Ola a todos!
Surgiu uma nova lei em que so se podem ter 5 animais de estimação no apartamento(não sei quando so sei que é recente)!
Na minha opinião acho que está incorrecto porque se as pessoas tiverem de se livrar dos cães para onde irao?rua?canil?
La as pessoas tem as suas razões:Barulho..etc mas um cão pode ser adestrado para não ladrar!
Gostava de houvir a vossa opinião.
Nova lei.
Moderador: mcerqueira
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Olá
NA minha opinião a lei é correcta pois as pessoas tendem a ter mais animais do que efectivamente podem cuidar.
Veja que muita gente que tem animais em apartamentos não respeita os vizinhos. Ok que existem enjoadinhos que se ouvirem um alfinete a cair desatam aos gritos, mas quanta gente tem de aturar o pobre cão do vizinho sozinho a ladrar infeliz todo o dia e toda a noite porque o dono não trata dele.
Esta lei como todas as leis sobre animais incuindo as tristemente celebres sobre os " cães perigosos" surge porque as pessoas sem coação não sabem comportar-se
Já diziam os romanos que " O meu direito acaba onde começa o do meu vizinho"
NA minha opinião a lei é correcta pois as pessoas tendem a ter mais animais do que efectivamente podem cuidar.
Veja que muita gente que tem animais em apartamentos não respeita os vizinhos. Ok que existem enjoadinhos que se ouvirem um alfinete a cair desatam aos gritos, mas quanta gente tem de aturar o pobre cão do vizinho sozinho a ladrar infeliz todo o dia e toda a noite porque o dono não trata dele.
Esta lei como todas as leis sobre animais incuindo as tristemente celebres sobre os " cães perigosos" surge porque as pessoas sem coação não sabem comportar-se
Já diziam os romanos que " O meu direito acaba onde começa o do meu vizinho"
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Mas a lei tb depende do espaço e do tipo de animal, pq há os T9 e os T0, o que é ligeiramente diferente ( pelo meno stenho uma vaga ideia de ter lido qq coisa sobre isto )
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Olá
É assim , práticamente toda a legislação em vigor e nomeadamente o 276 tambem conhecido por "ABORTO OU COISA" é bastante mau para os animais e seus detentores, deu origem a que um conjunto de cinófilos ,das mais variadas origens politicas, fizessem uma petição que foi entregue ás bancadas dos Partidos com assento na Assembleia da República e á Assembleia da Républica e enviada também ao CPC. Só o PCP e mais tarde o PSD se interessaram pelo disparate legislativo e pediram uma apreciação parlamentar para posterior revisão ou revogação do dito "ABORTO". Com a queda do Governo está em banho maria , não podemos esquecer e voltar á carga.
As leis normas e portarias que se seguiram são nalguns caso anedóticos,
a Portaria 81/2002 de 24 de Janeiro diz assim no artº 18º parg 1; " [u][u]Todo [/u][/u]o animal suspeito de raiva, de qualquer espécie susceptível, deverá ser isolado e mantido em sequestro e sob rigorosa observação, por médico veterinario oficial, até à sua morte, seguido de envio de material para análise labotarial " e o artº 22º no nº1 diz assim "Os animais herbívoros e omnívoros que tenham sido agredidos por animal diagnosticado serão obrigatóriamente submetidos a occisão IN LOCO".
Nós humanos somos o quê??
Em relação ao seu pedido de esclarecimento o que está em vigor ( não tenho comigo a portaria e não me lembro do número) é até quatro animais por apartamento , se não estou enganado , é um número polémico , mas neste particular não tenho grande oposição , porque sinceramente não creio que com mais animais, não se incomode o vizinho, seja pelo barulho seja pelo cheiro ou por outros motivos , e no que diz concerne ao bem estar animal, tenho sérias dúvidas que os donos(salvo raras excepções), consigam um médio desempenho e aí não abdico.
Um abraço
Gary
É assim , práticamente toda a legislação em vigor e nomeadamente o 276 tambem conhecido por "ABORTO OU COISA" é bastante mau para os animais e seus detentores, deu origem a que um conjunto de cinófilos ,das mais variadas origens politicas, fizessem uma petição que foi entregue ás bancadas dos Partidos com assento na Assembleia da República e á Assembleia da Républica e enviada também ao CPC. Só o PCP e mais tarde o PSD se interessaram pelo disparate legislativo e pediram uma apreciação parlamentar para posterior revisão ou revogação do dito "ABORTO". Com a queda do Governo está em banho maria , não podemos esquecer e voltar á carga.
