Proibição de animais de estimação em apartamentos/prédios???

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

marijonscp
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sexta abr 18, 2008 4:23 pm

Khaloun Escreveu:
marijonscp Escreveu:
SeaLords Escreveu:Qualquer pessoa, a qualquer momento, pode pedir a alteração do Regulamento de Condomínio.
Nesse caso, e necessitando de unanimidade, uma pessoa que queira ter um animal, pode de facto tê-lo, mesmo que seja o único condómino a votar pela permanência de animais de estimação no prédio.
Se percebeu aquilo que estou a perceber que você percebeu, então ainda não está a perceber o que se percebe por unanimidade na aprovação de alterações. Percebe?

marijonscp, o facto de você a qualquer momento poder solicitar uma alteração não lhe dá nenhuma garantia de que a alteração seja aceite.
E por 'qualquer momento' entende-se uma assembleia, ordinária ou extraordinária, em que esse ponto esteja especificado na ordem de trabalhos da convocatória, ou seja, que todos já saibam que isso vai ser discutido.
Por unanimidade, entende-se todos, como aqui vem descrito. No meu condomínio nem se põe essa questão visto haver 3 condóminos com animais de estimação.
Mesmo que as decisões exijam unanimidade, como alterar o título constitutivo, destino a dar a bens ou partes comuns e obras de reconstrução, em caso de destruição do edifício superior a três quartos do seu valor, é possível aprová-las. Basta que compareçam, pelo menos, os representantes de dois terços do prédio. Ou seja, oito condóminos, se o prédio tiver 12 fracções.

Mas quem faltou ainda vai a tempo de agir. Estas decisões têm de ser comunicadas a todos os condóminos no prazo de 30 dias a contar da sua aprovação e registo no livro de actas. Os que não estiveram presentes têm 90 dias para comunicar por escrito (de preferência, através de carta registada, com aviso de recepção) se as aceitam ou não. Rejeitando-as, ficam sem efeito, dado que exigiam unanimidade. Quem não responder no prazo presume-se que concorda.

Mesmo que falte algum condómino, as decisões que não exigem unanimidade podem ser aprovadas sem problemas. Basta que seja respeitado o quórum. Não havendo quórum, em segunda convocatória, a assembleia poderá deliberar por maioria dos votos presentes, desde que representem, pelo menos, um quarto do valor do imóvel. http://www.deco.proteste.pt/default.aspx?src=485231#
<p>"Quanto mais conhe&ccedil;o os homens, mais estimo os animais" - Herculano</p>
<p><a href="http://www.youtube.com/watch?v=vCCa8GzQ ... VQg</a></p>
<p><a href="http://www.you"></a></p>
SeaLords
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sexta abr 18, 2008 4:38 pm

Última edição por SeaLords em quinta nov 27, 2008 10:23 am, editado 1 vez no total.
SeaLords
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sexta abr 18, 2008 4:40 pm

Última edição por SeaLords em quinta nov 27, 2008 10:24 am, editado 1 vez no total.
cindye
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sexta abr 18, 2008 5:24 pm

Aiii...
Abençoada terriola!!!
Por cima é o céu, por baixo é terra, da esquerda são as ovelhas do vizinho, da direita são as laranjeiras e o descampado do outro vizinho, atrás lá muito atrás são as ovelhas e os cavalos do outro vizinho!
Khaloun
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sexta abr 18, 2008 5:38 pm

SeaLords Escreveu:já ficou claro que há por aqui muito analfabeto funcional
As estatísticas valem pelo que valem, mas:
Apesar dos avanços conseguidos em matéria de alfabetização de jovens (99,8%), Portugal continua a ser à escala europeia dos países com a mais elevada taxa de analfabetismo absoluto e analfabetismo funcional de adultos.
Segundo dados do Relatório de Desenvolvimento Humano de 2003 publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento: em Portugal 48 por cento dos indivíduos que sabem ler e escrever sofrem de analfabetismo funcional, o que quer dizer que não percebem o que estão a ler, ou têm dificuldade em entender parte da informação.
marijonscp
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sexta abr 18, 2008 6:01 pm

