Leonilde,
Mas quem vai efectivamente buscar os cães é a policia... e se os canis municipais estão cheios e não aceitma mais bichos, quem é que fica entretanto com os bichinhos?
eu sei que estas situações não são assim tão espatafurdias, porque já ouvi relatos das mesmas....
Desde os canis a passarem a batata quente entre camara municipal, juntas de freguesia, policia (provavalmente por não terem espaço)....
As coisas não são assim tão lienares como se julga!
Um corneto pra ti, um corneto pra mim, olá, olá...
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periquito FALCANITO
E accionar a lei para quê ?
Resolve alguma coisa ?
As pessoas, lá no burgo, abandonam de madrugada, não com medo da polícia mas com medo das bocas que ouvem !
Mas, se não o fizessem ali, faziam-no noutro lado !
Se houvesse polícia a actuar ... ainda há muitos sítios para os largar (uma qualquer mata, uma praia, uma zona de obras...).
Nada disso vai impedir os "animais" humanos de abandonarem os cães !
Mais, talvez assim sejam poupados a maiores crueldades (pe, há casos de abandonos em matas, presos com 1m de corda e se não passar ninguém, morrem à fome e à sede).
Há casos ( lá no burgo houve um que teve a sorte de ser adoptado) em que são lançados da janela do carro em movimento.
Há casos em que são lançados ao rio com uma pedra ao pescoço...
Que interessa a lei para estes casos ?
Resolve alguma coisa ?
As pessoas, lá no burgo, abandonam de madrugada, não com medo da polícia mas com medo das bocas que ouvem !
Mas, se não o fizessem ali, faziam-no noutro lado !
Se houvesse polícia a actuar ... ainda há muitos sítios para os largar (uma qualquer mata, uma praia, uma zona de obras...).
Nada disso vai impedir os "animais" humanos de abandonarem os cães !
Mais, talvez assim sejam poupados a maiores crueldades (pe, há casos de abandonos em matas, presos com 1m de corda e se não passar ninguém, morrem à fome e à sede).
Há casos ( lá no burgo houve um que teve a sorte de ser adoptado) em que são lançados da janela do carro em movimento.
Há casos em que são lançados ao rio com uma pedra ao pescoço...
Que interessa a lei para estes casos ?
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A Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia aprovada , em Portugal ,para ratificação pelo D/L 13/93 dispõe no seu Artº 3º :
1 - Ninguém deve inutilmente causar dor , sofrimento ou angústia a um animal de companhia ;
2 - Ninguém deve abandonar um animal de companhia.
Porém a Convenção não define, e dificilmente o poderia fazer, quer os trâmites legais de aplicação do seu clausulado quer o regime sancionário no caso de haver infracção.Assim da pesquisa rápida que fiz ( graças ao PauloC que tem tudo no seu site, passe a publicidade ) a questão de abandono de animais de companhia acha-se referenciada no D/L 91/2001 de 23 de Março.
No Artº 4º deste D/L dispõe-se:
"Considera-se abandono de animais a remoção efectuada pelos respectivos donos , possuidores ou detentores de cães ou gatos para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar confinados , com vista a por termo á propriedade, posse ou detenção dos animais citados, sem transmissão dos mesmos para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais e das sociedades zoofilas"
No Artº 5º definem-se as competências de fiscalização da lei :
2 - Compete à DGV,à GNR,à PSP e outras entidades policiais,de segurança e administrativas assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma .....................
Finalmente o Artº 6º define as Contra-Ordenações:
11 - Constituem Contra-Ordenação ,punível com coima entre 5000$ e 750 000$ , no caso de pessoas singulares , e até 9 000 000$ no caso de pessoas colectivas,o abandono de cães e gatos nos termos do Artº 4º .....
Dispõe-se mais à frente que a competência do levantamento da contra-ordenação compete ao Director Geral de Veterinária sendo que a entidade que levantar o auto o deve enviar à DRA da área onde foi praticada a infracção.
Bom ,do disposto nesta legislação verifica-se que o abandono de animais de companhia é passível de contra-ordenação nos montantes indicados e que compete á DGV , GNR,PSP e outras entidades a fiscalização da lei.
Assim, num caso de alguém ter prova do abandono de um animal de companhia, qualquer uma das entidades referidas tem por obrigação levantar o correspondente auto fazendo-o seguir os trâmites processuais.
Como prova, ou existe uma situação de flagrante estando presente um elemento da autoridade ou terá que haver testemunhas do facto, fazendo-se a respectiva participação. O simples facto de se poder identificar um animal ( chip , tatuagem , etc ) pode não significar nada já que ,o seu dono pode alegar ter o animal fugido.O que tem que se provar é que houve intenção deliberada de abandono.