As leis normas e portarias que se seguiram são nalguns caso anedóticos,
a Portaria 81/2002 de 24 de Janeiro diz assim no artº 18º parg 1; " [u][u]Todo [/u][/u]o animal suspeito de raiva, de qualquer espécie susceptível, deverá ser isolado e mantido em sequestro e sob rigorosa observação, por médico veterinario oficial, até à sua morte, seguido de envio de material para análise labotarial " e o artº 22º no nº1 diz assim "Os animais herbívoros e omnívoros que tenham sido agredidos por animal diagnosticado serão obrigatóriamente submetidos a occisão IN LOCO".
Nós humanos somos o quê??
Em relação ao seu pedido de esclarecimento o que está em vigor ( não tenho comigo a portaria e não me lembro do número) é até quatro animais por apartamento , se não estou enganado , é um número polémico , mas neste particular não tenho grande oposição , porque sinceramente não creio que com mais animais, não se incomode o vizinho, seja pelo barulho seja pelo cheiro ou por outros motivos , e no que diz concerne ao bem estar animal, tenho sérias dúvidas que os donos(salvo raras excepções), consigam um médio desempenho e aí não abdico.
Um abraço
Gary
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Olá a todos,
Ainda não ouvi falar dessa nova lei. Isso é só para cães ou animais em geral? Se eu tiver 2 cães e 2 gatos e 4 piriquitos, o que é que acontece?
E essa lei só contempla os apartamentos ou também as vivendas?
Ainda não ouvi falar dessa nova lei. Isso é só para cães ou animais em geral? Se eu tiver 2 cães e 2 gatos e 4 piriquitos, o que é que acontece?
E essa lei só contempla os apartamentos ou também as vivendas?
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- Localização: 1 caniche, 3 rafeiros, 1 Dogue Alemão, 4 gatos srd, 1 persa, 1 maçarongo, 1 caturra
Eu estive a ler isso num decreto lei, sei que cheguei até ele, num link que foi colocado aqui no forum, mas n me lembro qual... 

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Ola a todos!
Eu soube desta lei quando falei com uma senhora de uma associaçao protectora de animais que é o seguinte:
Ela tem 15 gatos e 8 cães e os vizinhos estao sempre a implicar com ela(ate ja fizeram um abaixo assinado para que a bixarada saia dali)!
Elsa:Eu acho que esta lei so é em relação a caes e gatos e passaros(?) porque eu acho que 6 peixes ou 6 coelhos nao incomodarao ninguem.
Eu soube desta lei quando falei com uma senhora de uma associaçao protectora de animais que é o seguinte:
Ela tem 15 gatos e 8 cães e os vizinhos estao sempre a implicar com ela(ate ja fizeram um abaixo assinado para que a bixarada saia dali)!
Elsa:Eu acho que esta lei so é em relação a caes e gatos e passaros(?) porque eu acho que 6 peixes ou 6 coelhos nao incomodarao ninguem.
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Eu acho bem que tenha sido aplicada esta lei, porque há certas pessoas que têm mais animais do que aqueles que realmente podem cuidar. Acho é que esta lei só se pode aplicar aos apartamentos porque existem vizinhos próximos, ao passo que não existem vivendas umas em cima das outras, o que implica vizinhos mais distantes e só vive uma família em cada vivenda. Aqueles que conseguem tratar mais que 5 animais, em boas condições e que não importunasse os vizinhos, não devia ser aplicada esta lei, mas claro, implica controlo.


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Olá,
Bom...... um bocadinho de publicidade também não faz muito mal! Experimentem lá ir à minha página: www.rottpt.net
Têm lá um tópico que diz 'Legislação', onde podem encontrar bastante informação útil. Designadamente tem lá a última legislação publicada. Eu posso dar uma ajudinha e adiantar-vos já que o que vos interessa neste caso é a Portaria nº 1427/2001:.
Paulo C.
Bom...... um bocadinho de publicidade também não faz muito mal! Experimentem lá ir à minha página: www.rottpt.net
Têm lá um tópico que diz 'Legislação', onde podem encontrar bastante informação útil. Designadamente tem lá a última legislação publicada. Eu posso dar uma ajudinha e adiantar-vos já que o que vos interessa neste caso é a Portaria nº 1427/2001:.
Um abraço"Artigo 2º - Posse e Detenção de Cães e Gatos
(...)
2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.
(...) "
Paulo C.