Olá a todos!
Achei este site.
Não custa nada dar uma vista de olhos e assinar a petição.
Façam isso pelos nossos amigos!
http://ccmpt.tripod.com/
Campanha pela Abolição de Lutas de Cães de Morte em Portugal
Moderador: mcerqueira
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Olá,
Eu antes de assinar gostava de saber o que dizem os Decretos Lei ns. 1347 e 1427 de 2001! Não os conheço, por isso de alguém tiver acesso a estas Leis e mas puder fornecer eu agradecia!
Obrigado
Eu antes de assinar gostava de saber o que dizem os Decretos Lei ns. 1347 e 1427 de 2001! Não os conheço, por isso de alguém tiver acesso a estas Leis e mas puder fornecer eu agradecia!
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Não atendendo à quantidade excessiva de erros ortográficos do site em questão
Qualquer proposta para apresentar na AR não deverá ser mais explicita do que se deve fazer?
É uma boa ideia por exemplo fazermos uma petição online, mas para ter efeitos terá de seguir todos os critérios para ter credibilidade na Assembleia da República.
Relembro a primeira petição feita em Portugal com subscrições atráves da internet e o modo como foi feita.
"(...)A recolha das subscrições foi igualmente feita através da Internet, tendo os interessados fornecido os dados pessoais julgados necessários para a verificação da autenticidade daquela subscrição, designadamente o seu nome, número de bilhete de identidade e endereço de correio electrónico.
Os dados pessoais assim fornecidos pelos subscritores foram inseridos numa base dados previamente registada na Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais, tendo-se então procedido à sua verificação e à eliminação de todas as subscrições duplicadas ou invalidas.(...)"
Nota: Essa petição visava facilitar o acesso ao computador, ao software e à Internet a pessoas com deficiência através de tecnologias de acesso e técnicas de concepção de software e de conteúdos web acessíveis. Está agendado para o próximo dia 13 de Junho o debate no Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão intitulada "eEurope 2002.
Qualquer proposta para apresentar na AR não deverá ser mais explicita do que se deve fazer?
É uma boa ideia por exemplo fazermos uma petição online, mas para ter efeitos terá de seguir todos os critérios para ter credibilidade na Assembleia da República.
Relembro a primeira petição feita em Portugal com subscrições atráves da internet e o modo como foi feita.
"(...)A recolha das subscrições foi igualmente feita através da Internet, tendo os interessados fornecido os dados pessoais julgados necessários para a verificação da autenticidade daquela subscrição, designadamente o seu nome, número de bilhete de identidade e endereço de correio electrónico.
Os dados pessoais assim fornecidos pelos subscritores foram inseridos numa base dados previamente registada na Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais, tendo-se então procedido à sua verificação e à eliminação de todas as subscrições duplicadas ou invalidas.(...)"
Nota: Essa petição visava facilitar o acesso ao computador, ao software e à Internet a pessoas com deficiência através de tecnologias de acesso e técnicas de concepção de software e de conteúdos web acessíveis. Está agendado para o próximo dia 13 de Junho o debate no Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão intitulada "eEurope 2002.
Só não entendo uma coisa :
Por isso, qual a logica desta petição ?
Abolição de Lutas de Câes de Morte ?? Que eu saiba, as lutas ( de morte ou não) são proibidas por lei em Portugal !Campanha pela Abolição de Lutas de Cães de Morte em Portugal
Por isso, qual a logica desta petição ?
Good friend Vs true friend: A good friend will come bail you out of jail....But a true friend will be sitting next to you saying "... WE screwed up! BUT WASN'T IT FUN!!!
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Antes de mais gostaria de esclarecer que o site não é meu e que eu apenas fiz um copy/paste do título e do link para o post anterior, uma vez que achei ser algo válido para divulgar.
Para o Paulo C: Pois... tb não sei ao que tais artigos se referem.
Para a CindelP: Sim, são proibidas, assim como andar a mais de 120km/h nas auto estradas, e não é por isso que se deixam de fazer campanhas de sensibilização aos automobilistas, tolerâncias Zero, etc.
Concordo que esta possa não ser a melhor forma de o fazer, mas ao menos louvo a iniciativa de quem a fez.
Para o Paulo C: Pois... tb não sei ao que tais artigos se referem.

