
Sem dúvida que foi a melhor decisão a tomar com este menino, que sentiu carinho que nunca deve ter tido na sua vida. Um grande bem haja a quem teve a coragem de o resgatar e de lhe proporcionar um fim digno. Custou muito mesmo ver isto

Moderador: mcerqueira
Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro ( alterado pelo Decreto-Lei nº 315/2003 ):fang Escreveu:Só lamento não terem sido as autoridades competentes nesta matéria a terem tomado esta atitude, tal como está definido nas suas competencias legais...
Por muita boa vontade que haja por parte de particulares, a responsabilidade (e custos inerentes) está atribuida por lei às Câmaras Municipais.
Artigo 19.º
[...]
1 - Compete às câmaras municipais a recolha, a captura e o abate compulsivo de animais de companhia, sempre que seja indispensável, muito em especial por razões de saúde pública, de segurança e de tranquilidade de pessoas e de outros animais e, ainda, de segurança de bens, sem prejuízo das competências e das determinações emanadas da DGV nessa matéria.
Bem, eu adoptei uma gata que durante um ano miava se a colocavam sequer no chão..mas enfim eu sou um indivíduo riquissimo e com tempo livre para ditar fora.Sonikitty Escreveu:
Haver salvação, até havia...mas quanto tempo ía demorar?? Onde iriam aceitar um animal neste estado e com esta doença CONTAGIOSA??? Quem o iria tratar e quem iria pagar os tratamentos?? E daqui a ano e meio qd ele já estivesse bom (se ficasse bom), quem é que iria adoptar MAIS UM Pit Bull abandonado com 3 anos??????