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CindelP
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quarta ago 27, 2008 4:05 pm

dinodane Escreveu:hmmm...

Então, numa situação dessas não há regime de excepção nenhum, já que fora de um expo passar-se-ia exactamento o mesmo, o cão é que é "criminalizado" ao invés do dono...
Fora da exposição o dono dos cães seria "multavel" por não ter os cães à trela ou com açaime.

Num evento canino é que não é obrigatório utilizar trelas nem açaime, ie, podem andar soltos.

n
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Native
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quarta ago 27, 2008 4:11 pm

CindelP Escreveu:
dinodane Escreveu:hmmm...

Então, numa situação dessas não há regime de excepção nenhum, já que fora de um expo passar-se-ia exactamento o mesmo, o cão é que é "criminalizado" ao invés do dono...
Fora da exposição o dono dos cães seria "multavel" por não ter os cães à trela ou com açaime.

Num evento canino é que não é obrigatório utilizar trelas nem açaime, ie, podem andar soltos.

n
Mas num espaço publico aberto e imenso, onde se delimita a zona publica onde todos têm de ter trela e a zona da expo ou do evento?
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PauloC1
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quarta ago 27, 2008 7:39 pm

Bem...eu sobre o caso concreto e sobre o facto de se poder ou não levar os cães e as criancinhas a exposições não me pronuncio, que para esse 'peditório' já dei.
O que me faz alguma confusão são algumas afirmações que aqui são proferidas.
Desde logo porque jurídicamente um espaço não deixa de ser público pelo facto de estar lá a decorrer um evento privado. Certo que o acesso a um espaço público pode ser condicionado em diversas circuntâncias, mas nesses casos a restrição de acessos deve ser feita de forma clara e por quem legalmente tem poderes para o fazer. Isto quer dizer que o espaço deveria estar vedado e as entradas controladas pela policia, ou, sendo o controlo efectuado pelos privados, estes devem apresentar justificação, explicação ou mesmo o documento legal que justifique a cedência temporária do Uso do espaço, se quem estiver a ser 'barrado' o solicitar. É este 'barramento' FISICO que condiciona o espaço, e não um qualquer 'programa' de uma expo. Não poderá NUNCA fundamentar-se a 'ilegalidade' da presença de uma pessoa com o seu cão naquele ESPAÇO PÚBLICO, com base num regulamento interno do CPC que ninguém tem obrigação de conhecer, e ao qual um cão não inscrito nem sequer está sujeito.
Com isto quero dizer que o dono do galgo não estava a cometer nenhuma ilegalidade. Já o dono dos teckels, não sei! Se de facto, um espaço público não vedado pode ser considerado recinto da exposição, pergunto-me até que limites geográficos!! De igual forma me pergunto se o que define que um cão está 'em prova', é apenas o facto de estar inscrito e nas imediações da exposição! A ser assim, pergunto-me a partir de que momento está um cão a praticar caça, por exemplo, e por isso também sujeito a muitas 'excepções....preocupa-me isso!
dinodane
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quarta ago 27, 2008 8:40 pm

Não poderá NUNCA fundamentar-se a 'ilegalidade' da presença de uma pessoa com o seu cão naquele ESPAÇO PÚBLICO, com base num regulamento interno do CPC que ninguém tem obrigação de conhecer, e ao qual um cão não inscrito nem sequer está sujeito.
:wink:

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jpmf
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quarta ago 27, 2008 8:49 pm

PauloC1 Escreveu:(...)
O que me faz alguma confusão são algumas afirmações que aqui são proferidas.
Desde logo porque jurídicamente um espaço não deixa de ser público pelo facto de estar lá a decorrer um evento privado. Certo que o acesso a um espaço público pode ser condicionado em diversas circuntâncias, mas nesses casos a restrição de acessos deve ser feita de forma clara e por quem legalmente tem poderes para o fazer. Isto quer dizer que o espaço deveria estar vedado e as entradas controladas pela policia, ou, sendo o controlo efectuado pelos privados, estes devem apresentar justificação, explicação ou mesmo o documento legal que justifique a cedência temporária do Uso do espaço, se quem estiver a ser 'barrado' o solicitar. É este 'barramento' FISICO que condiciona o espaço, e não um qualquer 'programa' de uma expo. Não poderá NUNCA fundamentar-se a 'ilegalidade' da presença de uma pessoa com o seu cão naquele ESPAÇO PÚBLICO, com base num regulamento interno do CPC que ninguém tem obrigação de conhecer, e ao qual um cão não inscrito nem sequer está sujeito.
Com isto quero dizer que o dono do galgo não estava a cometer nenhuma ilegalidade. Já o dono dos teckels, não sei! Se de facto, um espaço público não vedado pode ser considerado recinto da exposição, pergunto-me até que limites geográficos!! De igual forma me pergunto se o que define que um cão está 'em prova', é apenas o facto de estar inscrito e nas imediações da exposição! A ser assim, pergunto-me a partir de que momento está um cão a praticar caça, por exemplo, e por isso também sujeito a muitas 'excepções....preocupa-me isso!
Pronto mais alguém que concorda e corrobora aquilo que já afirmei...
fang
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quinta ago 28, 2008 6:46 am

