 4:36 pm

Nuno:

também tens Chihuahuas? (disse o Kroz...)

Maria:

é verdade isso de distinguir o registo da licença. O 1º só se faz uma vez e o outro anualmente. Só que no meu caso fiz tudo em simultâneo!

sassa:

A Fidelidade faz um seguro duplo: Seguro de Saúde + Seguro contra Terceiros (é a este último que nos referimos). Já tive a proposta na minha mão mas deitei fora porque achei caro. De qq. forma não há nada como falar com eles e avaliar por si. ;)
SoniaWild
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quinta out 03, 2002 4:41 pm

punisher Escreveu: Gostaria de saber se é realmente necessário registar o meu cão na Junta de freguesia? E porquê?


Obrigado
Olá
Retirei isto de:
http://arcadenoe.clix.pt/consult.php3

"É obrigatório registar o meu cão e fazer seguro contra terceiros?
Os proprietários de cães são obrigados a promover o seu registo e licenciamento nas câmaras municipais da área de residência. O registo é obrigatório para todos cães com 4 meses de idade e deve ser feito logo que eles atinjam esta idade. A falta de registo dos cães é punida com coima. O dono do cão poderá, se entender, fazer um seguro para o seu cão, não por imposição legal, mas como forma de prevenir eventuais indemnizações a terceiros por danos causados pelo cão."

mas também há mais: (animais potencialmente perigosos)

Artigo 59. o

Licença de detenção de animais selvagens ou de animais potencialmente perigosos

1 — A detenção de animais selvagens que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.o 2 do artigo 1. o ou de animais potencialmente perigosos como animais de companhia carece de licença emitida pela câmara municipal, sob parecer favorável, obrigatório, do médico veterinário municipal da área do alojamento.
2 — Para cumprimento do referido no número anterior, a câmara municipal só outorga a referida licença se o requerente preencher os seguintes requisitos:
a) Ser maior de idade e não estar interdito, por decisão judicial, para gerir a sua pessoa e os seus bens;
b) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, quando praticados a título de dolo, assim como se deve verificar a ausência de sanções por infracções em matéria de detenção dos animais a que se refere este capítulo;
c) Apresentar documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros que possam ser causados pelos animais referidos no n.o 1.
3 — Às pessoas colectivas apenas se aplica o disposto nas alíneas a) e b) do número anterior.
4 — A licença deve ser renovada todos os anos.

Artigo 63. o

Seguro de responsabilidade civil

O detentor de qualquer animal potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo.
_______________________
_______________________
Não sei qual o cão a que te referes, imagino que seja um labrador (que não é considerado um animal potencialmente perigoso), de qualquer modo podemos fazer inimigos muito facilmente, por isso joga pelo seguro, ou seja, faz essa papelada toda :)
Procura a legislação, acho que está no ministério da agricultura.

Um abraço a todos
Mostra-me o teu cão e saberei quem és. (Henri de Montherlant.)
anjaazul
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quinta out 03, 2002 4:53 pm

pois nos açores, a vacina da raiva nã é obrigatória e a minha vet até a desaconselhou. quanto ao registo ou licença ou o diabo a sete, tem sido o fim do mundo. estou farta de correr para a j.f. para tirar a licença do max. lá vou eu com o b.v. actualizado. mandam-me para um organismo que pelo que percebi, é um hospital para animais do estado e nunca está ninguém para atender. no outro dia, deu-me cá uma destas fúrias que a menina da j.f. teve de me passar a licença do cão, mas disse, que assim, já estava bem. não era preciso registo, independentemente da idade do bicho.
anjaazul
KROZ
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quinta out 03, 2002 7:42 pm

:)

Estava a gozar com o xangô.
Zita Escreveu: Nuno:

também tens Chihuahuas? (disse o Kroz...)

Maria:

é verdade isso de distinguir o registo da licença. O 1º só se faz uma vez e o outro anualmente. Só que no meu caso fiz tudo em simultâneo!

sassa:

A Fidelidade faz um seguro duplo: Seguro de Saúde + Seguro contra Terceiros (é a este último que nos referimos). Já tive a proposta na minha mão mas deitei fora porque achei caro. De qq. forma não há nada como falar com eles e avaliar por si. ;)
PauloC
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quinta out 03, 2002 10:17 pm

Olá Punisher,
Sobre a obrigatoriedade de registo e licenciamento, talvez seja melhor ler a Portaria 1427/2001 ( CLIQUE AQUI SE QUISER VER).

Cara SoniaWild,
O Dec.Lei 276/2001 não indica quaisquer raças de cães potencialmente perigosas! Por isso, tanto pode ser potencialmente perigoso um Labrador como um Rottweiler.

De facto, a única coisa que o referido Decreto traz é uma definição de ANIMAL potencialmente perigoso que diz o seguinte:
"Artigo 2º - DEFINIÇÔES
d) «Animal potencialmente perigoso» qualquer animal que, devido à sua especificidade fisiológica, tipologia racial, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais e danos a bens;"
Ora, no meu entendimento, nesta definição cabem TODOS os cães e mais uns milhares de animais que eu conheço, independentemente de raças, tamanhos ou sexo!!
Será que uma formiga não pode causar danos a bens? Claro que sim, logo será um animal potencialmente perigoso (APP)!
Será que a mordida de um piriquito não causa lesões a pessoas ou a outros animais? Sim... logo...Piriquito= APP
Quanto ao que eles chamam "especificidade fisiológica" e "tipologia racial" isso é o quê? Especificidade fisiológica é a cor do pelo, o tamanho das patas, o tamanho do focinho? Tipologia racial é ser um Pequinês, ser um Dalmata? enfim.....
E a potencia da mandibula é o quê também? Quem decide a partir de "quanto" ( e como se mede) a potencia da madibula já é perigosa? Há alguém a medir isto? mede-se em gramas, em kilos...em quê?

