Então a lei já mudou?

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

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dogsdamour
Membro
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Registado: quarta jan 22, 2003 11:06 am

quarta jan 22, 2003 11:16 am

Olá a todos,
Há longo tempo que espreito o vosso fórum e só agora ganhei coragem para me registar e participar.
Resolvi-me iniciar tirando a seguinte dúvida:
Aqui há tempos falou-se de um projecto de lei do PSD, criado pelo então deputado Rui Rio, sobre a detenção de cães potencialmente perigosos.
Essa lei foi aprovada? É que a depreender pela notícia que transcrevo em baixo parece que sim.

No Portugal Diário:

Cães perigosos: municípios ignoram lei
22-01-2003 10:04
PD


Juntas de freguesia exigem mesmos requisitos aos donos de um caniche ou de um pit bull


SOCIEDADE
A legislação que estipula um conjunto de parâmetros a cumprir pelos detentores de cães perigosos está a ser ignorada pelas juntas de freguesia que exigem os mesmos requisitos aos donos de um caniche ou de um pit bull.

Em 2001 foi publicado um conjunto de normas tendentes a pôr em aplicação a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

Discutia-se, na altura, a necessidade de punir os donos de animais perigosos que os utilizavam em lutas de cães que alegadamente envolvem milhares de euros e conduzem ao sofrimento e até à morte do animal.

Desde então, além das lutas de cães, animais potencialmente perigosos como o pit bull têm igualmente sido utilizados em assaltos, alguns dos quais já do conhecimento das forças de segurança.

A extensa legislação aprovada em 2001 (decreto-lei 276/2001 exigia aos detentores de cães alegadamente perigosos uma série de condições, a começar por uma licença que teria de ser requerida nas câmaras municipais, competência mais tarde transferida para as juntas de freguesia.

Esta licença, no caso de animais potencialmente perigosos - como o pit bull - só poderia ser passada após «um parecer favorável, obrigatório, do médico veterinário municipal da área do alojamento».

O município só poderá, segundo a lei em vigor, outorgar esta licença no caso dos requerentes - os donos dos canídeos - preencherem requisitos como «ser maior de idade e não estar interdito, por decisão judicial, para gerir a sua pessoa e os seus bens», «não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, quando praticados a título de dolo».

Tem ainda de verificar-se «a ausência de sanções por infracções em matéria de detenção dos animais».

Na altura em que é solicitada a licença, o dono tem ainda de apresentar «documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros que possam ser causados pelos animais» em questão.

Apesar destes requisitos, os donos que queiram legalizar o seu animal apenas são confrontados com a exigência de apresentar na altura do pedido de licença o boletim de vacinas do cão - com a vacina anti-rábica já administrada -, a identificação do canídeo, passada por um veterinário, o bilhete de identidade e o número de contribuinte do dono.

Ou seja, as mesmas condições exigidas há anos e idênticas para qualquer inofensivo caniche ou potencial perigoso pit bull.

A Agência Lusa isso mesmo constatou junto de uma dúzia de juntas de freguesia, de norte a sul do país, cujos serviços onde são passadas as licenças para os cães apenas solicitaram os documentos básicos.

Isto apesar do «candidato» a licenciado ser um pit bull com dois anos - adulto, portanto - e potencialmente perigoso.

Em Lisboa, por exemplo, a Junta de Freguesia da Ajuda exige como requisito para licenciar um pit bull a identificação do animal, as vacinas em dia do mesmo e o número de contribuinte do dono.

Confrontada com a raça do animal, a funcionária apenas disse que «para nós é um animal como outro qualquer».

Idêntica exigência faz a Junta de Freguesia da Lapa, ainda na capital, que adianta o preço da licença: 13 a 14 euros.

Mais caro é o preço da licença passada pela Junta de Freguesia do Lumiar (15 euros) que, no entanto, não exige mais requisitos além das vacinas em dia e a identificação do cão e do dono.

Na Junta de Freguesia da Brandoa, concelho da Amadora, apenas é solicitada a identificação do canídeo e o número de contribuinte do dono, enquanto que a Junta de Freguesia da Damaia, no mesmo concelho, volta a solicitar as vacinas em dia do animal, além dos outros documentos.

No Porto, os donos de cães que queiram licenciar os mesmos têm de dirigir-se ao canil municipal. Vacina anti-rábica, identificação do animal, bilhete de identidade e número de contribuinte do dono são os requisitos necessários.

Um abraço a todos,
Pakika
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quarta jan 22, 2003 11:48 am

Olá, Bom dia,

Seja bem vindo ao fórum !

De facto também não tenho conhecimento acerca da aprovação da lei.