Para a CindelP: Sim, são proibidas, assim como andar a mais de 120km/h nas auto estradas, e não é por isso que se deixam de fazer campanhas de sensibilização aos automobilistas, tolerâncias Zero, etc.
Concordo que esta possa não ser a melhor forma de o fazer, mas ao menos louvo a iniciativa de quem a fez.
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Olá,
Acho que fez muito bem em divulgar o site, e estou certo que as intenções de quem o fez foram boas. Mas estas coisas, sob o risco de se banalizarem e ninguém lhes dar importância, ou se fazem bem feitas ou não se fazem. Nos moldes em que a 'petição' está feita parece-me pouco credivel e logo à partida sem quaisquer efeitos práticos. Aliás, para ser veradeiramente uma petição nem sequer pode ser 'virtual', tem de ser escrita. Caso contrário, não terá qualquer valor legal.
Se querem saber como deve ser uma petição, entrem neste link:
http://www.parlamento.pt/cidadao/fr_peticao.html
Abraços
Paulo C.
Acho que fez muito bem em divulgar o site, e estou certo que as intenções de quem o fez foram boas. Mas estas coisas, sob o risco de se banalizarem e ninguém lhes dar importância, ou se fazem bem feitas ou não se fazem. Nos moldes em que a 'petição' está feita parece-me pouco credivel e logo à partida sem quaisquer efeitos práticos. Aliás, para ser veradeiramente uma petição nem sequer pode ser 'virtual', tem de ser escrita. Caso contrário, não terá qualquer valor legal.
Se querem saber como deve ser uma petição, entrem neste link:
http://www.parlamento.pt/cidadao/fr_peticao.html
Abraços
Paulo C.
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Eis mais algum texto sobre uma petição já realizada e com a qual pode-se ter uma melhor noção de realmente como deve ser feita.
"Sobre a forma de subscrição e entrega da petição foram suscitadas algumas dúvidas pelos serviços de apoio técnico desta Comissão, através de uma informação prestada em 16 de Março de 1999.
No essencial, aquelas dúvidas prendem-se com admissibilidade da substituição da assinatura dos proponentes pela mera indicação do seu nome e número de bilhete de identidade.
Com efeito, dispõe-se no artigo 9º/2 da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 6/93, de 1 de Março – Lei do Exercício do Direito de Petição – que a petição deve ser reduzida a escrito, devidamente assinada pelos seus titulares ou por outrém a seu rogo, se aqueles não puderem ou não souberem assinar.
Do mesmo modo se dispõe no artigo 249º/1 do Regimento da Assembleia da República, que regula a forma das petições perante si apresentadas.
A questão está portanto em saber se, não tendo a petição sido assinada pelos seus proponentes, no sentido próprio do termo, a mesma deveria ser rejeitada, ou em qualquer caso os seus subscritores convidados à procederem à sua correcção, mediante a apresentação da respectiva assinatura.
Tratando-se, no entanto, de um petição subscrita por um número elevado de cidadãos, e considerando que a recolha daquelas subscrições foi feita através da Internet, dificilmente a mesma poderia ser corrigida a tempo de poder ser apreciada na presente legislatura. Excepto se se admitisse, como propõem os serviços de apoio à Comissão, que apenas os dois primeiros proponentes fossem convidados a assinar a petição, caso em que a petição seria admitida e apreciada exclusivamente pela Comissão por não reunir o número de assinaturas exigidos pelo Regimento para a sua subida ao Plenário.
As dúvidas suscitadas pelos serviços de apoio à Comissão são pertinentes, mas não as acompanhamos inteiramente.
Se é certo que a letra da lei não dá grande margem de liberdade à qualificação da forma de subscrição desta petição como verdadeira e própria assinatura, designadamente por não estar ainda regulada na nossa ordem jurídica, como já deveria estar, o valor da assinatura electrónica, não é menos verdade que o seu espírito é o de salvaguardar a autenticidade da manifestação de vontade que aquela subscrição encerra.
E nessa matéria não temos dúvidas do carácter genuíno da vontade manifestada pela generalidade dos proponentes da petição, e muito menos ainda da manifestada pelos dois primeiros de entre aqueles, que para além de estarem devidamente identificados mantiveram diversos contactos com membros desta Comissão, incluindo o ora Relator.
