Proibição de animais de estimação em apartamentos/prédios???

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Moderador: mcerqueira

Zini
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quinta abr 17, 2008 5:09 pm

MDogster Escreveu:
Kyaraa Escreveu: Não, na realidade não faz sentido nenhum, muito menos ao dar poderes a um condomínio que passem por cima do que está convencionado na LEI!!! :?
É a própria LEI que dá esse poder ao condomínio, logo o condomínio não passa "por cima do que está convencionado na LEI"...
Julgo que desde que não vá contra a Constituição Portuguesa, pode definir quaisquer leis para o Regulamento do Condomínio... até a mais estapafúrdia.. obvio que terá que ser aprovado em assembleia por unanimidade.
PaulloSantos
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quinta abr 17, 2008 5:10 pm

Khaloun Escreveu:O regulamento de condominio pode ter condições mais restritivas do que a lei.
Neste caso, pode limitar a 1 animal por facção autónoma ou mesmo proibir totalmente os animais de algumas ou de todas as espécies.
Isso do proibir totalmente é que tenho algumas dúvidas, mas ainda não encontrei nada em concreto.

O que já conhecia, foi exactamente aquilo que a Sealords aqui colocou e que não fala em restrição total, mas sim, num limite inferior ao previsto... poderá ser esse limite inferior 0 (zero) ?:
SeaLords Escreveu: 3 - No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.




Kyaraa Escreveu: Não, na realidade não faz sentido nenhum, muito menos ao dar poderes a um condomínio que passem por cima do que está convencionado na LEI!!! :?
Mas como é que o regulamento de condomínio, passa por cima da Lei ?

A Lei prevê aquilo que a Sealords colocou a bold e que eu acabei de citar um pouco mais acima, ou seja, a Lei prevê que o Regulamento do Condomínio possa estabelecer um numero inferior ao limite de animais.
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados por aqueles t&oacute;t&oacute;s que aparecem aqui propositadamente para enganar outros t&oacute;t&oacute;s" (ela e eu)</p>
<p><strong> </strong></p>
<p> </p>
<a target="_blank" href="http://apterrariofilia.no.sapo.pt/"></a>
SeaLords
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quinta abr 17, 2008 5:22 pm

[
Última edição por SeaLords em quinta nov 27, 2008 10:22 am, editado 1 vez no total.
PaulloSantos
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quinta abr 17, 2008 5:32 pm

SeaLords Escreveu: 1 - O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
yep, é verdade... mesmo não sendo feita uma referência directa a uma proibição total, esse tal "numero inferior", pode muito bem ser 0, especialmente se apoiado no condicionamento referido no numero 1.
Última edição por PaulloSantos em quinta abr 17, 2008 5:38 pm, editado 2 vezes no total.
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados por aqueles t&oacute;t&oacute;s que aparecem aqui propositadamente para enganar outros t&oacute;t&oacute;s" (ela e eu)</p>
<p><strong> </strong></p>
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Khaloun
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quinta abr 17, 2008 5:32 pm

Zini Escreveu: e/ou este poderá ser alterado, no seu todo ou em alguma parte com a entrada/mudança de um novo condómino.
As alterações não se fazem apenas por causa da introdução de um novo proprietário, mas sempre em assembleia de condóminos e:
Zini Escreveu: [...]terá que ser aprovado por unanimidade entre os condóminos.
Quem mora em condominio sabe o significado da palavra unanimidade e das dificuldades que encerra. :roll:
Kyaraa Escreveu: O condomínio pode fazer todas as restrições que pretender, mas quem se quiser mexer pode e deve fazê-lo!!! Não há razão nenhuma para se fazer aplicar uma lei que só a um prédio diz respeito!

