O cão de A a Z
ALOJAMENTO - A Portaria nº 1427/2001 (de 15 de Dezembro) refere, no artº 1º do anexo, que "a permanência de animais de companhia em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem".
BOAS-MANEIRAS - Cão e dono devem aprender, em conjunto, como comportar-se em sociedade. No Concelho existem várias escolas de treino para cães. Ensinam-os a viver civilizadamente na cidade, não incomodando os peões, os automobilistas, os ciclistas e os outros cães. Ensinam-os também a não fazer necessidades em locais impróprios e a não ladrar desnecessariamente. O Serviço Consultivo de Animais de Companhia (tel. 214581167) fornece o contacto das escolas existentes no Concelho.
CHIP - A identificação electrónica é o único processo eficaz de identificar os animais perdidos ou abandonados. Cada cão tem sob a pele um chip, a que corresponde um número com várias informações: dados do animal, dados do dono, historial clínico, etc. O chip é lido por um aparelho electrónico e a base de dados está na posse do Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários. Muito recentemente, a CMO passou a assumir a "chipagem" dos animais do Concelho. Os interessados devem contactar o canil municipal (21 440 82 80).
DEJECTOS - O Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos é claro: "Os donos de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejectos produzidos pelos seus animais quando passeiem com eles nos espaços públicos. Os dejectos devem ser devidamente acondicionados, de forma hermética, de modo a evitar a conspurcação dos locais de depósito". As infracções ao Regulamento constituem contra-ordenações puníveis com coimas de 5.000$ a 375.000$ (24.94e a 1870.49e). No entanto, antes de actuar ao nível da fiscalização, a CMO irá promover uma ampla campanha de sensibilização junto das escolas e da população em geral.
ESTERILIZAÇÃO - A única forma de evitar a reprodução descontrolada de animais de companhia é proceder à castração dos machos ou à esterilização das fêmeas. Várias associações zoófilas têm vindo a desenvolver campanhas de esterilização. A CMO implementou uma Campanha de Esterilização de Felinos Errantes.
FÉRIAS - Se não puder levar o cão para férias, nunca pense em abandoná-los. A melhor solução é deixá-lo num hotel para animais de companhia. A estadia poderá ficar por apenas 1.000$ (5e)/dia. Informe-se junto do Serviço Consultivo de Animais de Companhia sobre os hotéis existentes no Concelho.
GUARDA - Os cães de guarda, como os de caça, pertencem ao grupo de "raças úteis" criadas pelo homem. A Portaria nº1427/2001 faz depender a concessão de licença a cães de guarda da entrega de uma "declaração dos bens a guardar". Por outro lado, o Decreto-Lei nº276/2001 (de 17 de Outubro) determina que "o detentor de qualquer animal potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo" e a "assinalar a presença do cão com um aviso".
HIGIENE - A Lei faz depender a posse de um animal de companhia da "existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem". A higiene do animal implica todo um ritual de limpeza, escovagem e banho. Engloba também a limpeza do alojamento e dos utensílios do cão.
INTERDIÇÕES - O nº3 do artº 30 do Decreto-Lei nº168/97 (de 4 de Julho) afirma que "nos estabelecimentos de restauração e bebidas pode ser recusado o acesso às pessoas que se façam acompanhar por animais, desde que essas restrições sejam devidamente publicitadas". Por sua vez, o Decreto-Lei nº 309/93 (de 2 de Setembro) refere que, "nas praias é interdita a permanência e circulação de animais nas áreas licenciadas ou concessionadas durante a época balnear".
JAULA - A prisão altera a personalidade do cão, tornando-o agressivo. A jaula (caixa) só deve ser utilizada para transportar o animal.
LICENÇA - A Portaria nº1427/2001 (de 15 de Dezembro) obriga os donos de caninos a "procederem ao seu licenciamento nas juntas de freguesia da sua área de residência". Todos os cães com mais de 6 meses têm de possuir licença, renovada anualmente entre os dias 1 de Junho e 31 de Julho mediante a apresentação do Cartão Nacional de Identificação e da Declaração de Vacinação Anti-Rábica válida. Em Oeiras as taxas de licença para este ano são as seguintes: cães de guarda - 2.54e (509$); cães de caça - 5.06e (1.014$) e outros - 7.57e (1.518$). A falta de licença constitui contra-ordenação punível com coima de montante igual ao dobro da respectiva taxa.
MODA - Nos primeiros tempos, a criação selectiva de cães visava a obtenção de "raças úteis", nomeadamente cães de caça e guarda. Com o tempo, surgiram os cães destinados a satisfazer caprichos de moda. Hoje, é inegável que a preferência por determinada raça está associada a um certo estatuto social.
NÃO! - Nunca abandone o seu cão! O abandono de animais de companhia, além de constituir um crime de cidadania, é expressamente proibido pela Lei nº92/95 (de 12 de Setembro) e pelo Decreto-Lei nº 91/2001 (de 23 de Março), que pune os infractores com coimas entre 5.000$ e 750.000$ ( 24.94e e 1870.49e). Se encontrar um cão abandonado e este não tiver identificação, pode adoptá-lo. As associações zoófilas apoiam-no.