Este é o enquadramento legislativo que encontrei. Agora, na prática .........
bom quanto a isso não preciso de dizer nada já que todos vocês já sabem como as coisas funcionam.
Saudações
1 - Ninguém deve inutilmente causar dor , sofrimento ou angústia a um animal de companhia ;
2 - Ninguém deve abandonar um animal de companhia.
Porém a Convenção não define, e dificilmente o poderia fazer, quer os trâmites legais de aplicação do seu clausulado quer o regime sancionário no caso de haver infracção.Assim da pesquisa rápida que fiz ( graças ao PauloC que tem tudo no seu site, passe a publicidade ) a questão de abandono de animais de companhia acha-se referenciada no D/L 91/2001 de 23 de Março.
No Artº 4º deste D/L dispõe-se:
"Considera-se abandono de animais a remoção efectuada pelos respectivos donos , possuidores ou detentores de cães ou gatos para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar confinados , com vista a por termo á propriedade, posse ou detenção dos animais citados, sem transmissão dos mesmos para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais e das sociedades zoofilas"
No Artº 5º definem-se as competências de fiscalização da lei :
2 - Compete à DGV,à GNR,à PSP e outras entidades policiais,de segurança e administrativas assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma .....................
Finalmente o Artº 6º define as Contra-Ordenações:
11 - Constituem Contra-Ordenação ,punível com coima entre 5000$ e 750 000$ , no caso de pessoas singulares , e até 9 000 000$ no caso de pessoas colectivas,o abandono de cães e gatos nos termos do Artº 4º .....
Dispõe-se mais à frente que a competência do levantamento da contra-ordenação compete ao Director Geral de Veterinária sendo que a entidade que levantar o auto o deve enviar à DRA da área onde foi praticada a infracção.
Bom ,do disposto nesta legislação verifica-se que o abandono de animais de companhia é passível de contra-ordenação nos montantes indicados e que compete á DGV , GNR,PSP e outras entidades a fiscalização da lei.
Assim, num caso de alguém ter prova do abandono de um animal de companhia, qualquer uma das entidades referidas tem por obrigação levantar o correspondente auto fazendo-o seguir os trâmites processuais.
Como prova, ou existe uma situação de flagrante estando presente um elemento da autoridade ou terá que haver testemunhas do facto, fazendo-se a respectiva participação. O simples facto de se poder identificar um animal ( chip , tatuagem , etc ) pode não significar nada já que ,o seu dono pode alegar ter o animal fugido.O que tem que se provar é que houve intenção deliberada de abandono.
Este é o enquadramento legislativo que encontrei. Agora, na prática .........
bom quanto a isso não preciso de dizer nada já que todos vocês já sabem como as coisas funcionam.
Saudações
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..Pois até tens razão...as coisas não são tão lineares...mas os canís para onde têm que ir, são os Municipais...e como estes casos ( abandono com testemunhas ) são para seguirem por vía Judicial o animal tem que ficar "apreendido " ( como objecto de prova ) e aí, sendo que vai existir uma acção Judicial, o caníl Municipal nunca se pode recusar a albergar o animal.linda76 Escreveu: Leonilde,
Mas quem vai efectivamente buscar os cães é a policia... e se os canis municipais estão cheios e não aceitma mais bichos, quem é que fica entretanto com os bichinhos?
Desde os canis a passarem a batata quente entre camara municipal, juntas de freguesia, policia (provavalmente por não terem espaço)....
As coisas não são assim tão lienares como se julga!
Aisd :E accionar a lei para quê ?
Resolve alguma coisa ?
Pela tua resposta, deduzo que se fores assaltada, molestada, etc...não vale a pena acionar a lei...é isso ?
Na minha opinião, DEVE-SE, sempre acionar a lei .
Leonilde
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eu tb acho k se deve sempre tentar fazer alguma coisa em relação a essas "pessoas",k nem podem ser consideradas pessoas!sei de um gato,cor de mel,mt meiguinho,k foi abandonada perto da casa de um familiar meu.As pessoas k viram disseram k a pessoa ia de carro,parou(aquela é uma zona de parte de trás de prédios),abriu a mala do carro onde tinha o gato dentro duma transportadora,abriu-a e foi se embora...tão cruel como isto!
n consigo perceber estas pessoas,k n têm coraçao!como é possível abandonar um animal,seja cão ou gato,grande ou pequeno??? 

