Apenas destaco:
CAPÍTULO II
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 5º
Deduções em IRS por virtude do mecenato
1 - Os donativos atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à colecta do ano a que dizem respeito, com as seguintes especificidades:
a) Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;
b) Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta, nos restantes casos;
c) São dispensados de reconhecimento prévio desde que o seu valor não seja superior a 100.000$;
d) As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.
Não sou nenhum fiscalista, mas parece-me que se lermos os artigos anteriores e todas as situações enumeradas, os donativos a Associações tal como a AAA são perfeitamente dedutíveis!
Mas, como diz o nosso amigo xpto, que teve a amabilidade de se registar só para nos prevenir contra este engano concerteza 'mal intencionado' da SandraRA, não há como perguntar à DGCI ( eles até têm um número para prestar informações!). Sim...porque estes interesseiros que deram os donativos para as casinhas estavam era de olho na dedução ao IRS...tá-se mesmo a ver!!! PELO AMOR DE DEUS....sai cada lagartixa debaixo das pedras!!!!
Lindo, começa-se a descubrir a careca!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Esta não entendo BcPereira!!!.... o que é que pretendia dizer com isso? Que a SandraRa engana as pessoas para poder comprar casotas para os animais e ajudá-los? Ena pá...ela é mesmo má!!!
Acho que está na altura de rever a sua atitude!!!
Abraços
Paulo C.