Levando a Lei à letra, é isso exactamente! Na realidade se lermos a definição que a lei (D.L. 312/2003) faz de animal potencialmente perigoso, TODOS os cães deveriam ser considerados como tal. No entanto, esta Lei não é mais do que uma abortoide que ninguém percebe e que está apenas à discrição para ser aplicada por quem o entenda, como e quando o entenda!LuMaria Escreveu:Por causa de um pardal??????casadiscaes Escreveu: [De acordo com a lei... um cão que fira um animal fora da propriedade do dono passa automáticamente a cão perigoso... Ainda bem que ninguém viu... ou a sua mais velha estava já estigmatizada... e a LuMaria tinha de ir tirar certificado de registo criminal, microchipar a cadela, fazer seguro de cão perigoso (mais dificil que para os "potencialmente perigosos" porque aqui falamos de um risco real e não potencial para a seguradora) alterar a categoria da cadela na junta... enfim, uma trabalheira...![]()
Quer dizer, na realidade comeu o pardal, mas nesse caso, então todos os cães, ou quase todos, são perigosos. Se ela engolir uma lagartixa é perigosa? E as baratas? Tá a falar a sério Sr. casadiscães? Não me deixe deprimida... |
Como esta definição é tão abrangente que se fosse levada a sério abrangia todos os cães, mas na realidade não indica nenhum, só as 7 raças que estão definidas objectivamente na Portaria 422/2004 são 'incomodadas' pelas autoridades!
Se por acaso quiser ver a definição de 'Animal potencialmente perigoso' eu deixo-a aqui:
«Animal potencialmente perigoso», qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas;
Como vê, qualquer Cão, e aliás qualquer animal ( até uma formiga) é potencialmente perigoso.
Se quiser ver mais sobre este Decreto-Lei, consulte o tópico 'Legislação' da página http://www.rottpt.net .
Cumprimentos