Responsabilidades

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Moderador: mcerqueira

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Rosinha2000
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quarta jun 05, 2002 10:58 pm

Encontrei esta informação na secção « Pergunte ao Advogado » até que ponto isto é aplicavel na pratica?
Ou seja o meu cão defende o que « considera seu » neste caso a propriedade do seu dono, e o dono é responsavel por danos num ladrão??

Pergunta: Quais as consequências para mim se o meu cão morder ou matar uma pessoa que entre furtivamente na minha propriedade


Resposta: O dono do cão é responsável pelos danos que o cão causar a qualquer pessoa seja dentro ou fora de casa, podendo ter que indemnizar essa pessoa e pagar todos as despesas hospitalares que tenham sido necessárias. O letreiro "cuidado com o cão" evita a responsabilização do dono do cão por quaisquer danos que este possa causar em situações de entrada de pessoas estranhas na sua propriedade pois neste caso a pessoa sabia que existia um cão e entrou sendo só ela a responsável. Caso não tenha o letreiro será dificil afastar a sua resposabilidade pelos danos causados pelo seu cão mesmo que seja a pessoas que tenham entrado na sua propriedade furtivamente
KROZ
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quinta jun 06, 2002 1:05 am

Já sabia deste caso...
Tenho uma pastor alemâ a guardar um terreno e não tinha nada a avisar. Foi a vet que me avisou sobre essa lei e então coloquei lá as placas "Cuidado com o cão". Um dos irmãos da cadela que foi dado a pessoas amigas foi abatido porque uns miudos na brincadeira decidiram saltar um muro de uma casa só pela excitação de estaram a invadir o local, mas não sabiam nada do cão. Bem, o miudo foi parar ao hospital... e a culpa foi dos donos do cão.

Em relação a esta lei acho que está certa. Temos que contar não apenas com os ladrãos mas com as pessoas (crianças) que não sabem o que fazem ao certo. Quando era miudo saltava muitos muros para ir buscar bolas...
PauloC
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quinta jun 06, 2002 9:22 am

Em relação a esta lei acho que está certa.
Olá,
Posso saber de que "Lei" estão a falar e o que é que ela diz exactamente?

Obrigado
Paulo C.
KROZ
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quinta jun 06, 2002 9:37 am

Não sei se uma lei, mencionei isso mas nunca vi nada escrito, mas pelo que percebi, de modo a não ser responsabilizado nestes casos, é necessário ter o aviso.
casadiscaes
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quinta jun 06, 2002 10:09 pm

A placa "cuidado com o cão" tem muito que se diga... se por um lado serve para desresponsabilizar o dono no caso de alguém entrar na sua propriedade, pode servir para dizer "tenho aqui alguma coisa de valor, matem-me o cão e entrem"... e numa interpretação que um advogado me fez do famigerado DL 276/2001 é uma assumpção implicita da posse de um animal potêncialmente perigoso, pelo que quem a afixa se poderá eventalmente sujeitar a todas as consequências dessa lei (que podem consultar na página do paulo c).

pessoalmente tenho o conhecimento de vários casos de proprietários de cães que retiraram as plaquinhas quando tiveram conhecimento da lei pois acharam preferivel pagarem uma multa por eventulmente não a terem do que ter que aturar tudo o que a lei preconiza...

Gonçalo
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