A única situação que pode induzir a que a lei já se encontre em vigor, é uma notícia colocada aqui no fórum acerca de uma cadela pitt bull que tinha sido detida pela polícia, por ter sido utilizada num assalto.

Realmente, não me recordo se nesse tópico se chegou a falar na aprovação dessa lei :?:
bmartins
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quarta jan 22, 2003 12:06 pm

Bom dia,


Também nao sei se a lei mudou.
Na semana passado foi a junta de freguesia fazer o registo
do PIT (o meu cao, um PitBull), pediram-me o boletim de vacinas,
o meu nº contribuinte, paguei €1.75.
Isto na junta da Baixa da Banheira.


_______________

Bruno Martins
dogsdamour
Membro
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Registado: quarta jan 22, 2003 11:06 am

quarta jan 22, 2003 12:43 pm

A única situação que pode induzir a que a lei já se encontre em vigor, é uma notícia colocada aqui no fórum acerca de uma cadela pitt bull que tinha sido detida pela polícia, por ter sido utilizada num assalto.
Existiu outra situação ontem em Oeiras em que 6 ou 7 Pitbulls atacaram a polícia.
Vou corrigir, 6 ou 7 delinquentes atacaram a polícia usando os seus cães.
Acho que esta correcção está mais próxima da realidade.
Aragao
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quarta jan 22, 2003 2:36 pm

A mim parece-me mais um jornalista a dar mau nome à profissão e mais um jornal a dizer disparates... :(

Pelo o que é do meu conhecimento a lei manten-se como está e não há em Portugal, listas de raças perigosas.
PauloC
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quarta jan 22, 2003 2:58 pm

Olá,
A Lei mudou em 2001, e a que existe é precisamente o Decreto-Lei 276/2001 mencionado no artigo. Quem quiser ler o Decreto na intergra, pode ir a www.rottpt.net e entrar no tópico "Legislação".
Este Decreto tem, no entanto, sido alvo de muitas críticas. De facto, à excepção da parte que se refere à protecção dos animais, este Decreto é uma porcaria! É muito dúbio, impreciso e pouco claro. Isto nota-se, entre outras coisas, na definição de 'animal potencialmente perigoso' ! Com efeito, lendo a referida definição fica-se com a ideia de que qualquer animal é potencialmente perigoso ( desde uma pulga a um elefante).
Não existe, e ainda bem, nenhuma lista de animais, ou raças de animais, potencialmente perigosos, e por isso é natural e perfeitamente compreensível que as juntas simplesmente o ignorem aquando do licenciamento.

Uma coisa que eu acho de uma estupidez imensa nesses artigos de Jornal é que esses iluminados jornalista não pensam minimamente! Será que eles acham que adiantaria alguma coisa mesmo que o Decreto em questão fosse aplicado a raças como o PITBULL? Será que esses iluminados pensam que musa os cães para lutas ou assaltos vai registar os cães nas Juntas de Freguesia ? Pelo amor de Deus....gente estupida!!!

Cumprimentos
Paulo C
JoanaGoncalves
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quarta jan 22, 2003 3:14 pm

PauoC e Aragão,


Não podia estar mais de acordo com voçês(mais uma vez, né;))...

Existe mesmo muita gente que só quer vender jornais, também não admira, da maneira como o país está, se estes jornalistazecos não criarem sensacionalismos, o jornal não vende e se o jornal não vende, vão para o olha da rua!!!! Portanto...
<p>Joana Gonçalves</p>
<p>Terras da Fénix Kennel</p>

<p>-Não existem raças perigosas, existem sim donos e pseudocriadores perigosos!-</p>
JoanaGoncalves
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quarta jan 22, 2003 3:14 pm

PauoC e Aragão,


Não podia estar mais de acordo com voçês(mais uma vez, né;))...

Existe mesmo muita gente que só quer vender jornais, também não admira, da maneira como o país está, se estes jornalistazecos não criarem sensacionalismos, o jornal não vende e se o jornal não vende, vão para o olha da rua!!!! Portanto...
<p>Joana Gonçalves</p>
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JoanaGoncalves
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quarta jan 22, 2003 3:14 pm

PauoC e Aragão,


Não podia estar mais de acordo com voçês(mais uma vez, né;))...

Existe mesmo muita gente que só quer vender jornais, também não admira, da maneira como o país está, se estes jornalistazecos não criarem sensacionalismos, o jornal não vende e se o jornal não vende, vão para o olha da rua!!!! Portanto...
<p>Joana Gonçalves</p>
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quarta jan 22, 2003 3:14 pm

PauoC e Aragão,


Não podia estar mais de acordo com voçês(mais uma vez, né;))...

