Tantos pontos de exclamação e de interrogação! Até parece que o senhor está zangado comigo. Está?

O senhor disse
mas na sua 2ª mensagem já age como um “entendido”.xandinho Escreveu: não estou por dentro da lei
Parece-me também que há uma certa controvérsia na sua própria mensagem .
1º disse
xandinho Escreveu: está no contrato é para cumprir, !!! Só assina quem quer, não é??? E quem assina está a aceitá-lo!
e depois escreve
xandinho Escreveu:Quanto ao arrendamento, tem que ficar expressamente escrito no contrato! E mesmo assim pode-se ser discutida em tribunal a legitimidade do mesmo
Então como ficamos? Pelos vistos apesar de estar escrito e acordado parece que afinal o inquilino pode ter animais. Já agora porque não desrespeitar outras partes do contrato? E que tal esquecer essa treta do pagamento mensal? Afinal o contrato não serve mesmo para nada...
O condomínio é um assunto que dá “pano para mangas” devido à sua enormidade de cenários possíveis e não tem nada de simples. O cenário em Portugal é que em cada assembleia de condóminos existe sempre alguém que acha que sabe mais que os outros e assim temos uma disparidade de situações do mais ridículo que pode haver.
E isto sim, uma decisão do condomínio pode ser discutida em tribunal
Hoje em dia quando alguém arrenda uma casa o condomínio já tem decidido se é possível ou não ter animais, logo não há nada a decidir quando muito a alterar os estatutos. E então dá-se o contrário do que o senhor dizia, basta uma pessoa não querer que já não se altera. Isto claro que se for como o senhor diz, ou seja deliberação pela unanimidade (dos presentes) e não pela maioria. E podemos ir a tribunal contestar a decisão...
Claro que a lei não proíbe ninguém (proprietário ou não) de ter animais. No entanto a lei baseia-se no bom senso. Quando alguém arrenda uma casa deve fazer por ajustar-se às regras que ai existem.