Amigos,
Após tantos anos sem cão e agora a braços com dois e depois de ter saído há pouco da veterinária e me ter esquecido de perguntar, venho fazê-lo aqui, pois de certeza vocês estão actualizados nesta área.
Antigamente ía-se á rua de S. Paulo registar os cães, bastava levar a caderneta de vacinas com o selo da vacina anti-rábica aposto e pagáva-se uma importância que variava consuante fosse cão de caça, de guarda ou de companhia. Era-nos dado um comprovativo do pagamento e uma chapa que devia ser posta na coleira do cão. Isto repetia-se ano após ano, sempre na Rua de S. Paulo.
Agora parece que isso se faz na Junta de Freguesia. É assim? Há um mês próprio para o fazer ou podemos registar o novo cão em qualquer altura? E quanto a tarifas, sabem quanto se paga?
Eu tenho um SRD de 8 meses, modelo mini que ainda não levou a vacina anti-rábica, mas o Boxer, que está com 15 meses já a levou quando completou 1 ano, e este último é que me preocupa.
Licença
Moderador: mcerqueira
Olá
Tenho sempre tirado as respectivas licenças na junta de freguesia, durante Junho e Julho.
Devo salientar que a chapa metalica foi substituida por um autocolante, autocolante este que se cola no novo modelo do boletim de vacinas, Boletim sanitário Internacional.
Espero ter ajudado
Cumprimentos
Tiago
Tenho sempre tirado as respectivas licenças na junta de freguesia, durante Junho e Julho.
Devo salientar que a chapa metalica foi substituida por um autocolante, autocolante este que se cola no novo modelo do boletim de vacinas, Boletim sanitário Internacional.
Espero ter ajudado
Cumprimentos
Tiago
A forma é a imagem plástica da função
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Olá,
Da Portaria 1427/2001:
(...)
Artigo 4.o
Obrigatoriedade do registo e licenciamento
Os donos ou detentores dos caninos são obrigados, nos termos dos artigos seguintes, a proceder ao seu registo e licenciamento nas juntas de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
Artigo 5.o
Registo e licenciamento
1 - O registo é obrigatório para todos os caninos com 6 ou mais meses de idade e deve ser feito na junta de freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal, mediante apresentação do boletim sanitário de cães e gatos devidamente preenchido por médico veterinário.
2 - A mera detenção, posse e circulação de caninos com 6 ou mais meses de idade carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser solicitada nas juntas de freguesia em Junho e Julho de cada ano.
3 - Os donos ou detentores de caninos que atinjam os 6 meses de idade dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento.
4 - As licenças e as suas renovações anuais caducam em 31 de Julho do ano imediato ao da sua emissão e só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim sanitário de cães e gatos;
b) Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, que podem ser substituídas por atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por um médico veterinário, que deverá enviar cópia do mesmo aos serviços competentes das direcções regionais de agricultura, de ora em diante designadas por DRA, no prazo de 15 dias contados da respectiva emissão;
c) Exibição da carta de caçador actualizada no caso dos cães de caça;
d) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo dono ou detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda.
5 - São licenciados como animais de companhia os canídeos cujos donos não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, nos termos do número anterior.
6 - A morte, cedência ou desaparecimento do canídeo deverá ser comunicada pelo dono, detentor ou seu representante à respectiva junta de freguesia, que procederá ao cancelamento do registo.
7 - Na ausência da comunicação referida no número anterior, considerar-se-á ter havido abandono do animal, salvo prova em contrário.
8 - A transferência do registo de propriedade dos animais faz-se mediante solicitação do novo detentor junto da junta de freguesia, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário de cães e gatos.
9 - A emissão de segundas vias do boletim sanitário de cães e gatos é atribuição dos médicos veterinários e implica o pagamento do custo dos impressos acrescido de uma taxa equivalente a 50% do valor da taxa de profilaxia em vigor para esse ano (taxa N).
Espero que isto ajude
Abraços
Paulo C.
Da Portaria 1427/2001:
(...)
Artigo 4.o
Obrigatoriedade do registo e licenciamento
Os donos ou detentores dos caninos são obrigados, nos termos dos artigos seguintes, a proceder ao seu registo e licenciamento nas juntas de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
Artigo 5.o
Registo e licenciamento
1 - O registo é obrigatório para todos os caninos com 6 ou mais meses de idade e deve ser feito na junta de freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal, mediante apresentação do boletim sanitário de cães e gatos devidamente preenchido por médico veterinário.
2 - A mera detenção, posse e circulação de caninos com 6 ou mais meses de idade carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser solicitada nas juntas de freguesia em Junho e Julho de cada ano.
3 - Os donos ou detentores de caninos que atinjam os 6 meses de idade dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento.
4 - As licenças e as suas renovações anuais caducam em 31 de Julho do ano imediato ao da sua emissão e só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim sanitário de cães e gatos;
b) Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, que podem ser substituídas por atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por um médico veterinário, que deverá enviar cópia do mesmo aos serviços competentes das direcções regionais de agricultura, de ora em diante designadas por DRA, no prazo de 15 dias contados da respectiva emissão;
c) Exibição da carta de caçador actualizada no caso dos cães de caça;
d) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo dono ou detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda.
5 - São licenciados como animais de companhia os canídeos cujos donos não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, nos termos do número anterior.
6 - A morte, cedência ou desaparecimento do canídeo deverá ser comunicada pelo dono, detentor ou seu representante à respectiva junta de freguesia, que procederá ao cancelamento do registo.
7 - Na ausência da comunicação referida no número anterior, considerar-se-á ter havido abandono do animal, salvo prova em contrário.
8 - A transferência do registo de propriedade dos animais faz-se mediante solicitação do novo detentor junto da junta de freguesia, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário de cães e gatos.
9 - A emissão de segundas vias do boletim sanitário de cães e gatos é atribuição dos médicos veterinários e implica o pagamento do custo dos impressos acrescido de uma taxa equivalente a 50% do valor da taxa de profilaxia em vigor para esse ano (taxa N).
Espero que isto ajude