Aliás, o Relator foi directamente contactado, por correio electrónico, por centenas de subscritores da petição, instando maior urgência na sua apreciação e resolução, o que não deixa qualquer margem de dúvidas sobre a autenticidade da sua vontade.
Dado que neste momento já não se põe o problema da sua subida a Plenário, por manifesta indisponibilidade de agenda até ao termo da presente legislatura, seria excessivo interpretar as disposições legais e regimentais aplicáveis em sentido que inviabilizasse a apreciação da petição pela Comissão, ou que retardassem excessivamente essa apreciação.
Para além de a comunicação digital ser uma realidade nova, com a qual não se contava plenamente à data em que aquelas disposições legais e regimentais foram aprovadas, sempre se poderia invocar, por analogia, o príncipio "pro actione", segundo o qual as formalidades são instituídas pela lei para assegurar a correcta tramitação do pedido, e não como entraves à sua apreciação e decisão. Acresce que, recentemente, o Decreto-Lei nº 135/99, de 24 Abril, veio garantir a possibilidade de uso do correio electrónico para comunicação com serviços públicos.
Daí que se considerem estarem reunidas as condições indispensáveis à apreciação da presente petição por esta Comissão.
Aliás, a apresentação desta petição, pela forma como se processou, é ela própria uma manifestação significativa da nascente democracia electrónica, e não é possível ignorar o acréscimo de participação cívica que resulta da utilização dos novos meios de comunicação, designadamente a Internet.
Pelo contrário, esta petição deve merecer a reflexão da Assembleia da República e dos demais órgãos de soberania, por forma a permitir que de futuro os seus procedimentos sejam adequados às novas realidades tecnológicas da sociedade de informação."
"Sobre a forma de subscrição e entrega da petição foram suscitadas algumas dúvidas pelos serviços de apoio técnico desta Comissão, através de uma informação prestada em 16 de Março de 1999.
No essencial, aquelas dúvidas prendem-se com admissibilidade da substituição da assinatura dos proponentes pela mera indicação do seu nome e número de bilhete de identidade.
Com efeito, dispõe-se no artigo 9º/2 da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 6/93, de 1 de Março – Lei do Exercício do Direito de Petição – que a petição deve ser reduzida a escrito, devidamente assinada pelos seus titulares ou por outrém a seu rogo, se aqueles não puderem ou não souberem assinar.
Do mesmo modo se dispõe no artigo 249º/1 do Regimento da Assembleia da República, que regula a forma das petições perante si apresentadas.
A questão está portanto em saber se, não tendo a petição sido assinada pelos seus proponentes, no sentido próprio do termo, a mesma deveria ser rejeitada, ou em qualquer caso os seus subscritores convidados à procederem à sua correcção, mediante a apresentação da respectiva assinatura.
Tratando-se, no entanto, de um petição subscrita por um número elevado de cidadãos, e considerando que a recolha daquelas subscrições foi feita através da Internet, dificilmente a mesma poderia ser corrigida a tempo de poder ser apreciada na presente legislatura. Excepto se se admitisse, como propõem os serviços de apoio à Comissão, que apenas os dois primeiros proponentes fossem convidados a assinar a petição, caso em que a petição seria admitida e apreciada exclusivamente pela Comissão por não reunir o número de assinaturas exigidos pelo Regimento para a sua subida ao Plenário.
As dúvidas suscitadas pelos serviços de apoio à Comissão são pertinentes, mas não as acompanhamos inteiramente.
Se é certo que a letra da lei não dá grande margem de liberdade à qualificação da forma de subscrição desta petição como verdadeira e própria assinatura, designadamente por não estar ainda regulada na nossa ordem jurídica, como já deveria estar, o valor da assinatura electrónica, não é menos verdade que o seu espírito é o de salvaguardar a autenticidade da manifestação de vontade que aquela subscrição encerra.
E nessa matéria não temos dúvidas do carácter genuíno da vontade manifestada pela generalidade dos proponentes da petição, e muito menos ainda da manifestada pelos dois primeiros de entre aqueles, que para além de estarem devidamente identificados mantiveram diversos contactos com membros desta Comissão, incluindo o ora Relator.
Aliás, o Relator foi directamente contactado, por correio electrónico, por centenas de subscritores da petição, instando maior urgência na sua apreciação e resolução, o que não deixa qualquer margem de dúvidas sobre a autenticidade da sua vontade.
