Julgo que desde que não vá contra a Constituição Portuguesa, pode definir quaisquer leis para o Regulamento do Condomínio... até a mais estapafúrdia.. obvio que terá que ser aprovado em assembleia por unanimidade.MDogster Escreveu:É a própria LEI que dá esse poder ao condomínio, logo o condomínio não passa "por cima do que está convencionado na LEI"...Kyaraa Escreveu: Não, na realidade não faz sentido nenhum, muito menos ao dar poderes a um condomínio que passem por cima do que está convencionado na LEI!!!![]()
Proibição de animais de estimação em apartamentos/prédios???
Moderador: mcerqueira
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Isso do proibir totalmente é que tenho algumas dúvidas, mas ainda não encontrei nada em concreto.Khaloun Escreveu:O regulamento de condominio pode ter condições mais restritivas do que a lei.
Neste caso, pode limitar a 1 animal por facção autónoma ou mesmo proibir totalmente os animais de algumas ou de todas as espécies.
O que já conhecia, foi exactamente aquilo que a Sealords aqui colocou e que não fala em restrição total, mas sim, num limite inferior ao previsto... poderá ser esse limite inferior 0 (zero) ?:
SeaLords Escreveu: 3 - No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.
Mas como é que o regulamento de condomínio, passa por cima da Lei ?Kyaraa Escreveu: Não, na realidade não faz sentido nenhum, muito menos ao dar poderes a um condomínio que passem por cima do que está convencionado na LEI!!!![]()
A Lei prevê aquilo que a Sealords colocou a bold e que eu acabei de citar um pouco mais acima, ou seja, a Lei prevê que o Regulamento do Condomínio possa estabelecer um numero inferior ao limite de animais.
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados por aqueles tótós que aparecem aqui propositadamente para enganar outros tótós" (ela e eu)</p>
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<p>"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados por aqueles tótós que aparecem aqui propositadamente para enganar outros tótós" (ela e eu)</p>
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yep, é verdade... mesmo não sendo feita uma referência directa a uma proibição total, esse tal "numero inferior", pode muito bem ser 0, especialmente se apoiado no condicionamento referido no numero 1.SeaLords Escreveu: 1 - O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
Última edição por PaulloSantos em quinta abr 17, 2008 5:38 pm, editado 2 vezes no total.
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados por aqueles tótós que aparecem aqui propositadamente para enganar outros tótós" (ela e eu)</p>
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<p>"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados por aqueles tótós que aparecem aqui propositadamente para enganar outros tótós" (ela e eu)</p>
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As alterações não se fazem apenas por causa da introdução de um novo proprietário, mas sempre em assembleia de condóminos e:Zini Escreveu: e/ou este poderá ser alterado, no seu todo ou em alguma parte com a entrada/mudança de um novo condómino.
Quem mora em condominio sabe o significado da palavra unanimidade e das dificuldades que encerra.Zini Escreveu: [...]terá que ser aprovado por unanimidade entre os condóminos.