Abraços
Paulo C.
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- Localização: 3 cadelas (Yara, Taís e Vicky), pássaros, peixes
Na minha zona (Ramada/Odivelas) também se faz o registo dos cães na Junta de Freguesia e paga-se um x por ano. Terá de ser apresentado o boletem das vacinas em dia e a "carta verde" (como lhe chamam), é uma declaração onde consta a vacina da raiva c/o respectivo autocolante.
bjs
bjs
<strong>Os meus cães são o centro do meu mundo. 
Carla</strong>

Carla</strong>
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- Registado: terça jan 07, 2003 6:19 pm
- Localização: 2 cães, 3 gatos + 1 cão emprestadado
Este ano, a veterinária deu novos boletins de vacinas aos cães. Explicou-me que bastam estes boletins para tirar a licença ou seja, já não se usa o cartão nacional de identificação (onde era posto o autocolante com o nº da licença e a declaração de vacinação anti-rábica.
Maria João
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Obrigada a todos,
Eu sabia que vocês me iam informar bem. Pelo que entendi devo registar os dois agora em Junho. É o que vou fazer.
Com as taras e manias que andam por aí a circular tenho medo que venha a haver algum problema por causa do rótulo "cão de raça perigosa" embora o meu Boxer não seja o "cão de raça perigosa", o pequenino é que é. Um SRD de 5 kgs. que no outro dia ao ver o amigo ser quase atacado por uma cadela Pit Bull, teu uma corrida e pendorou-se no pescoço da Pit Bull que, felizmente, se limitou a ignorá-lo.
As vacinas estão em dia, agora é só ir à Junta na próxima semana. Se fosse obrigatório tê-los chipados também não havia problema porque estão os dois.
Eu sabia que vocês me iam informar bem. Pelo que entendi devo registar os dois agora em Junho. É o que vou fazer.
Com as taras e manias que andam por aí a circular tenho medo que venha a haver algum problema por causa do rótulo "cão de raça perigosa" embora o meu Boxer não seja o "cão de raça perigosa", o pequenino é que é. Um SRD de 5 kgs. que no outro dia ao ver o amigo ser quase atacado por uma cadela Pit Bull, teu uma corrida e pendorou-se no pescoço da Pit Bull que, felizmente, se limitou a ignorá-lo.
As vacinas estão em dia, agora é só ir à Junta na próxima semana. Se fosse obrigatório tê-los chipados também não havia problema porque estão os dois.
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- Registado: terça out 29, 2002 11:39 am
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Não se esqueça da vacina anti-rábica e do papel do Veterinário para o registo!Aby Escreveu: As vacinas estão em dia, agora é só ir à Junta na próxima semana. Se fosse obrigatório tê-los chipados também não havia problema porque estão os dois.

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- Registado: sexta jan 31, 2003 1:25 pm
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Olá a todos,tiabela Escreveu: eu tenho 2 caes q estão registados e pago cerca de 30 euros pelos 2, são york, as cadelas pagam um pouco mais
pelo que sei, e corrijam-me se estiver errada, as cadelas esterelizadas pagam menos do que os cães machos ou cadelas não-esterelizadas! É assim , não é?
Fiquem bem!

Desde o ano passado, que essa situação não se verifica. Não sei se esta norma é nacional ou cada autraquia faz as suas regras.
Digo isto porque o peço das licenças varia de acordo com as autarquias.
Cumprimentos
Tiago
Digo isto porque o peço das licenças varia de acordo com as autarquias.
Cumprimentos
Tiago
A forma é a imagem plástica da função