Dado que neste momento já não se põe o problema da sua subida a Plenário, por manifesta indisponibilidade de agenda até ao termo da presente legislatura, seria excessivo interpretar as disposições legais e regimentais aplicáveis em sentido que inviabilizasse a apreciação da petição pela Comissão, ou que retardassem excessivamente essa apreciação.
Para além de a comunicação digital ser uma realidade nova, com a qual não se contava plenamente à data em que aquelas disposições legais e regimentais foram aprovadas, sempre se poderia invocar, por analogia, o príncipio "pro actione", segundo o qual as formalidades são instituídas pela lei para assegurar a correcta tramitação do pedido, e não como entraves à sua apreciação e decisão. Acresce que, recentemente, o Decreto-Lei nº 135/99, de 24 Abril, veio garantir a possibilidade de uso do correio electrónico para comunicação com serviços públicos.
Daí que se considerem estarem reunidas as condições indispensáveis à apreciação da presente petição por esta Comissão.
Aliás, a apresentação desta petição, pela forma como se processou, é ela própria uma manifestação significativa da nascente democracia electrónica, e não é possível ignorar o acréscimo de participação cívica que resulta da utilização dos novos meios de comunicação, designadamente a Internet.
Pelo contrário, esta petição deve merecer a reflexão da Assembleia da República e dos demais órgãos de soberania, por forma a permitir que de futuro os seus procedimentos sejam adequados às novas realidades tecnológicas da sociedade de informação."
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Enviei um email a quem fez a petição online com a informação que tenho actualmente disponivel sobre petiçoes.
Recebi a seguinte resposta:
"A todos os meus contactos.
Em virtude da lei Portuguesa, sobre o direito de petição apresentado por cidadãos requerer que nessa petição esteja incluído o número de B.Identidade (matéria que desconhecia) Tive que fazer uma nova petição On- line, de maneira a que o numero do Bilhete de identidade esteja inscrito e possa ser apresentado na Assembleia da Republica Portuguesa
Esta nova petição tem os seguintes campos name por Defeito Nome como segundo campo por erro meu,pais, localidade e o Numero do B.Identidade
Para todas as outras pessoas que subscreveram a antiga petição os meus maiores pedidos de desculpa ma fui mesmo obrigado a fazer essas alterações, de maneira a que esta petição seja mesmo viável e discutida em Plenário da Assembleia da Republica.
São necessárias 4000 assinaturas par que esta petição seja apreciada na assembleia da Republica , 2000 para publicação em Diário da Republica
Para aqueles contactos que estão na minha lista de endereço e que entretanto já assinado a antiga, peço o favor de me desculparem por este erro , e de fazer então uma nova assinatura no link acima indicado, para qu esta petição seja levada a Sério na Assembleia da Republica
Por Favor divulguem esta mensagem o máximo que puderem
Obrigado e mais uma vez as minhas desculpas"
Recebi a seguinte resposta:
"A todos os meus contactos.
Em virtude da lei Portuguesa, sobre o direito de petição apresentado por cidadãos requerer que nessa petição esteja incluído o número de B.Identidade (matéria que desconhecia) Tive que fazer uma nova petição On- line, de maneira a que o numero do Bilhete de identidade esteja inscrito e possa ser apresentado na Assembleia da Republica Portuguesa
Esta nova petição tem os seguintes campos name por Defeito Nome como segundo campo por erro meu,pais, localidade e o Numero do B.Identidade
Para todas as outras pessoas que subscreveram a antiga petição os meus maiores pedidos de desculpa ma fui mesmo obrigado a fazer essas alterações, de maneira a que esta petição seja mesmo viável e discutida em Plenário da Assembleia da Republica.
São necessárias 4000 assinaturas par que esta petição seja apreciada na assembleia da Republica , 2000 para publicação em Diário da Republica
Para aqueles contactos que estão na minha lista de endereço e que entretanto já assinado a antiga, peço o favor de me desculparem por este erro , e de fazer então uma nova assinatura no link acima indicado, para qu esta petição seja levada a Sério na Assembleia da Republica
Por Favor divulguem esta mensagem o máximo que puderem
Obrigado e mais uma vez as minhas desculpas"
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Infelizmente ainda não concordo com a campanha proposta e julgo que concordam comigo ao ler o texto em questão:
"CAMPANHA PELA FISCALIZAÇÃO, PUNIÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS VIGENTES EM PORTUGAL, SOBRE AS APOSTAS E AS DENOMINADAS LUTAS DE CÃES NO NOSSO PAÍS.