É exactamente para prever estas possíveis atitudes futuras que alguns condomínios têm regulamentos bastante restritivos a nível de animais, ruídos, estacionamentos e outros.Kyaraa Escreveu: O condomínio pode fazer todas as restrições que pretender, mas quem se quiser mexer pode e deve fazê-lo!!! Não há razão nenhuma para se fazer aplicar uma lei que só a um prédio diz respeito!
Além disso, da porta de casa para dentro, o que lá está é do dono e só a este diz respeito! Claro que isto é uma forma de falar e não é assim tão linear, mas o que pretendo dizer é que (com conta e medida), devemos poder manter os nossos animais num apartamento!
E ai de quem me obrigasse a desfazer-me dos meus animais, quando isso não é permitido por lei!!!
Venha condomínio e venha quem vier, enquanto a lei não se pronunciar em contrário, não há nada que lhe possa passar por cima...
E sim, dentro dos limites da lei que o regula, as restrições do regulamento de condomínio têm em tribunal um valor superior à lei geral.
Ninguém é livre de nascer no país em que nasce, mas ninguém é obrigado a ir morar para um condomínio em que o regulamento não lhe agrade.
<a href="http://www.rott-n-chatter.com/arc.pps"> ... bsl.com</a>
<a href="http://www.naiaonline.org/pdfs/petfrien ... arc.pps</a>
<a href="http://www.naiaonline.org/pdfs/petfrien ... ide.pdf</a>
<p><a href="http://www.naiaonline.org/pdfs/petfriendlyguide.pdf"> </a></p>
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PaulloSantos Escreveu:yep, é verdade... mesmo não sendo feita uma referência directa a uma proibição total, esse tal "numero inferior", pode muito bem ser 0, especialmente se apoiado no condicionamento referido no numero 1.
Se bem que matematicamente o zero seja um limite superior possível, talvez na prática isso não se verifique nem tenha sido isso que o legislador tinha em mente.3 — No caso de fracções autónomas em regime de
propriedade horizontal, o regulamento do condomínio
pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto
no número anterior.
O condomínio talvez possa, em vez de limitar a zero, exigir que as condições e espaços para a existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários sejam onerosos ou impeditivos para a maioria, tornando-se mais prático procurar outra casa para comprar.
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Perdoe-me, não me leve mesmo a mal, mas o que disse dá vontade de rir e na realidade as pessoas lêem as coisas, mas fazem a sua própria interpretação...MDogster Escreveu:É a própria LEI que dá esse poder ao condomínio, logo o condomínio não passa "por cima do que está convencionado na LEI"...

Como é óbvio a LEI permite a regulamentação nos condomínios, aliás, só com regras as coisas funcionam correctamente, MAS, e porque em tudo há um mas, essa regulamentação tem de estar dentro do que está convencionado na LEI!!!

Não há livre arbítrio!!! Não é "quero, posso e mando" tendo em conta a maioria num condomínio! Não se inventam leis num prédio só porque todos (ou quase todos) estão de acordo!!!
Se na LEI está regulamentado que se PODE ter animais em casa/apartamento, mediante algumas regras, claro, não há condomínio NENHUM que possa passar por cima disso!!!
Só se o condómino deixar...

<strong>Eu não sou do tamanho da minha altura, mas sim do tamanho do que os meus olhos conseguem alcançar...</strong>
Essa pérola do direito não servirá propriamente de muito.djusantos Escreveu:Aqui está o link: http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm
É o equivalente legal do m*lhoral, não faz bem nem mal.
Se não comprou a casa, não vejo como se poderá falar de espoliação.não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens
Se comprou e não existe ainda regulamento, não aprove, logo não existe unanimidade nesse ponto, logo não há problema.
Se comprou e não se informou ou o comprador não lhe disse, o desconhecimento da lei não serve de desculpa para o não cumprimento da mesma.
Parece haver aqui uma tentativa de descrédito daquilo que é um dos últimos exercícios reais de democracia directa.por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível
O regulamento tem todos os fundamentos plausíveis que os condóminos por unanimidade decidiram que seriam os melhores e mais indicados para a defesa da sua qualidade de vida e da sua boa vizinhança.
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PaulloSantos, por favor leia em que contexto faço esta observação...PaulloSantos Escreveu:Mas como é que o regulamento de condomínio, passa por cima da Lei ?Kyaraa Escreveu: Não, na realidade não faz sentido nenhum, muito menos ao dar poderes a um condomínio que passem por cima do que está convencionado na LEI!!!![]()
A Lei prevê aquilo que a Sealords colocou a bold e que eu acabei de citar um pouco mais acima, ou seja, a Lei prevê que o Regulamento do Condomínio possa estabelecer um numero inferior ao limite de animais.

Não é uma afirmação!
Eu li o que a Sealords postou, entendi e estou de acordo, não estou no entanto com o post que originou essa minha resposta...