Bem... em resumo, este Decreto é uma porcaria ( e por isso vai ser reapreciado... não sei é se virá melhor ou pior!) e não me parece que alguma vez venha a ser levado à prática. Nenhum tribunal poderia julgar objectivamente com base numa coisa tão subjectiva e dúbia!!

Abraços
Paulo C.
punisher
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quinta out 03, 2002 11:13 pm

Obrigado PauloC. Fiquei esclarecido, vou la hoje registar o Hulk depois conto como se passou.

Kero agradecer a todos a vossa colaboraçao.

Obrigado
Ines2002
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quinta out 03, 2002 11:57 pm

Apesar de nunca ter ouvido falar de qualquer tipo de fiscalização, penso que é sempre melhor prevenir e registar o animal com a devida liçenca.

Eu acho piada é a chapa da licença, que supostamente deveria acompanhar o cão, aquilo não tem resistência nenhuma nem nenhuma adaptação para a coleira do cão (pelo menos a da minha junta de freguesia-zona de Lisboa) pelo que a tenho sempre em casa. Se for abordada por alguma autoridade vai dar ao mesmo...
Sei que no Porto as chapas são diferentes, mais resistentes e possíveis de se colocar nas coleiras, os cães de uns amigos meus nortenhos andam sempre com a licença "pendurada".

Relativamente ao que um participante referiu quanto a kits de limpeza (penso que foi a Zita) é curioso, a última vez que fui renovar a licença do meu cão deram-me precisamente.......1 kit de limpeza gratuito!! (junta freguesia da Pontinha)

Xau...
punisher
Membro Júnior
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sexta out 04, 2002 10:53 am

Bons dias!!

Fui hoje á J.F. Odivelas fazer o registo do Hulk, preenchi uma folha A4 com alguns dados do Hulk, como por ex. Altura,pelagem, tipo de animal,raça,cor,etc. Existia 1 campo que falava da tatuagem mas nao falava do microchip, perguntei a funcionária se era necessario colocar o nº do microchip e esta informou-me que nao era o q era preciso era o boletim da vacina raiva e mais nada e mandou-me ir la buscar os papeis na Quarta-feira. Vou pagar 5,06€.
pronto vou cumprir com a Lei, vamos ver o que o Hulk vai ganhar com isso!!
PauloC
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sexta out 04, 2002 11:12 am

Olá Inês2002,
Você já tirou a licença do seu cão para este ano? É que, pelo menos na minha Junta de Freguesia e em mais algumas que conheço, este ano a chapinha já não existe.

Abraço
Paulo C.
Rosinha2000
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sexta out 04, 2002 11:14 am

a mim tb so me deram um papel, e disseram-me que ja não dão a chapa
xabita
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sexta out 04, 2002 11:19 am

Na minha junta tb já não há chapa para ninguêm.
mindbullet
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sexta out 04, 2002 11:27 am

Olá!

Na minha JF tb não me deram.
Disseram que as chapas aleijavam os cães e que pessoas tinham-se queixado. :roll:

Ou seja, tirando os papeis, não tenho nada da coleira que mostre que o Nubi está registado.
PauloC
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sexta out 04, 2002 11:43 am

Olá,
Confirmei que as chapinhas já não eram para dar efectivamente este ano. A Ines 2002 não deve ter tirado ainda a licença de 2002... malandreca!! ;)

Ainda bem que assim é, porque as chapas eram mesmo uma porcaria. Dado o formato que tinham e o material que eram feitas, para além de magoarem os cães, deterioravam-se facilmente. Normalmente as dos meus cães ( que andavam com elas) não chegavam ao ano seguinte!
Mas acho que é necessário que eles voltem a dar um outro tipo de 'chapa' de identificação ( talvez redonda e de um material mais resistente). De facto, se por qualquer razão os cães fugirem e forem apanhados pela 'carrocinha' da camara, como é que eles vão saber que o cão tem licença? Humm... será que estão a pensar tornar o uso do chip obrigatório e em equipar todos os serviços com leitores...humm.. não me parece!!

Abraços
Paulo C.
cadworx
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sexta out 04, 2002 12:51 pm

Os meus andam com chapa identificadora feita por mim, com o nº de registo, nome e telefone de contacto. Antes prevenir que remediar.

Aproveito para louvar a atitude da J. F. da Pontinha em distribuir gratuitamente, um kit de limpeza com pinça e sacos de plástico aquando do registo dos animais.
Pena é que, segundo informação da junta, poucas pessoas aceitem o kit, vai-se lá perceber porquê. Eles (junta) têm tantos que me dou ao luxo de ir buscar mais quando esgoto os sacos.
Apesar de já não viver na Pontinha e consequentemente os meus cães já não estarem registados lá ainda tenho a mesma regalia.
Responder

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