Cão que ladra - Solução?

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

SeaLords
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sábado fev 10, 2007 11:57 am

Xenokas Escreveu:Não existe lei nenhuma que proíba os animais nos apartamentos e aqui está a prova disso:
É impressionante, nem sequer sabem ler os textos que colocam :roll:
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
Xenokas
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segunda fev 12, 2007 11:18 am

se souberes ler...

"não existe legislação que proíba as pessoas de os ter."
Mafalda
SeaLords
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segunda fev 12, 2007 11:55 am

Chama-se a isso analfabetismo funcional :roll:
-“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos”
Já não falando no pequeno pormenor de essa não ser a última portaria (a última até permite que o regulamento do condomínio estabeleça um número de animais inferior ao máximo legal), veja lá se consegue perceber o que a frase a bold quer dizer...
Xenokas
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segunda fev 12, 2007 2:57 pm

Mas isso é em relação ao número de animais. Eu tive 3 pitbulls no meu apartamento e fui-me informar (e por isso é que mensionei essa portaria) ñ há lei nenhuma que proiba ter animais ñ se pode é ter o que queremos, logo apesar de ñ ser proibido ter os 3 cães em casa achei, para melhor vida dos cães, dar um. Assim neste momento tenho um casal e ninguém me pode proibir de os ter. Nem mesmo qualquer vizinha chata. A ñ ser claro que eles mordam alguém, mas isso aplica-se a todos.
Mafalda
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segunda fev 12, 2007 3:05 pm

A Língua Portuguesa anda mesmo por baixo neste país :roll:

Olhe, vou fazer uma pergunta tipo 4ª classe:

A Portaria X diz que, sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos. Quantos animais se pode ter caso não sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança?
Xenokas
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segunda fev 12, 2007 4:13 pm

Eu ñ vou entrar em discussões porque pa lavar roupa suja já chega a que tenho em casa. Se vocês vez de só criticarem os post's dos outros ajudassem a esclarecer o dilema do inicio do tópico é que vocês faziam bem... Mas este país é assim... criticam, criticam, mas ñ os vejo a fazer nada... :|
Mafalda
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segunda fev 12, 2007 5:00 pm

Lavar roupa suja? Definitivamente, tem um problema muito grave de entendimento da Língua Portuguesa :roll:

Quanto à resolução do problema, já foram aqui dadas sugestões e podem-se juntar algumas outras:
- cansar o cão antes de sair da casa (implica levantar da cama meia a uma hora mais cedo. Chato, né?)
- arranjar uma das tais coleiras
- arranjar uma companhia (embora seja arriscado, porque pode-se passar de um a fazer barulho para dois a fazer barulho ...)
- confinar o cão a uma divisão onde afecte menos os ouvidos da vizinha
- deixar o cão durante o dia em casa de algum familiar que more perto
- levar o cão para o emprego
- falar com o veterinário sobre o problema de ansiedade de separação e eventual medicação
- ablacção das cordas vocais
- mudar de casa

Cumprimentos
amus
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segunda fev 12, 2007 5:07 pm

SeaLords Escreveu:A Língua Portuguesa anda mesmo por baixo neste país :roll:

Olhe, vou fazer uma pergunta tipo 4ª classe:

A Portaria X diz que, sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos. Quantos animais se pode ter caso não sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança?
NENHUM!!!! Caso afecte as condições de tranquilidade da vizinhança não se pode ter nenhum animal...
SeaLords
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segunda fev 12, 2007 5:09 pm

BINGO !!! :wink:
amus
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segunda fev 12, 2007 5:12 pm

SeaLords Escreveu:BINGO !!! :wink:
E o que é que ganhei por saber interpretar português? :lol:

Já agora uma dúvida prática:
Compro uma casa novinha em folha e quando é constituído o condomínio resolve-se impedir a presença de animais... eu que já tenho posso manter os meus e fazer entrar mais algum, posso apenas manter os que tiver ao momento ou tenho de dar os animais já existente?
SeaLords
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segunda fev 12, 2007 5:38 pm

