
Proibição de animais de estimação em apartamentos/prédios???
Moderador: mcerqueira
No prédio onde moro foi aprovado que não é permitido ter animais de companhia sem que seja comunicado à Administração do condomínio para ser feita uma assembleia de condónimos, com o fim de levar o pretendido a votação. O meu andar foi o segundo a ser habitado e eu já tinha gatos não concordei com o regulamento, mas por maioria foi acordado que "não é permitido....". Este ano durante a Assembleia anual, pedi para ser revista esta situação porque pretendia ter um cão. A maioria votou a favor e isso ficou registado em acta. O cão ou melhor a cadela já cá está há um mês vista com agrado por uns e com menos agrado por outros. Sou a unica pessoa com animais neste prédio. Procuro que os vizinhos não sejam incomodados, ninguém é obrigado a andar de elevador com a cadela...mas nunca compraria uma casa onde não me fosse possível ter os meus animais...
Há que ter muita atenção quando se vai comprar uma casa, saber quais são os regulamentos do condomínio e quando se vai alugar se para além dos regulamentos se o senhorio o permite e no caso de sim, isso deve ficar registado no contrato de aluguer, para que não haja situações posteriores menos agradáveis.
Há que ter muita atenção quando se vai comprar uma casa, saber quais são os regulamentos do condomínio e quando se vai alugar se para além dos regulamentos se o senhorio o permite e no caso de sim, isso deve ficar registado no contrato de aluguer, para que não haja situações posteriores menos agradáveis.
Não pode ser aprovado por maioria.MiausRafa Escreveu:[...]foi aprovado [...] não concordei com o regulamento, mas por maioria foi acordado
Tem de ser aprovado por unanimidade.
Isto quer dizer que todos, sem excepção têm de aprovar
Se não concordou e não aprovou, então esse regulamento é nulo.
Se o regulamento é nulo, prevalece a lei geral, pelo que não tem de pedir nada.MiausRafa Escreveu: durante a Assembleia anual, pedi para ser revista esta situação [...) A maioria votou a favor e isso ficou registado em acta.
Se o regulamento é válido, o voto da maioria não serve de nada porque é preciso unanimidade.
Além disso, este tipo de assuntos estra não devem de ser apresentados durante as reuniões, mas sempres antes para que conste na ordem de trabalhos da convocatória que tal assunto vai ser discutido, sob risco de, caso isso não seja feito, qualquer decisão poder vir a ser declarada nula.
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Exactamente, quando foi da aprovação do regulamento no meu prédio, a proibição de animais de estimação não foi aprovada porque eu votei contra. Tem que ser efectivamente por unanimidade.
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
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Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
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Claro, foi isso mesmo que quiz dizer. Talvez não me tenha expressado bem.Khaloun Escreveu:As alterações não se fazem apenas por causa da introdução de um novo proprietário, mas sempre em assembleia de condóminos e:Zini Escreveu: e/ou este poderá ser alterado, no seu todo ou em alguma parte com a entrada/mudança de um novo condómino.
Aquando a entrada de um novo condómino, julgo que este pode em assembleia pedir a revisão e nova aprovação do regulamento do condomínio.
Todavia, é ponto assente que terá ser sempre uma votação unanime...
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Existe algures uma norma que diz que os animais não podem ser proibidos após o aluguer ou compra de uma habitação. Ou seja, se eu já tenho animais e a permanência dos mesmos é autorizada, não posso ser obrigada a "livrar-me" deles por uma norma aplicada DEPOIS da minha entrada na habitação.
Xuga
P.S.- Deculpem o meu português, mas hoje o tico e o teco estão a hibernar...
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Nesse caso, e necessitando de unanimidade, uma pessoa que queira ter um animal, pode de facto tê-lo, mesmo que seja o único condómino a votar pela permanência de animais de estimação no prédio.SeaLords Escreveu:Qualquer pessoa, a qualquer momento, pode pedir a alteração do Regulamento de Condomínio.
<p>"Quanto mais conheço os homens, mais estimo os animais" - Herculano</p>
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Eu também resido numa casa aluga e uma vez fui chamada ao condominio ( isto à 2 anos ), para me dizerem que tinham recebido queixas do meu cão que passava o dia todo a ladrar ( o que depois descobri que era mentira ). E também me vieram com a conversa que era proibido os cães no prédio e a única coisa que eu respondi é que se quando aluguei a casa o senhorio não me disse nada e não está nada escrito no contrato de arrendamento a dizer que era proibido animais, os meus vizinhos tinham de ter paciência, porque eu não me ia desfazer do cão por caso deles. No fim e já lá vão 2 anos nunca mais me disseram nada e por sinal o meu Sebastião já não é o único no prédio. Por isso aconselho em ver primeiro com o senhorio e depois o resto logo se vê. Se o dono da casa não lhe disser nada quem é o condominio para lhe dizer...
Se percebeu aquilo que estou a perceber que você percebeu, então ainda não está a perceber o que se percebe por unanimidade na aprovação de alterações. Percebe?marijonscp Escreveu:Nesse caso, e necessitando de unanimidade, uma pessoa que queira ter um animal, pode de facto tê-lo, mesmo que seja o único condómino a votar pela permanência de animais de estimação no prédio.SeaLords Escreveu:Qualquer pessoa, a qualquer momento, pode pedir a alteração do Regulamento de Condomínio.
marijonscp, o facto de você a qualquer momento poder solicitar uma alteração não lhe dá nenhuma garantia de que a alteração seja aceite.
E por 'qualquer momento' entende-se uma assembleia, ordinária ou extraordinária, em que esse ponto esteja especificado na ordem de trabalhos da convocatória, ou seja, que todos já saibam que isso vai ser discutido.
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Olá a todos!
A aprovação da proibição de animais no prédio tem que ser unanime. Até aqui está claro.
A questão que vou colocar a seguir pode parecer idiota, mas como não vivo e nunca vivi em regime de condomínio, é natural que determinadas coisas que podem ser simples me deixem duvidas.
Então cá vai: a minha duvida é:
1) A decisão tem que ser unanime por todos os condóminos? (todos, sendo que era bastante para não ser possível aprovar essa restrição de animais, a ausência de um condómino na assembleia geral)
Ou
2) A decisão tem que ser unanime por todos os condóminos presentes na assembleia? E neste caso, qual a percentagem mínima da condóminos presentes na assembleia obrigatória para uma deliberação destas?
Cumprimentos,
Márcia
A aprovação da proibição de animais no prédio tem que ser unanime. Até aqui está claro.
A questão que vou colocar a seguir pode parecer idiota, mas como não vivo e nunca vivi em regime de condomínio, é natural que determinadas coisas que podem ser simples me deixem duvidas.
Então cá vai: a minha duvida é:
1) A decisão tem que ser unanime por todos os condóminos? (todos, sendo que era bastante para não ser possível aprovar essa restrição de animais, a ausência de um condómino na assembleia geral)
Ou
2) A decisão tem que ser unanime por todos os condóminos presentes na assembleia? E neste caso, qual a percentagem mínima da condóminos presentes na assembleia obrigatória para uma deliberação destas?
Cumprimentos,
Márcia