OBRIGATÓRIO - Todos os cães, quando circulam na via pública, são obrigados a usar trela ou açaime. No caso de "animais potencialmente perigosos" são obrigatórias as duas coisas, sendo a trela curta. É obrigatório ainda, para todos os animais de companhia, o uso de coleira, na qual deve constar o número de registo e o contacto do dono.
PASSAPORTE - Se puder levar o seu cão para férias, não hesite! Mas antes de partir para uma aventura além-fronteiras certifique-se de que o país de destino não exige quarentena para o animal. Leve consigo um Certificado Internacional de Saúde passado pelo seu médico-veterinário há menos de 10 dias e um certificado de vacinas com mais de 30 dias e menos de 1 ano. Informe-se junto da sua agência de viagens e embaixada do país de destino se outras formalidades são exigidas.
QUINTA CARBONNE - O Instituto Quinta Carbonne, em Tercena, é uma das duas associações zoófilas sediadas no Concelho. O seu canil, com capacidade para 250 animais, está sempre sobrelotado. Com idênticas dificuldades debate-se a Colina, em Linda--a-Velha.
REGISTO - A Portaria nº1427/2001 obriga os donos de caninos com mais de 6 meses a "procederem ao seu registo nas juntas de freguesia da sua área de residência". Em Oeiras, a taxa de registo para este ano situa-se nos 1.29e (318$). A falta de registo constitui contra-ordenação, punível com coima de montante igual ao dobro da respectiva taxa. Todos os cães são obrigados a usar coleira, na qual deve constar o nº de registo e o contacto do dono.
SAÚDE - O Decreto-Lei nº13/93 (de 13 de Abril) é claro: "Qualquer pessoa que tenha aceitado ocupar-se de um animal é responsável pela sua saúde e bem-
-estar." Por sua vez, a Portaria nº81/2002 declara obrigatória a vacina contra a raiva. Este ano, a vacinação no período normal (1 de Março a 31 de Maio) estava sujeita ao pagamento da Taxa N (Normal), no valor de 4.14e (830$). Fora deste período, a vacinação fica sujeita à Taxa E (Especial), de 8.30e (1664$). A falta de vacina anti-rábica constitui contra ordenação punível com coima de valor igual ao dobro do valor estabelecido para a taxa E. Se, no acto de vacinação, forem diagnosticadas doenças infecto-contagiosas (leishmaniose, sarna, dermafitoses…), os donos são notificados para procederem ao tratamento do animal. Por isso, as medidas profilácticas não devem esgotar-se na vacina contra a raiva. É necessário, inclusive, proceder regularmente à desinfestação do animal.
TRANSPORTE - O artº 7º da Lei nº92/95 refere que "os responsáveis por transportes públicos não podem recusar o transporte de animais de companhia, se devidamente acompanhados e acondicionados". Nos auto-carros, este direito dos animais não é respeitado. Já nas linhas da CP qualquer cão com menos de 5 quilos pode viajar, de graça, dentro de uma caixa portátil. Os animais mais pesados pagam meio bilhete e têm de viajar com trela e açaime. De avião, os cães com menos de cinco quilos podem viajar junto aos donos, desde que devidamente acondicionados numa caixa. A alternativa é o porão, onde existe mais espaço. Para calcular o preço do bilhete, o cão é pesado com a respectiva caixa e paga 1% do bilhete de 1ªclasse por cada quilo de peso.
UIVOS - À semelhança dos seus antepassados lobos, muitos cães uivam durante a noite. Como sempre, a culpa é do dono, que não ensinou o animal a respeitar a vizinhança.
VIOLÊNCIA - A Lei proíbe a violência de pessoas contra animais e vice-
-versa. O Decreto-Lei nº276/2001 é, quase todo ele, dedicado aos "animais potencialmente perigosos". Os donos destes animais têm de ser maiores de idade, ter o cadastro limpo e possuir um seguro para o efeito. Na rua, os cães considerados perigosos têm de usar açaime e trela curta. As entidades policiais podem proceder ao abate compulsivo destes animais "sempre que estiverem em causa medidas urgentes de segurança de pessoas e outros animais". No entanto, os especialistas consideram que os responsáveis pela agressividade dos cães são os donos, pelo que "não devem ser os animais a pagar com a vida".
XENOFONTE - A primeira obra sobre cães foi escrita pelo historiador grego Xenofonte (c.430 - c.350 a.C.). A obra incidia essencialmente sobre caça e cães de caça.
ZOONOSES - São as doenças dos animais transmissíveis ao homem. A lista é muito extensa, mas muitas podem ser prevenidas com vacinas.
in http://www.cm-oeiras.pt/Boletim/2002_05 ... ntos2.html
O cão de A a Z
Moderador: mcerqueira