dinodane Escreveu:Quem regista a ninhada é o criador e isto só se ambos os progenitores tiverem LOP. Não é o comprador do cachorro que pede o registo no LOP! Quando se adquire um cachorro este já vem com LOP provisório, ao dono cabe colocar o microchip e registar a propriedade no Clube Português de Canicultura.
Voltando a este assunto, para não estar a abrir mais um tópico...
Uma senhora que conheço veio me perguntar, mas como não soube lhe responder, aqui vai... Ela adquiriu um cachorro com LOP provisório, e vai segunda feira efectuar a colocação do microchip; depois o registo do cachorro no novo proprietário é efectuado por correio? Ou necessita deslocar-se a Lisboa ao CPC para o registar lá?
Melhores Cumprimentos