Bom...
Segundo o que aqui fui lendo, presumo que o recinto não estava sinalizado, é isso?
Se asssim foi, creio que houve falha da organização em não delimitar o recinto do evento.
Já estive em expos, também elas realizadas em locais públicos e estava o recinto "balizado" com fitas de sinalização (que para todos os efeitos é uma barreira física) em todo o perímetro e noutras apenas os rings.
Ora se não existe qualquer sinalização, como é que um "paraquedista" que por lá apareça, sabe onde começa e acaba o limite do recinto de exposição?
<p>Francisco Barros</p>
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BigBrother
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quinta ago 28, 2008 7:58 am

PauloC1 Escreveu:Não poderá NUNCA fundamentar-se a 'ilegalidade' da presença de uma pessoa com o seu cão naquele ESPAÇO PÚBLICO, com base num regulamento interno do CPC que ninguém tem obrigação de conhecer, e ao qual um cão não inscrito nem sequer está sujeito.
Giro, eu sempre ouvi dizer que o desconhecimento da lei não é desculpa para o seu incumprimento. Aliás, o próprio Regulamento "interno" do CPC diz, a páginas tantas:
ARTIGO 118º
O desconhecimento do disposto no presente Regulamento nunca poderá servir de pretexto para reclamações, ou justificar infracções.
Também acho giro o Paulo dizer que um cão inscrito não está sujeito ao Regulamento. "Quer-se" então dizer que o
ARTIGO 105º
No recinto do Evento não poderão entrar, sob pretexto algum, cães que não tenham sido inscritos e admitidos.
se aplica aos cães inscritos, é? Já agora alguém me explica o que é um cão inscrito não inscrito (ou um cão não inscrito inscrito)?

De resto, acho muito curioso a dona do cão já ter admitido a sua culpa e metido a viola no saco, enquanto que terceiros, que não são parte interessada no caso, insistem em condenar única e exclusivamente o dono dos Teckels :roll:
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kitten
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quinta ago 28, 2008 8:35 am

Exacto, não se pode alegar desconhecimento da Lei, isso é um facto, mas segundo me quer fazer parecer, um regulamento de uma entidade, neste caso o CPC, não faz Lei :wink: , logo se alguém ali estava mal era sim o Espanhol, que apesar de estar num País que não o dele, não pode infringir a
Lei.
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
http://apterrariofilia.org/
Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
CindelP
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quinta ago 28, 2008 8:35 am

Native Escreveu: Mas num espaço publico aberto e imenso, onde se delimita a zona publica onde todos têm de ter trela e a zona da expo ou do evento?
Entao ...
Decreto-Lei n.º 314/2003 Escreveu:(...) excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.
Decreto-Lei n.º 312/2003 - Cães Potencialmente Perigosos Escreveu: - São excepcionados do disposto no número anterior os cães potencialmente perigosos usados como guarda, defesa e maneio do gado em explorações agro-pecuárias, bem como os usados durante provas de trabalho e desportivas e os detidos por organismos públicos ou privados que os usem com finalidade de profilaxia ou terapia social.
Exposição Canina do Estoril Escreveu: Local de Realização: Parque do Estoril (Jardins do Casino), cedidos pela CM com o apoio Junta de Turismo da Costa do Estoril
Regulamento de Eventos Caninos do CPC Escreveu: No recinto do Evento não poderão entrar, sob pretexto algum, cães que não tenham sido inscritos e admitidos.

Qual a duvida? Quem estava em quebra regulamentar ou "ilegal"?
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jpmf
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quinta ago 28, 2008 8:38 am

BigBrother Escreveu:
PauloC1 Escreveu:Não poderá NUNCA fundamentar-se a 'ilegalidade' da presença de uma pessoa com o seu cão naquele ESPAÇO PÚBLICO, com base num regulamento interno do CPC que ninguém tem obrigação de conhecer, e ao qual um cão não inscrito nem sequer está sujeito.
Giro, eu sempre ouvi dizer que o desconhecimento da lei não é desculpa para o seu incumprimento. Aliás, o próprio Regulamento "interno" do CPC diz, a páginas tantas:
Nionguém é obrigado a conhecer as regras internas do CPC, se a ele não estiver ligado.
Eu não tenho que saber se o CPC permite ou não. O CPC se quer evitar, tem de obrigatoriamente informar os transeuntes, das restrições aplicáveis aquele espaço, com baso nas regras deles e isso não acontece, nem aconteceu.