Existe mesmo muita gente que só quer vender jornais, também não admira, da maneira como o país está, se estes jornalistazecos não criarem sensacionalismos, o jornal não vende e se o jornal não vende, vão para o olha da rua!!!! Portanto...
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JoanaGoncalves
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quarta jan 22, 2003 3:18 pm

PauoC e Aragão,


Não podia estar mais de acordo com voçês(mais uma vez, né;))...

Existe mesmo muita gente que só quer vender jornais, também não admira, da maneira como o país está, se estes jornalistazecos não criarem sensacionalismos, o jornal não vende e se o jornal não vende, vão para o olha da rua!!!! Portanto...
<p>Joana Gonçalves</p>
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<p>-Não existem raças perigosas, existem sim donos e pseudocriadores perigosos!-</p>
Aragao
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quarta jan 22, 2003 4:35 pm

Não consegui me segurar hoje e não resisti a colocar um comentário à noticia.

Aqui vai o que eu escrevi:
--------------------------------------------------------------------------------

Uma vez mais, temos um caso lamentável de um repórter que fala sem conhecimento e de um jornal que não valida o que publica.

Na leitura do referido decreto (Decreto-Lei n.o 276/2001) podemos ler:
------------------
Artigo 2. o
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
d) «Animal potencialmente perigoso» qualquer animal que, devido à sua especificidade fisiológica, tipologia racial, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais e danos a bens;
------------------
Neste decreto não é referida nenhuma raça de animal em particular, desta forma os funcionários que tratam o dono de um caniche igual ao dono de um pitbull estão a proceder de forma correcta. Mais, de certeza que todos aqueles que já perderam um dedo (ou parte deste) devido a uma mordida de papagaio, concordarão que a definição de animal perigoso descreve perfeitamente as referidas aves.

Assim, apenas posso considerar como ignorância frases do género “inofensivo caniche”. É infelizmente este pensamento que leva a que tantos donos de caniches não os treinem minimamente, o que coloca este animal no top 10 dos estados unidos em nível de mordidas a seres humanos.

Talvez se em vez de falarmos de animais potencialmente perigosos, falássemos de donos potencialmente perigosos, pudéssemos estar à frente da Europa, em vez de seguirmos os exemplos que outros países adoptaram há várias décadas, sem resultados práticos. Esses resultados têm sido tão maus, que alguns desses países começam agora a reconsiderar as suas politicas de animais potencialmente perigosos, como seja o caso da Alemanha que, inclusivamente incluiu na sua constituição alguns direitos dos animais.

Se em vez de descriminar os animais, preveníssemos os problemas de acontecer, através da educação dos donos dos animais e das lojas que lucram com a sua venda, talvez pudéssemos ter menos problemas e mais alegrias com os nossos animais.

Por que pontos como a protecção do animais, que também constam nesse decreto, não são faladas? Não são noticia? Não interessam ao público?
Por exemplo, porque não falamos do artigo 27º? Que diz:
------------------
CAPÍTULO III
Normas para os alojamentos de reprodução, criação,
manutenção e venda de animais de companhia
Artigo 27. o
Condições particulares para a manutenção de cães e gatos
2 — Os cães e gatos só podem ser expostos nos locais de venda a partir da 6. a semana de idade.
3 — O alojamento de cães e gatos em gaiolas deve ser estritamente limitado, nunca superior a 15 dias, contados a partir da data de entrada no alojamento.
4 — Os cães e gatos confinados em gaiolas devem poder fazer exercício pelo menos uma vez por dia, devendo este, no caso dos cães, ser feito em recinto exterior, coberto ou descoberto, com superfícies de exercício suficientemente grandes para permitir que os animais se movimentem livremente e materiais para seu entretenimento.
------------------
Basta ir a quase qualquer loja de animais, para encontramos cachorrinhos com menos de 1 mês de idades colocados durante o dia inteiro em jaulas. Esse período é critico na aprendizagem de um cachorro, sem a ninhada e a mãe durante essas semanas o cachorro é um problema potencial, quer seja um caniche, quer seja um dogue alemão.
Mas estes pontos não têm sangue, não atraem o interesse publico, por isso passam ao lado. Na realidade são pontos como este que pretendem impedir os problemas de acontecer.

Sinceramente,
Um ex-leitor.
Pedro Aragão
Aragao
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quarta jan 22, 2003 4:36 pm

... duplicado...
Última edição por Aragao em quinta jan 23, 2003 11:03 am, editado 1 vez no total.
PauloC
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quarta jan 22, 2003 5:00 pm

Excelente, Aragão ;)
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