À CONSCIÊNCIA DOS CIDADÃOS:
Ao assistir a uma reportagem televisiva, que denunciava a existência em Portugal de apostas clandestinas relacionados com as lutas de cães, fiquei chocado e revoltado com tanta crueldade e indiferença por parte daqueles que promovem e obtêm lucro fácil com tratamento impiedoso de animais que não se podem defender nem reivindicar o seus direitos:
Como sou incapaz de ficar quieto, calado e mudo, e porque entendo que a participação dos cidadãos é imprescindível na construção de uma sociedade tolerante e respeitadora do DIREITO À VIDA, venho por este meio manifestar o meu desacordo contestando no que concerne à irracionalidade e desumanidade praticada por esses seres cruéis chamados de Racionais, mas que de humano pouco têm.
Em Portugal existe uma legislação específica à protecção dos direitos animais, nomeadamente:
Lei nº 92/95 de 12 de Setembro; capitulo 1 artigo 1 1ª alínea que diz o seguinte:
São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em , sem necessidade, se infligir a morte , o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal
E os decretos-leis nº 1247 e 1428 de 2001 Que proíbem expressamente as lutas de cães e que obrigam ao registo de posse de animais perigosos
Nota: Este registo é facultativo
A legislação como podem ver existe, só que não é cumprida por homens de índole duvidosa que colocam em 1º lugar os seus próprios interesses relegando Para segundo plano valores tão importantes como a dignidade.
Até na lutas de cães constatamos que o animal defende sempre o seu dono, quando é obrigado a lutar, estes animais ensanguentados vão até ao limite para conseguir a satisfação do seu dono. É REVOLTANTE, É COBARDE, É VIL.
Para que esta petição seja discutida e apreciada em Plenário da Assembleia da Republica, são necessárias 4000 assinaturas de cidadãos eleitores com o respectivo Numero de B.Identidade. Podem ainda ser publicadas em Diário da Republica as petições que tiverem mais de 2000 assinaturas com os respectivos numeros de B.Identidade.
Nesta campanha proponho:
Realização de Uma manifestação nacional, em defesa dos nossos amigos de 4 patas
Alteração à lei nºs 1347 e 1348, com introdução de artigos que punam severamente quem promova, organize e apoie este tipo de actividades.
A obrigatoriedade de haver um registo Nacional de Raças de Cães denominadas perigosas no nosso Pais, bem como a declaração de espécies pelos veterinários
Deverá ser obrigatório o registo de todos os criadores de espécies caninas com alguma perigosidade, para que se possa ter um controlo efectivo sobre aqueles que criam e os que usam os animais em seu benefício próprio, para obter lucros fáceis sem defenderem a dignidade da Vida Humana.
Que quando um humano trata mal um animal está ele próprio a ser indigno, mas neste caso talvez seja Vida Animal.
Dever-se-á cumprir a Declaração Universal dos Direitos do Animal aprovada em 15 de Outubro de 1978, pelas Nações Unidas , UNESCO, LIGAS INTERNACIONAIS DE DEFESA DOS ANIMAIS . "
Vou enviar novo email ao qual solicitava a vossa ajuda para que possamos explicar as percussoes dos seus objectivos, nomeadamente sobre o que entende como raça perigosa.
"CAMPANHA PELA FISCALIZAÇÃO, PUNIÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS VIGENTES EM PORTUGAL, SOBRE AS APOSTAS E AS DENOMINADAS LUTAS DE CÃES NO NOSSO PAÍS.
À CONSCIÊNCIA DOS CIDADÃOS:
Ao assistir a uma reportagem televisiva, que denunciava a existência em Portugal de apostas clandestinas relacionados com as lutas de cães, fiquei chocado e revoltado com tanta crueldade e indiferença por parte daqueles que promovem e obtêm lucro fácil com tratamento impiedoso de animais que não se podem defender nem reivindicar o seus direitos:
Como sou incapaz de ficar quieto, calado e mudo, e porque entendo que a participação dos cidadãos é imprescindível na construção de uma sociedade tolerante e respeitadora do DIREITO À VIDA, venho por este meio manifestar o meu desacordo contestando no que concerne à irracionalidade e desumanidade praticada por esses seres cruéis chamados de Racionais, mas que de humano pouco têm.
