[b]CONTRA-ORDENAÇÕES E COIMAS[/b]

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Moderador: mcerqueira

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tornova
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terça jun 25, 2002 6:47 pm

Eu pergunto... sabem se alguem já foi multado por tratar mal o seu animal?????

Será que o decreto lei 92/95 de 12 se Setembro é só para "inglês ver"???
Eu sugeria que o aplicassem fortemente e que as coimas a pagar deveriam ir direitinhas para instituições de apoio a animais.

3 — Constituem contra-ordenações puníveis pela DGV, com coima cujo montante mínimo é de 100 000$ ou E 498,797 e o máximo de 750 000$ ou E 3740,984:

a) A violação do dever de cuidado previsto no artigo 6. o que crie perigo para a vida ou integridade física de outrem;

b) O maneio e treino dos animais com brutalidade, nomeadamente as pancadas e os pontapés;

c) As intervenções cirúrgicas e as amputações destinadas a modificar a aparência de um animal de companhia, excepto as previstas nos artigos 17º e 18º;

d) Os espectáculos ou outras manifestações similares que envolvam lutas entre animais de companhia;

e) O desrespeito pelas disposições contidas no capítulo VIII.

4 — A tentativa e a negligência são punidas.

5 — O comportamento negligente será sancionado até metade do montante máximo da coima prevista.

6 — As coimas aplicadas às pessoas colectivas poderão elevar-se até ao montante máximo de 9 000$000 ou E 44 891,81.

7 — Sem prejuízo dos montantes máximos fixados, a coima deverá, sempre que possível, exceder o benefício económico que o agente retirou da prática do acto ilícito.


Excerto da Lei 92/95 e do Decreto-Lei n.o 276/2001 de 17 de Outubro que estabelecem as normas legais que configuram a luta de cães como sendo uma contra-ordenação.

:evil: Um animal não é pastilha elástica....Nem luva de boxe.
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