<strong>Eu não sou do tamanho da minha altura, mas sim do tamanho do que os meus olhos conseguem alcançar...</strong>
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Eu diria mesmo que é pouco menos do que hilarianteKyaraa Escreveu: Perdoe-me, não me leve mesmo a mal, mas o que disse dá vontade de rir

Pois, com essa observação, concordo plenamenteKyaraa Escreveu: e na realidade as pessoas lêem as coisas, mas fazem a sua própria interpretação...![]()

Estaria muito certo se o Decreto-Lei n.º 314/2003 acabasse no parágrafo 2 do artigo 3º ou mesmo se não contivesse o parágrafo 3 do mesmo artigo... Mas não é isso que acontece. A LEI é um conjunto de artigos e parágrafos, não é um parágrafo isolado.Kyaraa Escreveu: Se na LEI está regulamentado que se PODE ter animais em casa/apartamento, mediante algumas regras, claro, não há condomínio NENHUM que possa passar por cima disso!!!
djusantos Escreveu:Boas..
Aqui está o link: http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm
justino Santos
Vivo em apartamento, e tenho uma cadela, não houve oposições por parte do condominio em relação a ela, até porque há lá tambem gatinhos..
mas foi dito numa reunião que se (por exemplo nascesse um bébe que fosse alérgico aos animais ou ao pelo dos animais), que seria posto em causa a presença do animal no apartamento... eu não disse nada, até porque espero que não haja alergias

Isto de leis para mim é um assunto muito confuso. Mas vou postar aqui o que se passou com um familiar meu.
Este familiar quis comprar apartamento. Dos que viu selecionou 3. Consultou os regulamentos de condominio em 2 excluia-se a viabilidade de ter cão ou note-se bem qualquer outro animal. No 3º , no Samouco, não havia referências a esse assunto. Sendo um andar em 2ª mão, este meu familiar perguntou ao proprietário como reagiriam os outros condóminos à existência do labrador no prédio.
Fizeram uma reunião extraordinária de condominio e passou a fazer parte dos regulamentos a posibilidade da existência de um animal e desde que em condições tanto de higiene como de saúde. E se incomodasse ou se tornasse de algum modo perigoso para a os restantes condóminos , o condominio reserva-se o direito de o fazer retirar do prédio.
Tenho que concordar que a lei é a lei mas num condominio a lei é feita por todos. Ao abrigo da própria lei soberana que permite que um condominio faça a sua própria lei. Portanto se não permitirem nenhum animal no prédio e isso estiver nos regulamentos do condominio estão não por cima mas dentro da própria lei ......
Este familiar quis comprar apartamento. Dos que viu selecionou 3. Consultou os regulamentos de condominio em 2 excluia-se a viabilidade de ter cão ou note-se bem qualquer outro animal. No 3º , no Samouco, não havia referências a esse assunto. Sendo um andar em 2ª mão, este meu familiar perguntou ao proprietário como reagiriam os outros condóminos à existência do labrador no prédio.
Fizeram uma reunião extraordinária de condominio e passou a fazer parte dos regulamentos a posibilidade da existência de um animal e desde que em condições tanto de higiene como de saúde. E se incomodasse ou se tornasse de algum modo perigoso para a os restantes condóminos , o condominio reserva-se o direito de o fazer retirar do prédio.
Tenho que concordar que a lei é a lei mas num condominio a lei é feita por todos. Ao abrigo da própria lei soberana que permite que um condominio faça a sua própria lei. Portanto se não permitirem nenhum animal no prédio e isso estiver nos regulamentos do condominio estão não por cima mas dentro da própria lei ......
Sofia
Independentemente da legislação, independentemente de encontrar uma forma de contornar a lei a seu favor, ou não, fica aqui um conselho: Já que ainda não adquiriu casa, procure uma cujo condominio não coloque entraves à presença de um animal no prédio. Acredite que o pior que lhe pode acontecer é ter vizinhos com má vontade.
<p>Elsa</p>
<p>"Todos os animais, com excepção do homem, sabem que a urgência da vida é aproveitá-la..." Samuel Butler</p>
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