Leva um chupa-chupa :lol:

Pode apenas manter os que tiver na altura (é aqui que entra a história dos direitos adquiridos). Não pode juntar mais nenhum e, quando esses se forem, não pode substitui-los.
akn
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segunda fev 12, 2007 5:58 pm

Olá Newsman! Vou tentar ajudar-te no teu problema, faz este exercício:
Vais simular pequenas saídas de casa, o cão permanecerá sozinho inicialmente por períodos de curta duração, 5’ em 5', sendo gradualmente aumentado,10' em 10' e assim por diante, devendo ser premiado sempre que se mantiver tranquilo. O intuito é condicionar o cão a associar a saída do dono a um retorno breve. Neste trabalho deves deixar algo que o distraia para que sinta a ausência do dono como um momento positivo (um osso, um brinquedo favorito, a Tv e rádio podem ficar ligadas também). Repete o exercício no mínimo 2x por dia, durante vários dias aumentado o período de ausência, até ele perceber que o dono volta sempre, mantendo-se calmo por isso.

Passos:
1º) Abrem a porta, dizem para o cão ficar, usando um destes termos "Fica" ou "Quieto" ou "Aí" - fecham a porta, não esquecer deixar algo para que se distraía.

2º) Esperam 5' do lado de fora sem barulho - cão demonstra o comportamento habitual que é o ladrar - findo os 5', entram e corrigem "Não" (firme, sem gritar, se pensarmos no volume de 0 a 10, fica nos 5/6) + "Fica" (1º passo) - fecham a porta, desta vez vamos supor que fica calmo, entram e felicitam o cão com "Bravo" ou "Bem" ou outro termo que vos seja mais natural + comida ou festas (ponham algum entusiasmo neste momento)

3º) Repetem estes passos/exercício pelo menos 2x por dia, aumentando gradualmente os tempos de ausência (deixar sempre algo para que se abstraía na ausência do dono)

Pensem em pequenas metas, tenham paciência porque eles não aprendem à 1ª, é a repetição que fará com que cimentem a informação.

Boa sorte e vai dando notícias, ok?

Karina
MDogster
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segunda fev 12, 2007 7:16 pm

SeaLords Escreveu: Pode apenas manter os que tiver na altura (é aqui que entra a história dos direitos adquiridos). Não pode juntar mais nenhum e, quando esses se forem, não pode substitui-los.
Mas para impor esse tipo de regra, no regulamento, não é necessária a unanimidade dos condóminos?... Ou isso é só em caso de alteração?
SeaLords
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segunda fev 12, 2007 7:53 pm

Em princípio sim, é preciso unanimidade
A proibição de ter um cão ou outro animal doméstico numa fracção autónoma, basear-se-ia na alínea d) do número 2 do Art.º 1422º do Código Civil, que estabelece que é vedado aos condóminos praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo, ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
Mas atenção às baldas às reuniões de condóminos
ARTIGO 1432º
(Convocação e funcionamento da assembleia)


(...)

5. As deliberações que careçam de ser aprovadas por unanimidade dos votos podem ser aprovadas por unanimidade dos condóminos presentes desde que estes representem, pelo menos, dois terços do capital investido, sob condição de aprovação da deliberação pelos condóminos ausentes, nos termos dos números seguintes.

6. As deliberações têm de ser comunicadas a todos os condóminos ausentes, por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 30 dias.

7. Os condóminos têm 90 dias após a recepção da carta referida no número anterior para comunicar, por escrito, à assembleia de condóminos o seu assentimento ou a sua discordância.

8. O silêncio dos condóminos deve ser considerado como aprovação da deliberação comunicada nos termos do nº 6.
MDogster
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segunda fev 12, 2007 8:10 pm

Pois, nesse caso, o amus tem que estar com atenção, para não falhar as reuniões! :wink:
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