Tenho uma opinião um pouco dividida, por um lado concordo consigo Ricardo que faz sentido que esteja registado no local onde vive. Mas por outro lado no caso de o cão por exemplo desaparecer e ser necessário e pedir responsabilidades por algum estrago faz sentido que seja na morada oficial pois entretanto a pessoa poderá ja ter mudado de casa e o trabalho complica-se...não sei terei que pesquisar ou ligar a informar-me melhor. Entretanto pode ser que apareca algum user que possa confirmar que seja mesmo dessa forma.rpoeiras Escreveu:Desculpe lá, eu não li a lei sobre o assunto, mas o que tem lógica é o cão estar registado na Junta de Freguesia aonde o cão está a viver. A licença tem mesmo essa finalidade a licença de uso e porte de arma...peço desculpa, queria dizer porte de cão! Piadas á parte, a licença tem por finalidade pagar uma taxa pelo cão viver na Junta de Freguesia e a Junta saber quantos cães existem e de que raças! Se os meus cães estão a morar com o meu sogro em Castelo Branco por exemplo, porque raios haveria de os ter registados na minha Junta de Freguesia em Lisboa??????homeless Escreveu:os animais devem estar registados na junta de freguesia da sua residencia.
para efeitos legais o que é relevante é a residencia do dono, não é onde os canideos vivem.
por residencia não se entende "onde mora" mas sim onde "reside para efeitos legais", onde é a sua residencia para efeitos de cartão de cidadão e finanças.
Ou noutro caso, tenho residência fixa em Lisboa, mas estou temporariamente durante 1, 2 ou 3 anos no Porto, levo os meus cães, mas a licença fica registada em Lisboa? Para todos os efeitos estou ilegal perante a JF do Porto, eu moro lá, tenho cães naquela Freguesia e estou a pagar a outra para os ter? Deve ser bonito.........![]()
Se legalmente for mesmo como diz....não faz qualquer sentido....ou então as licenças servem somente para pagar mais uns trocos para efeitos de finanças...!
Cumprimentos,
Ricardo
Legalizar caníneo
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<strong><strong><strong><strong>"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais e nesse dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a Humanidade."<strong>
<p align="right"> Leonardo Da Vinci </p>
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O registo deve ser feito na junta de freguesia da residência do dono, sendo que se considera residência aquela usada para efeitos legais.
Quando alteramos a morada, devemos alterar toda a documentação, incluindo o registo da junta do cão, devendo pedir "baixa" na antiga e entregar a declaração na nova.
No caso de pessoas com vários domicílios, devem escolher apenas 1 e ter a documentação toda para aquela morada (geralmente é aquela onde passam a maior parte do tempo no ano).
Nos exemplos que rpoeiras mencionou, o mais correto a fazer-se era:
As licenças, em teoria, deveriam servir para se identificar os donos de um animal, para no caso de se perder, ser abandonado ou causar prejuízos, poder-se chegar ao dono. Atualmente, só servem mesmo para pagar mais uns trocos.
Quando alteramos a morada, devemos alterar toda a documentação, incluindo o registo da junta do cão, devendo pedir "baixa" na antiga e entregar a declaração na nova.
No caso de pessoas com vários domicílios, devem escolher apenas 1 e ter a documentação toda para aquela morada (geralmente é aquela onde passam a maior parte do tempo no ano).
Nos exemplos que rpoeiras mencionou, o mais correto a fazer-se era:
Aqui deveria-se alterar o detentor do animal, dado que seria o seu sogro o responsável pelo animal.! Se os meus cães estão a morar com o meu sogro em Castelo Branco por exemplo, porque raios haveria de os ter registados na minha Junta de Freguesia em Lisboa
Neste caso, se passar maioritariamente esses 1, 2 , 3 anos no Porto deveria alterar toda a sua documentação para o Porto.noutro caso, tenho residência fixa em Lisboa, mas estou temporariamente durante 1, 2 ou 3 anos no Porto
As licenças, em teoria, deveriam servir para se identificar os donos de um animal, para no caso de se perder, ser abandonado ou causar prejuízos, poder-se chegar ao dono. Atualmente, só servem mesmo para pagar mais uns trocos.
rpoeiras Escreveu:Desculpe lá, eu não li a lei sobre o assunto, mas o que tem lógica é o cão estar registado na Junta de Freguesia aonde o cão está a viver. A licença tem mesmo essa finalidade a licença de uso e porte de arma...peço desculpa, queria dizer porte de cão! Piadas á parte, a licença tem por finalidade pagar uma taxa pelo cão viver na Junta de Freguesia e a Junta saber quantos cães existem e de que raças! Se os meus cães estão a morar com o meu sogro em Castelo Branco por exemplo, porque raios haveria de os ter registados na minha Junta de Freguesia em Lisboa??????homeless Escreveu:os animais devem estar registados na junta de freguesia da sua residencia.
para efeitos legais o que é relevante é a residencia do dono, não é onde os canideos vivem.
por residencia não se entende "onde mora" mas sim onde "reside para efeitos legais", onde é a sua residencia para efeitos de cartão de cidadão e finanças.
Ou noutro caso, tenho residência fixa em Lisboa, mas estou temporariamente durante 1, 2 ou 3 anos no Porto, levo os meus cães, mas a licença fica registada em Lisboa? Para todos os efeitos estou ilegal perante a JF do Porto, eu moro lá, tenho cães naquela Freguesia e estou a pagar a outra para os ter? Deve ser bonito.........![]()
Se legalmente for mesmo como diz....não faz qualquer sentido....ou então as licenças servem somente para pagar mais uns trocos para efeitos de finanças...!
Cumprimentos,
Ricardo
pois...mas o legislador achou diferente....

Quando se faz o registo indica-se a morada onde o cão está (caso seja diferente da morada oficial da pessoa que se dá como dono) por isso, pelo menos teoricamente, dá para saber isso do quantos cães existem e de que raça em que sítio.