Registo na Camara Municipal, Obrigatório ou não ?

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Moderador: mcerqueira

Honda_Man
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quarta jan 08, 2003 2:46 pm

[b]Boa Tarde a Todos

Venho só perguntar, se existe necessidade ou nao de registar o animal na camara municipal, tenho um Rottweiler que por sinal é LINDO, tem apenas dois meses e meio mas ja é muito inteligente, e também nao sei se é obrigatório ou nao fazer um seguro, gostaria de saber ???

:p [/b]
KROZ
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quarta jan 08, 2003 3:20 pm

Oi, o seguro não é obrigatório mas é muito aconselhável, sobretudo para raças grandes. Estas se colidirem com um carro podem fazer estragos no carro!

Em relação ao registo, é efectuado na junta de freguesia nos meses de junho e julho se não me engano, e é obrigatório.
PJOC
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quarta jan 08, 2003 3:34 pm

Boas!

O registo do seu cão na camara municipal ou na sua junta de freguesia é obrigatório mas só pode ser efectuado após os 6 meses ou depois de o seu cão ter o plano de vacinas em dia, que é mais ou menos por esta altura. Deve levar o livro de vacinas em ordem para comprovar que está tudo bem.
Escrevo-lhe isto pk quando quis registar o meu, com apenas 3 meses, não foi possivel, pk ainda não tinha idade para estar completamente vacinado.
Quanto ao seguro, infelizmente não posso responder.
Mas está na altura do seu cão levar o reforço da primeira vacina, por isso nada melhor do que questionar o seu vet.
Pakika
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quarta jan 08, 2003 3:35 pm

Pois, pois Pedro,

E quando as raças grandes colidem com os donos? - Derrocada Total :o :o :o :lol: :lol: :lol:
Honda_Man
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quarta jan 08, 2003 3:46 pm

Muito bem, e mais uma pergunta, quais são as vantagens de registá-lo, e os custos, ou é só uma maneira da camara controlar o universo canino.
tiabela
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quarta jan 08, 2003 5:59 pm

ola honda
as vantagens acho que não há nenhumas ou por outra ,na altura da vacina da raiva a camara se o vacinar lá da-lhe o chip,acho que é assim.
só pode registá-lo depois da vacina da raiva.
o custo não sei bem como é aplicado.

tenho dois registados e há vários escalões
-de companhia
-de luxo
-de guarda
-de caça etc
as cadelas é mais caro
dos meus pago cerca de26 euros pelos 2, mas são considerados luxo e são yorkshirebjs espero ter ajudado alguma coisa
PauloC
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quarta jan 08, 2003 6:03 pm

Olá Honda_man,
Antes de mais há que referir que existem duas coisas que são obrigatórias a nível municipal:
- Registo ( único)
- Licença ( Anual)
As vantagens do registo são as mesmas que você tem por ser obrigado a tirar o seu Bilhete de Identidade, não se trata de algo que se faz para obter beneficios mas sim (como você mesmo muito bem refreriu) serve ( ou devia servir) para manter o controlo sob o Universo canino existente. A licença anual, para além de ser uma especie de taxa que a camara nos cobra, serve também para controlar que as vacinas do cão ( concretamente a da Raiva), as condições de alojamento e de trato (estas já no campo da teoria) são respeitadas anualmente.
Para seu melhor entendimento, reproduzo aqui um excerto da Portaria 1427/2001 em que se legisla sobre este tema:
Artigo 4.o

Obrigatoriedade do registo e licenciamento


Os donos ou detentores dos caninos são obrigados, nos termos dos artigos seguintes, a proceder ao seu registo e licenciamento nas juntas de freguesia da área do seu domicílio ou sede.

Artigo 5.o

Registo e licenciamento


1 - O registo é obrigatório para todos os caninos com 6 ou mais meses de idade e deve ser feito na junta de freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal, mediante apresentação do boletim sanitário de cães e gatos devidamente preenchido por médico veterinário.

2 - A mera detenção, posse e circulação de caninos com 6 ou mais meses de idade carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser solicitada nas juntas de freguesia em Junho e Julho de cada ano.

3 - Os donos ou detentores de caninos que atinjam os 6 meses de idade dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento.

4 - As licenças e as suas renovações anuais caducam em 31 de Julho do ano imediato ao da sua emissão e só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Boletim sanitário de cães e gatos;

b) Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, que podem ser substituídas por atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por um médico veterinário, que deverá enviar cópia do mesmo aos serviços competentes das direcções regionais de agricultura, de ora em diante designadas por DRA, no prazo de 15 dias contados da respectiva emissão;

c) Exibição da carta de caçador actualizada no caso dos cães de caça;

d) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo dono ou detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda.

5 - São licenciados como animais de companhia os canídeos cujos donos não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, nos termos do número anterior.

6 - A morte, cedência ou desaparecimento do canídeo deverá ser comunicada pelo dono, detentor ou seu representante à respectiva junta de freguesia, que procederá ao cancelamento do registo.

7 - Na ausência da comunicação referida no número anterior, considerar-se-á ter havido abandono do animal, salvo prova em contrário.

8 - A transferência do registo de propriedade dos animais faz-se mediante solicitação do novo detentor junto da junta de freguesia, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário de cães e gatos.

9 - A emissão de segundas vias do boletim sanitário de cães e gatos é atribuição dos médicos veterinários e implica o pagamento do custo dos impressos acrescido de uma taxa equivalente a 50% do valor da taxa de profilaxia em vigor para esse ano (taxa N).