Em Portugal existe uma legislação específica à protecção dos direitos animais, nomeadamente:
Lei nº 92/95 de 12 de Setembro; capitulo 1 artigo 1 1ª alínea que diz o seguinte:
São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em , sem necessidade, se infligir a morte , o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal
E os decretos-leis nº 1247 e 1428 de 2001 Que proíbem expressamente as lutas de cães e que obrigam ao registo de posse de animais perigosos
Nota: Este registo é facultativo
A legislação como podem ver existe, só que não é cumprida por homens de índole duvidosa que colocam em 1º lugar os seus próprios interesses relegando Para segundo plano valores tão importantes como a dignidade.
Até na lutas de cães constatamos que o animal defende sempre o seu dono, quando é obrigado a lutar, estes animais ensanguentados vão até ao limite para conseguir a satisfação do seu dono. É REVOLTANTE, É COBARDE, É VIL.
Para que esta petição seja discutida e apreciada em Plenário da Assembleia da Republica, são necessárias 4000 assinaturas de cidadãos eleitores com o respectivo Numero de B.Identidade. Podem ainda ser publicadas em Diário da Republica as petições que tiverem mais de 2000 assinaturas com os respectivos numeros de B.Identidade.
Nesta campanha proponho:
Realização de Uma manifestação nacional, em defesa dos nossos amigos de 4 patas
Alteração à lei nºs 1347 e 1348, com introdução de artigos que punam severamente quem promova, organize e apoie este tipo de actividades.
A obrigatoriedade de haver um registo Nacional de Raças de Cães denominadas perigosas no nosso Pais, bem como a declaração de espécies pelos veterinários
Deverá ser obrigatório o registo de todos os criadores de espécies caninas com alguma perigosidade, para que se possa ter um controlo efectivo sobre aqueles que criam e os que usam os animais em seu benefício próprio, para obter lucros fáceis sem defenderem a dignidade da Vida Humana.
Que quando um humano trata mal um animal está ele próprio a ser indigno, mas neste caso talvez seja Vida Animal.
Dever-se-á cumprir a Declaração Universal dos Direitos do Animal aprovada em 15 de Outubro de 1978, pelas Nações Unidas , UNESCO, LIGAS INTERNACIONAIS DE DEFESA DOS ANIMAIS . "
Vou enviar novo email ao qual solicitava a vossa ajuda para que possamos explicar as percussoes dos seus objectivos, nomeadamente sobre o que entende como raça perigosa.
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- Registado: quarta abr 10, 2002 12:08 am
- Localização: 1 Rottweiler (Acktan) & 1 Gato (Macavity) & 3 Bouvier Bernois (T,A,M)
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oah!!!
Completamente contra! Faço serias intenções de lutar contra todas as tentativas de discriminação de raças.
Não posso por tal apoiar uma petição que no seu texto, sugere que tal discriminação seja efectuada.
Não há raças perigosas, mas sim donos irresponsáveis!
PUNISH THE DEED, NOT THE BRED!
Completamente contra! Faço serias intenções de lutar contra todas as tentativas de discriminação de raças.
Não posso por tal apoiar uma petição que no seu texto, sugere que tal discriminação seja efectuada.
Não há raças perigosas, mas sim donos irresponsáveis!
PUNISH THE DEED, NOT THE BRED!
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Concordo plenamente contigo Aragão.
Não assino nada que descrimina determinadas raças de cães.
Cães são cães,são todos iguais,agora em relação aos donos é que a
coisa muda de figura.
Não é preciso mudar grande coisa na lei,pois ela já proibe a luta de
cães ( e de quaisquer animais) o que é necessário é que ela se
cumpra,esse é que é o grande mal.
Nuno Luz.
Não assino nada que descrimina determinadas raças de cães.
Cães são cães,são todos iguais,agora em relação aos donos é que a
coisa muda de figura.
Não é preciso mudar grande coisa na lei,pois ela já proibe a luta de
cães ( e de quaisquer animais) o que é necessário é que ela se
cumpra,esse é que é o grande mal.
Nuno Luz.