Além disso, da porta de casa para dentro, o que lá está é do dono e só a este diz respeito! Claro que isto é uma forma de falar e não é assim tão linear, mas o que pretendo dizer é que (com conta e medida), devemos poder manter os nossos animais num apartamento!
E ai de quem me obrigasse a desfazer-me dos meus animais, quando isso não é permitido por lei!!!
Venha condomínio e venha quem vier, enquanto a lei não se pronunciar em contrário, não há nada que lhe possa passar por cima...
É exactamente para prever estas possíveis atitudes futuras que alguns condomínios têm regulamentos bastante restritivos a nível de animais, ruídos, estacionamentos e outros.
E sim, dentro dos limites da lei que o regula, as restrições do regulamento de condomínio têm em tribunal um valor superior à lei geral.

Ninguém é livre de nascer no país em que nasce, mas ninguém é obrigado a ir morar para um condomínio em que o regulamento não lhe agrade.
djusantos
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quinta abr 17, 2008 5:44 pm

Boas..

Aqui está o link: http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm



justino Santos
SeaLords
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quinta abr 17, 2008 5:50 pm

Confirmadíssimo. Analfabeto funcional :lol:
Khaloun
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quinta abr 17, 2008 5:50 pm

PaulloSantos Escreveu:yep, é verdade... mesmo não sendo feita uma referência directa a uma proibição total, esse tal "numero inferior", pode muito bem ser 0, especialmente se apoiado no condicionamento referido no numero 1.
3 — No caso de fracções autónomas em regime de
propriedade horizontal, o regulamento do condomínio
pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto
no número anterior.
Se bem que matematicamente o zero seja um limite superior possível, talvez na prática isso não se verifique nem tenha sido isso que o legislador tinha em mente.
O condomínio talvez possa, em vez de limitar a zero, exigir que as condições e espaços para a existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários sejam onerosos ou impeditivos para a maioria, tornando-se mais prático procurar outra casa para comprar.
Kyaraa
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quinta abr 17, 2008 6:03 pm

MDogster Escreveu:É a própria LEI que dá esse poder ao condomínio, logo o condomínio não passa "por cima do que está convencionado na LEI"...
Perdoe-me, não me leve mesmo a mal, mas o que disse dá vontade de rir e na realidade as pessoas lêem as coisas, mas fazem a sua própria interpretação... :roll:

Como é óbvio a LEI permite a regulamentação nos condomínios, aliás, só com regras as coisas funcionam correctamente, MAS, e porque em tudo há um mas, essa regulamentação tem de estar dentro do que está convencionado na LEI!!! :roll:

Não há livre arbítrio!!! Não é "quero, posso e mando" tendo em conta a maioria num condomínio! Não se inventam leis num prédio só porque todos (ou quase todos) estão de acordo!!!
Se na LEI está regulamentado que se PODE ter animais em casa/apartamento, mediante algumas regras, claro, não há condomínio NENHUM que possa passar por cima disso!!!
Só se o condómino deixar... :roll:
<strong>Eu n&atilde;o sou do tamanho da minha altura, mas sim do tamanho do que os meus olhos conseguem alcan&ccedil;ar...</strong>
Khaloun
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quinta abr 17, 2008 6:07 pm

djusantos Escreveu:Aqui está o link: http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm
Essa pérola do direito não servirá propriamente de muito.
É o equivalente legal do m*lhoral, não faz bem nem mal.
não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens
Se não comprou a casa, não vejo como se poderá falar de espoliação.
Se comprou e não existe ainda regulamento, não aprove, logo não existe unanimidade nesse ponto, logo não há problema.
Se comprou e não se informou ou o comprador não lhe disse, o desconhecimento da lei não serve de desculpa para o não cumprimento da mesma.
por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível
Parece haver aqui uma tentativa de descrédito daquilo que é um dos últimos exercícios reais de democracia directa.
O regulamento tem todos os fundamentos plausíveis que os condóminos por unanimidade decidiram que seriam os melhores e mais indicados para a defesa da sua qualidade de vida e da sua boa vizinhança.
Kyaraa
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quinta abr 17, 2008 6:09 pm

PaulloSantos Escreveu:
Kyaraa Escreveu: Não, na realidade não faz sentido nenhum, muito menos ao dar poderes a um condomínio que passem por cima do que está convencionado na LEI!!! :?
Mas como é que o regulamento de condomínio, passa por cima da Lei ?