SeaLords Escreveu:
marijonscp Escreveu: Por unanimidade, entende-se todos, como aqui vem descrito. No meu condomínio nem se põe essa questão visto haver 3 condóminos com animais de estimação.
Pois é, mas se faltar(em) à reunião e depois deixar(em) passar o prazo de resposta bem que lhe podem assobiar às botas.
No meu condomínio? Duvido. :D
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psychon
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sexta abr 18, 2008 6:18 pm

SeaLords Escreveu:
psychon Escreveu:Puxa SeaLords, ler o código civil e interpretá-lo correctamente é dificil.

Podemos sempre pedir ajuda, não? :D
Não me parece que o Código Civil seja pouco claro nesta matéria (OK, eu compreendo, já ficou claro que há por aqui muito analfabeto funcional :D ).

Quanto à ajuda, conhece o ditado "ajuda-te, que serás ajudado"? Este tema é recorrente aqui no Fórum, pelo que se calhar uma pesquisazita não era mal esgalhada.
Bem, descobri outro objectivo do fórum.
Etiquetação por categoria
Vivendo e aprendendo
Brijas
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sexta abr 18, 2008 11:32 pm

Isso do proibir totalmente é que tenho algumas dúvidas, mas ainda não encontrei nada em concreto.

Pode ter a certeza, caso tenha sido aprovado por unanimidade, não há volta a dar!
PaulloSantos
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sexta abr 18, 2008 11:46 pm

Brijas Escreveu:Isso do proibir totalmente é que tenho algumas dúvidas, mas ainda não encontrei nada em concreto.

Pode ter a certeza, caso tenha sido aprovado por unanimidade, não há volta a dar!

Aquela frasesita a bold é minha e logo por baixo, penso que seja a sua suposta resposta.

Tem seguido o tópico com alguma atenção ou respondeu só porque não tinha mais nada que fazer ?
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados por aqueles t&oacute;t&oacute;s que aparecem aqui propositadamente para enganar outros t&oacute;t&oacute;s" (ela e eu)</p>
<p><strong> </strong></p>
<p> </p>
<a target="_blank" href="http://apterrariofilia.no.sapo.pt/"></a>
MiausRafa
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sábado abr 19, 2008 1:59 am

Khaloun Escreveu:
MiausRafa Escreveu:[...]foi aprovado [...] não concordei com o regulamento, mas por maioria foi acordado
Não pode ser aprovado por maioria.
Tem de ser aprovado por unanimidade.
Isto quer dizer que todos, sem excepção têm de aprovar
Se não concordou e não aprovou, então esse regulamento é nulo.
MiausRafa Escreveu: durante a Assembleia anual, pedi para ser revista esta situação [...) A maioria votou a favor e isso ficou registado em acta.
Se o regulamento é nulo, prevalece a lei geral, pelo que não tem de pedir nada.
Se o regulamento é válido, o voto da maioria não serve de nada porque é preciso unanimidade.

Além disso, este tipo de assuntos estra não devem de ser apresentados durante as reuniões, mas sempres antes para que conste na ordem de trabalhos da convocatória que tal assunto vai ser discutido, sob risco de, caso isso não seja feito, qualquer decisão poder vir a ser declarada nula.
Não concordámos é uma maneira de dizer eu e o meu marido manifestámo-nos contra, até porque já era do conhecimento geral que tinhamos animais, logo não achámos muito justo impedir quem quer que seja que tenha animais..mas como ficou ressalvado da nossa parte que os nossos animais continuariam e que não faziamos tensão de pedir permissão para ter mais gatos. Cães naquela altura estava fora de questão por falta de tempo...acabámos por votar a favor, por isso acabou por ser aprovado por unanimidade.
No nosso caso as reuniões além da ordem de trabalhos, têm sempre um ponto, para discutir assuntos que não façam parte dessa mesma ordem de trabalhos.
Nos estatutos do condominio continua um artigo que diz:
Qualquer condónimo que pretenda ter um animal doméstico carece de prévia autorização da assembleia de condónimos.
Essa autorização não pode ser considerada nula porque foi aprovada por maioria ( aqui não há necessidade de unanimidade), e está lavrada em acta.
Khaloun
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sábado abr 19, 2008 8:23 am

