Fases de registo

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Moderador: mcerqueira

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faruke
Membro Júnior
Mensagens: 39
Registado: quinta jun 05, 2003 5:56 pm

terça jun 17, 2003 10:02 pm

por favor, preciso de um esclarecimento, se possivel, o registo das ninhadas no CPC passa por várias fases?
tenho um documento que diz: só poderá enviar o triplicado do Mod.1 e os mod. 3 e 4 respeitante á 2ªfase ao fim de 30 dias após a declaração da ninhada ao CPC.
JoanaGoncalves
Membro Veterano
Mensagens: 3111
Registado: domingo dez 16, 2001 7:51 pm
Localização: Boxers, Baixotes de Pêlo Comprido, Labradora, Cadela de Agua Portuguesa, Malinois, Gata Persa, Gata

terça jun 17, 2003 10:37 pm

Boa noite faruke,

É assim, 1º o dono da cadela (chamam-lhe o "criador", apesar de discordar com essa definição) tem que enviar o Mod 001 e um Mod 002 devidamente preenchidos para o CPC. o Mod 001 corresponde á Declaração de Beneficiamento e Nascimento de Ninhada e o mod 002 ao Resenho de Cachorros(que é mais ou menos um desenho das manchas e algumas caracteristicas dos cachorros nascidos).
Depois, têm que enviar um Mod. 003 e o um Mod. 004 para cada cachorro devidamente preenchidos, mas só num prazo mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias, decorridos a partir da entrega dos correspondentes Mod. 001 e Mod. 002. O Mod 003 corresponde ao Boletim de Registo de Ninhada e o Mod. 004 corresponde ao Boletim de Registo Individual, este ultimo tem que ser enviado um para cada cachorro...
Só depois de tudo isto enviado é que o proprietario da cadela recebe os registos porvisorios, que deverá assinar e entrgar ao novo proprietario devidamente assinado por trás e com uma fotocopia do BI.

Bom espero ter ajudado, mas acho que se tiver mais alguma duvidaera melhor ligar mesmo para o CPC... ;)
<p>Joana Gonçalves</p>
<p>Terras da Fénix Kennel</p>

<p>-Não existem raças perigosas, existem sim donos e pseudocriadores perigosos!-</p>
faruke
Membro Júnior
Mensagens: 39
Registado: quinta jun 05, 2003 5:56 pm

terça jun 17, 2003 10:48 pm

foi excelente a explicação, tudo o que me disse está na cópia deste documento, só que não explicava como a Joana o fez.
obrigadissima.
Pedra
Membro Veterano
Mensagens: 2492
Registado: sexta set 20, 2002 9:41 pm

quarta jun 18, 2003 12:11 am

O que a faruke tem deve ser uma cópia (fotocópia) da declaracão da ninhada, que deve ter uma data. 30 dias a contar dessa data e no maximo 90, o criador pode registar cada cachorro individualmente. Mas ó quem pode fazer isso é o criador... atenção ;)
faruke
Membro Júnior
Mensagens: 39
Registado: quinta jun 05, 2003 5:56 pm

quarta jun 18, 2003 1:59 pm

obrigada Pedra, é de facto o que eu tenho, por isso vou confiar "", um pouco no criador , e esperar um pouco, apartir do dia 30 deste mês vou apertar com ele.
Pedra
Membro Veterano
Mensagens: 2492
Registado: sexta set 20, 2002 9:41 pm

quarta jun 18, 2003 9:31 pm

Não tem que agradecer faruke, mas deve apertar é com o lojista e não com o criador. Não se esqueça que comprou o cão ao lojista, portanto é a ele que deve pedir responsabilidades e que faça algo por merecer o dinheiro que ganhou com a revenda. ;)
Isabel
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