BigBrother Escreveu:De resto, acho muito curioso a dona do cão já ter admitido a sua culpa e metido a viola no saco, enquanto que terceiros, que não são parte interessada no caso, insistem em condenar única e exclusivamente o dono dos Teckels :roll:
Se se refere a mim, desengane-se.
Além de que a dona do cão, nem apareceu aqui a falar sobre o cão. Apareceram sim as pessoas envolvidas no caso, ou seja eu e a Texuga que levávamos o cão pela trela.

Não cuspa para o ar...
jpmf
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quinta ago 28, 2008 8:41 am

CindelP

O regulamento do CPC não é lei neste país.
Como já afirmei, se o CPC quer fazer valer as suas "regras"deverá dá-las a conhecer ao público em geral, através de informação à entrada dos eventos.
Ninguém é obrigado a conhecer o regulamento de uma entidade particular.
CindelP
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quinta ago 28, 2008 8:44 am

jpmf Escreveu:CindelP

O regulamento do CPC não é lei neste país.
Como já afirmei, se o CPC quer fazer valer as suas "regras"deverá dá-las a conhecer ao público em geral, através de informação à entrada dos eventos.
Ninguém é obrigado a conhecer o regulamento de uma entidade particular.
Mas qual foi a parte que não percebeu?
Decreto-Lei n.º 314/2003 Escreveu:(...) excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.
Decreto-Lei n.º 312/2003 - Cães Potencialmente Perigosos Escreveu: - São excepcionados do disposto no número anterior os cães potencialmente perigosos usados como guarda, defesa e maneio do gado em explorações agro-pecuárias, bem como os usados durante provas de trabalho e desportivas e os detidos por organismos públicos ou privados que os usem com finalidade de profilaxia ou terapia social.
Logo, o dono dos teckels NÃO estava a cometer qualquer infração.

E mais, tendo entrado num local onde estava a decorrer um evento canino, que estava sob a regulamentação da organização (novamente, podia andar de bicicleta lá no meio dos rings? fazer um piquenic? não, pois não ...), teria que se submeter às regras do mesmo.
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texuga
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quinta ago 28, 2008 8:45 am

BigBrother Escreveu:
De resto, acho muito curioso a dona do cão já ter admitido a sua culpa e metido a viola no saco, enquanto que terceiros, que não são parte interessada no caso, insistem em condenar única e exclusivamente o dono dos Teckels :roll:
A dona do galgo nunca participou nem neste nem noutros tópicos da arca há já alguns anos a esta parte.
Eu é que tenho andado aqui a alimentar uma discussão completamente estéril, por isso me afastei, já lhe dei a bicicleta e tudo...

PauloC e Fang, obrigado por "perceberem" o nosso ponto de vista e perceberem o que aqui foi explicado por quem esteve presente aquando do acidente.

Quanto a si Dª BB, leve a motorizada, já vi que com bicicleta não chega lá... :roll:
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quinta ago 28, 2008 8:49 am

CindelP Escreveu:
jpmf Escreveu:CindelP

O regulamento do CPC não é lei neste país.
Como já afirmei, se o CPC quer fazer valer as suas "regras"deverá dá-las a conhecer ao público em geral, através de informação à entrada dos eventos.
Ninguém é obrigado a conhecer o regulamento de uma entidade particular.
Mas qual foi a parte que não percebeu?
Decreto-Lei n.º 314/2003 Escreveu:(...) excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.
Decreto-Lei n.º 312/2003 - Cães Potencialmente Perigosos Escreveu: - São excepcionados do disposto no número anterior os cães potencialmente perigosos usados como guarda, defesa e maneio do gado em explorações agro-pecuárias, bem como os usados durante provas de trabalho e desportivas e os detidos por organismos públicos ou privados que os usem com finalidade de profilaxia ou terapia social.
Logo, o dono dos teckels NÃO estava a cometer qualquer infração.

E mais, tendo entrado num local onde estava a decorrer um evento canino, que estava sob a regulamentação da organização (novamente, podia andar de bicicleta lá no meio dos rings? fazer um piquenic? não, pois não ...), teria que se submeter às regras do mesmo.
Acusa-nos de querermos culpa unicamente o dono dos Teckels...
Porque é que é tão grande a sua vontade em o defender?

Ah! Lembre-se duma coisa.
Boas ou más, são as leis do governo, que regem este país, não as regras do CPC.

Eu que não percebo nada de cães, sei distinguir um espaço de outro, mas você teima em falar em rings.
Se eu tivesse atravessado um ring com o cão, teria toda a razão naquilo que diz, agora como não passei por dentro de nenhum ring, tenho imensa pena, mas no jardim ando à vontade, não havendo nas imediações qualquer sinalética que me proiba de o fazer...
CindelP
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quinta ago 28, 2008 8:50 am

E fugindo um pouco ao tema do topico, aqui fica uma recordação engraçada de um acidente similar na expo de Sintra de 2003

http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopic.php?t=7498
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