(...)
Artigo 9.o

Taxas de registo e licenciamento


1 - As taxas devidas pelo registo e licenciamento de animais de espécie canina, aprovadas pelas assembleias de freguesia e cobradas pelas respectivas juntas de freguesia, têm por referência o valor da taxa de profilaxia médica para esse ano, variando de acordo com o fim a que se destinam os animais elencados no artigo 1.o do presente diploma.

2 - A junta de freguesia, ao proceder ao licenciamento dos cães ou gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no boletim sanitário de cães ou gatos, após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada.

3 - A renovação anual das licenças de detenção, posse e circulação de cães fora do prazo fixado implica o agravamento da respectiva taxa em 30%.

Quanto ao seguro, ele não é obrigatório mas é muito recomendável. Em particular para quem tem cães de grande porte, susceptiveis a causarem maiores estragos, é mesmo muito recomendável. Eu tenho dois Rottweilers e tenho por cada um deles individualmente um seguro de responsabilidade civil ( específico para animais) desde os 6 meses de idade. Já não falo em ataque!! Nunca se sabe se numa brincadeira rasgam um casaco caro ou estragam um objecto de valor a alguém, etc.... Por isso, mais vale prevenir ( e o seguro até não é tão caro como isso!).
Devo no entanto referir-lhe que os "teóricos" dos cães potencialmente perigosos defendem os seguros obrigatórios. Eu pessoalmente defendo os seguros obrigatórios também, mas para TODAS AS RAÇAS!

Abraços
Paulo C.

P.S. - Pode ver esta Portaria completa, bem como mais legislação interessante em: http://membros.aveiro-digital.net/rottweiler/leis.htm
pSa
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quinta jan 09, 2003 10:21 am

Bem aqui vai para os interessados

Seguro de Animais pela fidelidade.

http://www.fidelidade.pt/visitante/cata ... imais.html

Deve haver mais mas nao encontrei mais sites

xauz
Rosinha2000
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quinta jan 09, 2003 2:42 pm

Eu á minha cadela fiz um seguro de responsabilidade civil
Raksha
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quinta jan 09, 2003 3:05 pm

Boa tarde a todos!!!

já agora gostaria se saber se me podiam informar das companhias em que fizeram os seguros dos vossos canitos e quanto é que custariam!!

Obrigado e lambiduças para todos
Raksha :lol:
Pakika
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quinta jan 09, 2003 3:39 pm

O Seguro do Oscaar é da Fidelidade.
Quanto ao preço sinceramente não faço ideia pois foi o meu marido que tratou disso.
PauloC
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quinta jan 09, 2003 3:57 pm

Olá,
Os seguros dos meus cães são da Tranquilidade e, como são dois seguros, eles fazem um abatimento no preço. Não sei o preço certo porque não tenho os papeis aqui comigo, mas é cerca de 3.500$00 cada um. Estes seguros cobrem um Capital de 10.000.000$00 - Dez milhões de escudos (cada um é claro!). A Franquia por sinistro é de 10%, com um mínimo de 10.000$00 e um máximo de 250.000$00.

Nestas coisas o que eu chamo a atenção é para lerem muito bem as condições gerais do seguro, e eventuais condições particulares.

Cumprimentos
Paulo C.

P.S. - Desculpem lá os valores estarem em escudos mas isto é o que eu me lembro das condições iniciais dos seguros....agora é uma questão de converterem estes valores para Euros.
mindbullet
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quinta jan 09, 2003 4:14 pm

Olá!

Por lei os cães têm de andar açaimados ou com trela, não é?

Se um cão solto, sem açaime é atropelado, o seguro pagará os danos no carro e/ou o tratamento médico do animal?

E na mesma situação, mas com açaime?
Pakika
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quinta jan 09, 2003 4:21 pm

Peço desculpa que me enganei.

O seguro não é da fidelidade mas sim da tranquilidade.
PauloC
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quinta jan 09, 2003 5:51 pm

Por lei os cães têm de andar açaimados ou com trela, não é?

Se um cão solto, sem açaime é atropelado, o seguro pagará os danos no carro e/ou o tratamento médico do animal?

E na mesma situação, mas com açaime?
Olá,
Por Lei os cães têm andar com trela ou açaimo ( Portaria 1427/2001):

Artigo 16.o

Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela

1 - É obrigatório o uso por todos os cães na via pública de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocado, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do dono ou detentor.

2 - É proibida a presença na via pública ou em quaisquer outros lugares públicos de cães sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios ou em provas e treinos.

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Se um cão solto sem açaimo é atropelado, em princípio, a companhia de seguros não se responsabiliza na medida em que pode considerar que existiu dolo ou negligência por parte do Segurado ( há que ver o que diz o seguro nas respectivas cláusulas). Um dono que desobedece à Lei e que assim coloca em perigo o seu animal, outros animais, pessoas e bens, está, no minimo, a agir com negligência!

Se o cão atropelado tiver açaimo tudo depende das circunstâncias do atropelamento, porque a companhia poderá tentar provar que mesmo estando "dentro da Lei" houve negligência do Segurado. Por exemplo, se alguém passeia o seu cão numa rua movimentada de automóveis sem trela e apenas com açaimo, está perfeitamente consciente que o açaimo apenas evita que o cão morda ou coma e que não evita que o cão fuja ou se coloque inadvertidamente à frente de um carro provocando um acidente! Nesta medida, poderá eventualmente considerar-se um dono negligente!

Há, no entanto, companhias e pessoas dentro de companhias que não são tão rigorosas. Eu soube de um caso de um cão que atacou outro e lhe provocou ferimentos que obrigaram a intervenções cirurgicas e apesar de agressor e agredido estarem soltos e sem trela a Companhia pagou tudo.

Abraços
Paulo C.
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