A Lei prevê aquilo que a Sealords colocou a bold e que eu acabei de citar um pouco mais acima, ou seja, a Lei prevê que o Regulamento do Condomínio possa estabelecer um numero inferior ao limite de animais.
PaulloSantos, por favor leia em que contexto faço esta observação... :roll:
Não é uma afirmação!
Eu li o que a Sealords postou, entendi e estou de acordo, não estou no entanto com o post que originou essa minha resposta... :roll:
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MDogster
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quinta abr 17, 2008 6:22 pm

Kyaraa Escreveu: Perdoe-me, não me leve mesmo a mal, mas o que disse dá vontade de rir
Eu diria mesmo que é pouco menos do que hilariante :roll:
Kyaraa Escreveu: e na realidade as pessoas lêem as coisas, mas fazem a sua própria interpretação... :roll:
Pois, com essa observação, concordo plenamente 8)
Kyaraa Escreveu: Se na LEI está regulamentado que se PODE ter animais em casa/apartamento, mediante algumas regras, claro, não há condomínio NENHUM que possa passar por cima disso!!!
Estaria muito certo se o Decreto-Lei n.º 314/2003 acabasse no parágrafo 2 do artigo 3º ou mesmo se não contivesse o parágrafo 3 do mesmo artigo... Mas não é isso que acontece. A LEI é um conjunto de artigos e parágrafos, não é um parágrafo isolado.
kyara13
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quinta abr 17, 2008 6:24 pm

djusantos Escreveu:Boas..

Aqui está o link: http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm



justino Santos

Vivo em apartamento, e tenho uma cadela, não houve oposições por parte do condominio em relação a ela, até porque há lá tambem gatinhos..
mas foi dito numa reunião que se (por exemplo nascesse um bébe que fosse alérgico aos animais ou ao pelo dos animais), que seria posto em causa a presença do animal no apartamento... eu não disse nada, até porque espero que não haja alergias :roll: ... mas sendo assim, eu já tenho um direito adquirido...
nicosa
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quinta abr 17, 2008 6:51 pm

Isto de leis para mim é um assunto muito confuso. Mas vou postar aqui o que se passou com um familiar meu.
Este familiar quis comprar apartamento. Dos que viu selecionou 3. Consultou os regulamentos de condominio em 2 excluia-se a viabilidade de ter cão ou note-se bem qualquer outro animal. No 3º , no Samouco, não havia referências a esse assunto. Sendo um andar em 2ª mão, este meu familiar perguntou ao proprietário como reagiriam os outros condóminos à existência do labrador no prédio.
Fizeram uma reunião extraordinária de condominio e passou a fazer parte dos regulamentos a posibilidade da existência de um animal e desde que em condições tanto de higiene como de saúde. E se incomodasse ou se tornasse de algum modo perigoso para a os restantes condóminos , o condominio reserva-se o direito de o fazer retirar do prédio.
Tenho que concordar que a lei é a lei mas num condominio a lei é feita por todos. Ao abrigo da própria lei soberana que permite que um condominio faça a sua própria lei. Portanto se não permitirem nenhum animal no prédio e isso estiver nos regulamentos do condominio estão não por cima mas dentro da própria lei ......
Sofia
Maline
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quinta abr 17, 2008 6:55 pm

Independentemente da legislação, independentemente de encontrar uma forma de contornar a lei a seu favor, ou não, fica aqui um conselho: Já que ainda não adquiriu casa, procure uma cujo condominio não coloque entraves à presença de um animal no prédio. Acredite que o pior que lhe pode acontecer é ter vizinhos com má vontade.
<p>Elsa</p>
<p>"Todos os animais, com excep&ccedil;&atilde;o do homem, sabem que a urg&ecirc;ncia da vida &eacute; aproveit&aacute;-la..." Samuel Butler</p>
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