MiausRafa Escreveu: No nosso caso as reuniões além da ordem de trabalhos, têm sempre um ponto, para discutir assuntos que não façam parte dessa mesma ordem de trabalhos.
Todas as ordens de trabalho têm esse ponto.
No entanto isso só serve para discutir assuntos correntes ou indicar alguns problemas existentes.
P. ex se numa reunião for discutido e alterado o regulamento de condominio, e esse ponto não foi indicado na ordem de trabalhos da convocatória, quqlquer condónimo pode reclamar e tornar nula a decisão obrigando a nova reunião. E pode fazer isto a partir do momento em que toma conhecimento, se não estou em erro tem 90 dias para isso.
Como este tipo de decisões tem de ser comunicado por carta registada, é fácil de ver o calcanhar de Aquiles de muitos condomínios.
MiausRafa Escreveu: naquela altura estava fora de questão
É aqui que podem residir muitos problemas.
As decisões não podem ser apenas tomadas com base no que no momento não nos incomoda, mas sim no que verdadeiramente nos interessa, não estou com isto a dizer que foi esse o vosso caso.
Para tomar este tipo de decisão, há que pesar bem os prós e contras, presentes e futuros, e verificar se realmente existe uma necessidade de tomar esse tipo de resolução.
Não só poderá vir a prejudicar o próprio, como poderá baixar o valor comercial das casas ou incorrer em custos judiciais se um novo condónimo achar que o regulamento é nulo nesse ponto e recorrer para os tribunais.
Kyaraa
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sábado abr 19, 2008 3:51 pm

Em relação à aceitação de uma lei no condomínio ser aprovada por unanimidade, parece-me bem e justo, no entanto tenho uma dúvida:

Imaginando que num prédio, tenha sido aprovada por unanimidade, que os inquilinos não poderiam ter animais, no entanto, uma outra pessoa comprasse casa naquele prédio. Até que ponto a dita lei prevalece?

É possível solicitar uma reunião extraordinária para se fazer uma nova votação, votando o novo inquilino contra daria nulidade à antiga lei aprovada?

Faço esta pergunta, porque a minha mãe conhece uma rapariga que comprou uma casa, na altura ainda não tinha nenhum animal, no entanto há cerca de 1 ano adquiriu um cachorrinho e os vizinhos tanto andaram que conseguiram com que ela tivesse de dar o animal, pois as regras do condomínio não permitiam animais :(

Haveria volta a dar? Se tivesse pedido uma reunião extraordinária esta "lei" poderia ter sido alterada?

Obrigada
<strong>Eu n&atilde;o sou do tamanho da minha altura, mas sim do tamanho do que os meus olhos conseguem alcan&ccedil;ar...</strong>
SeaLords
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sábado abr 19, 2008 4:06 pm

Ora pense lá um bocadinho. A sua amiga propunha uma alteração do Regulamento. Ela votava a favor. E os outros vizinhos? Os que, segundo as suas palavras, a obrigaram a desfazer-se do cão? Acha que iriam votar também a favor? :roll:
Kyaraa
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sábado abr 19, 2008 4:10 pm

SeaLords Escreveu:Ora pense lá um bocadinho. A sua amiga propunha uma alteração do Regulamento. Ela votava a favor. E os outros vizinhos? Os que, segundo as suas palavras, a obrigaram a desfazer-se do cão? Acha que iriam votar também a favor? :roll:
Não é preciso pensar nenhum bocadinho sendo a resposta óbvia!!!

No entanto, tendo a dita lei de ser aprovada por UNANIMIDADE... Daí a minha pergunta...

A minha questão é: Haveria volta a dar??? Teria ela de se desfazer mesmo do cão?!
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SeaLords
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sábado abr 19, 2008 4:14 pm

Última edição por SeaLords em quinta nov 27, 2008 10:25 am, editado 1 vez no total.
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